25 de janeiro de 2010

REVISTA INTIMA


Lei da Revista Intima para o Sistema Prisional.


Vivemos em nosso estado da Paraíba, uma grande contradição, em relação ao sistema prisional, no que se refere a uma lei do próprio estado, que regulamenta a revista de visitantes em nossos presídios. A contradição é esta: o estado não faz o que diz na lei.
A lei tem por finalidade abolir a prática rotineira e indiscriminada da revista intima, tornando-a exeqüível apenas quando houver fortes suspeitas em relação a algum visitante que será comunicado por escrito, pelo diretor, de que será revistado por um profissional de saúde, para ter acesso aquela unidade prisional. A pessoa, caso não aceite se submeter, deixará de realizar aquela visita.
O que é incrível é que diretores de presídio, de forma descarada, assumem, de publico, que não cumprem a referida lei, submetendo visitantes, sobretudo as mulheres, que são as que mais passam pelo constrangimento, a se despirem, se agacharem em nome da segurança do sistema. Noticia-se até que já foi encontrada uma granada conduzida por uma mulher na cavidade vaginal. Conversa pra boi dormir.
O que pensar daqueles que não cumprem as suas próprias leis? É isso mesmo que estamos vivendo em nosso estado, numa pratica de total desrespeito ao ser humano. Alem do mais começamos a viver uma situação a típica onde o estado não tem moral para cobrir o cumprimento dos deveres de apenados pelo fato de o próprio estado não dá o exemplo de suas obrigações legais.
Na lei se detalha o procedimento que o estado adotará com os devidos equipamentos para que a segurança seja implantada no sistema prisional, sem que nada esteja sendo feito para o cumprimento da lei de numero 6.081 assinada no Palácio do Governo do Estado da Paraíba aos 18 de abril de 2.000.
Que a segurança no sistema prisional deve existir ninguém duvida disso. Que ela deve ser feita com inteligência e com o cumprimento das leis e das normais internacionais, todos estão de acordo; que ela seja feita para desrespeitar e ofender a dignidade do ser humano, sobretudo das mulheres, esposas e mães, ninguém, de sã consciência pode assimilar a idéia por se tratar de uma pratica criminosa de agentes do estado que dever estar a serviço para o bom atendimento das pessoas.
Se o estado e o sistema dispõem de um sistema de inteligência, use do mesmo para administrar a estrada de objetos não permitidos na unidade prisional, sem agredir o ser humano para suas respectivas visitas.

Pe. Bosco