21 de novembro de 2015

PAPA FRANCISCO

PAPA FRANCISCO

MEDITAÇÕES MATUTINAS NA SANTA MISSA CELEBRADA
NA CAPELA DA DOMUS SANCTAE MARTHAE

Capazes de compaixão

Sexta-feira, 30 de Outubro de 2015



Publicado no L'Osservatore Romano, ed. em português, n. 45 de 5 de Novembro de 2015

O perdão de Deus não é uma sentença do tribunal que pode absolver por «insuficiência de provas». Ao contrário, nasce da compaixão do Pai por todas as pessoas. E é precisamente esta a missão de cada sacerdote, que deve ter a capacidade de se comover para entrar deveras na vida do seu povo, afirmou Francisco.

A compaixão, frisou o Papa na homilia pronunciada em espanhol, é «uma das virtudes, por assim dizer, um atributo que Deus possui». Isto é-nos narrado por Lucas no trecho evangélico (14, 1-6) proposto pela liturgia. Deus, afirmou Francisco, «tem compaixão; compaixão por cada um de nós; compaixão pela humanidade e enviou o seu Filho para a curar, regenerar, recriar, renovar». Por isso, prosseguiu, «é interessante que na parábola do filho pródigo, que todos conhecemos, se diz que quando o pai — imagem de Deus que perdoa — vê que o filho volta, sente compaixão».
«A compaixão de Deus não é sentir pena: uma não tem nada a ver com a outra», advertiu o Papa. De facto, «posso sentir pena por um cãozinho que está a morrer ou por uma situação». E «sinto pena também por uma pessoa: faz-me pena, sinto muito que lhe esteja a acontecer algo». Mas «a compaixão de Deus é entrar no problema, na situação do outro, com o seu coração de Pai». E «por isso enviou o seu Filho».
«Constatamos a compaixão de Jesus no Evangelho», prosseguiu Francisco, recordando que «Jesus curava as pessoas sem ser um curandeiro». Aliás, Jesus «curava as pessoas como sinal — além de as curar verdadeiramente — como sinal da compaixão de Deus, para salvar, para reconduzir a ovelha perdida ao redil, repor no porta-moedas as dracmas perdidas pela mulher», acrescentou referindo-se às parábolas evangélicas.
«Deus sente compaixão» repetiu o Pontífice. E «com coração de Pai, entrega o seu coração por cada um de nós». Com efeito, «quando Deus perdoa, perdoa como Pai, não como um oficial judiciário que lê os atos de um processo e diz: “sim, na realidade pode ser absolvido por insuficiência de provas...” ». Deus «perdoa-nos a partir de dentro, perdoa porque entrou no coração daquela pessoa».
Depois, Francisco recordou que «quando Jesus deve apresentar-se na sinagoga, em Nazaré, pela primeira vez, e lhe dão a ler o livro, cabe-lhe precisamente o anúncio do profeta Isaías: “Fui enviado para anunciar a boa nova, para libertar quantos se sentem oprimidos” ». Estas palavras significam, explicou, «que Jesus foi enviado por Deus para entrar em cada um de nós, libertando-nos dos nossos pecados, dos nossos males e para anunciar “a boa nova” ». De facto, o «anúncio de Deus» «é jubiloso».

E esta é também a missão de cada sacerdote: «Comover-se, comprometer-se na vida do povo, porque um presbítero é um sacerdote, assim como Jesus é sacerdote». Contudo, acrescentou o Pontífice, «quantas vezes — e depois tivemos que nos confessar — criticámos aqueles sacerdotes aos quais não interessa o que acontece aos seus paroquianos, que não se preocupam por eles: “não, não é um bom sacerdote”, dissemos». Porque «um bom sacerdote compromete-se». Exatamente como faz desde há sessenta anos o cardeal mexicano Javier Lozano Barragán, arcebispo-bispo emérito de Zacatecas e presidente emérito do Pontifício Conselho para a pastoral no campo da saúde, apesar dos seus problemas de saúde. A ele — presente na missa juntamente com noventa fiéis mexicanos — Francisco dirigiu-se com particular afeto no 60º aniversário da sua ordenação sacerdotal, ocorrida a 20 de Outubro de 1955.
Ao cumprimentar o cardeal, dando graças a Deus pelo seu serviço especialmente às pessoas que sofrem, o Papa aproveitou a ocasião para apresentar de novo o perfil essencial desse sacerdote, reconhecido antes de tudo pela sua capacidade de cuidar do povo, primeiro na paróquia e depois também como bispo, comprometido num dicastério da cúria romana. Sessenta anos de vida sacerdotal, afirmou o Papa, contêm certamente uma grande riqueza de encontros, de problemas humanos, de escuta e de perdão. Sempre ao serviço da Igreja.



5 de novembro de 2015

EVANGELIZAÇAO

Evangelização e Dimensão Social


Na igreja do Brasil existe um esfriamento sobre as questões sociais. A Doutrina Social da Igreja parece não ser mais necessária. Parece um desencanto ou uma indiferença para essas questões. Ao que parece, a igreja não tem mais nada a dizer a respeito e as questões pertinentes nesse campo competem a alguns grupos chamados de pastorais sociais.
Devemos nos perguntar:  A igreja ainda deve ir no mundo todo? Pode-se fazer evangelização sem levar em conta a realidade das pessoas? Podemos cuidar da oração e do espiritual sem olhar as situações que envolvem a vida das pessoas? Qual é a religião que agrada a Deus?
A pessoa crista não tem como viver distanciada da dimensão social. A missão da igreja acontece no mundo e não distante dele. “Ide pelo mundo e pregai o evangelho a toda criatura”, disse Jesus.
O papa Francisco nos diz na Alegria do Evangelho que evangelizar não consiste simplesmente em pregar, mas “tornar presente o Reino de Deus presente no mundo”. Isso implica, necessariamente, em uma ação, atitudes, gestos, testemunhos, etc.
O querigma, que conhecemos como o anuncio, lembra o papa que o mesmo tem inevitavelmente uma dimensão social. No coração do evangelho aparecem: a vida comunitária e o compromisso com o próximo.  Números 176-177.
Existe uma forte tendência, sempre, de fazer essa separação entre fé e vida, Deus e mundo, evangelização e dimensão social. Para o papa, não pode e nem tem como fazer essa separação. O evangelho é um anuncio encarnado e direcionado a pessoas que se devem transformar e transformar o meio em que vivem.
Por inúmeras vezes e em todos os ambientes eclesiais se fala da conversão. O papa chega a nos dizer que “a conversão cristã exige rever especialmente tudo o que diz respeito à ordem social e consecução dos bem comum”. Número 182.
É bom ressaltar que entre nós a conversão é algo tão íntimo e tão pessoal que nem acontece uma vez que a conversão tem a ver exatamente com mudança de mente, de coração e de vida, o que exige de todos algo da pratica do dia a dia na relação da pessoa consigo mesma, com Deus e com o próximo.
Uma pessoa que se diz crista mas ainda se encontra com uma mentalidade religiosa voltada para si, como mera obrigação de práticas estritamente pessoais, não entendeu ainda a proposta que Jesus viveu e ensinou. O papa ainda nos recorda: “ninguém pode exigir-nos que releguemos a religião para a intimidade secretadas pessoas, sem qualquer influência na vida social e nacional, sem nos preocupar com a saúde das instituições da sociedade civil, sem nos pronunciar sobre acontecimentos que interessam aos cidadãos. Número 183.
Quando Jesus fala da missão de pessoas cristas batizadas diz examente o seguinte: “Vocês são o sal da terra e a luz do mundo”. A missão está sempre para fora e para além dos espaços fechados de nossas instituições. Felizmente, mesmo na contestação de alguns, o papa Francisco está indicando o caminho que o igreja e a vida cristã devem seguir, trazendo presente tudo o que já foi dito pela Antigo Testamento quando se refere à religião que agrada a Deus, que não se trata de um culto vazio, sem preocupação com a vida das pessoas. Somos chamados a pensar qual é o alcance da nossa pratica cristã no ambiente que nos cerca. “O divórcio entre a fé professada e a vida cotidiana deve ser enumerado entre os erros mais graves de nosso tempo.” (Gaudium et Spes, 43).




APARECIDA

A devoção em Aparecida.


Dia 12 de outubro a igreja católica celebra o dia da padroeira do Brasil, Nossa Senhora da Conceição aparecida. Além do santuário nacional, são inúmeras paroquias, dioceses e pequenas comunidades que fazem as suas novenas e procissões para celebrar o dia.
Pelos relatos, a aparição aconteceu em 1717
A devoção surgiu em aproximadamente 1734 quando a primeira capela foi construída e aberta ao público. A partir de então, a devoção foi se espalhando pelo Brasil a fora, prestes a completar trezentos anos dessa devoção.
São milhares e milhares de pessoas que frequentemente se fazem presentes no santuário nacional. A grande maioria de pessoas que chegam ao santuário não vão por mera curiosidade mas chegam para agradecer as graças recebidas de Deus pela intercessão da Maria. Cada pessoa levando consigo no coração a sua gratidão.
Nos evangelhos encontramos Maria escolhida por Deus e convidada pelo anjo para ser a mãe de Jesus. Ela é saudada como cheia de graça, isto é, cheia de Deus: Deus a escolheu e ela disse sim, ensinando a todos nós a importância da disponibilidade para estar a serviço. A devoção e a gratidão a Deus, pela colaboração de Maria, deve nos levar ao compromisso missionário aos mais simples.
A aparição, daí o seu nome, Aparecida, acontece àqueles pescadores que lutavam pela sobrevivência sobre as aguas. Maria, como pobre, se manifesta aos pobres e simples: às crianças em Fatima e ao índio no México.
Ela está sempre atenta às nossas necessidades, percebe o que está nos faltando. Se recorreremos a ela certamente estaremos entregues aos seus cuidados. Nada melhor do que os cuidados da mãe, todos sabemos disso. E ela, não deixa de recorrer ao seu Filho como fez em Caná, quando o vinho acabou. Mesmo não tendo chega a hora de Jesus ele se manifesta: não poderia deixar de lado o apelo de sua mãe: “façam o que ele mandar”.
Todos nós sabemos que o seu Filho é a revelação de Deus; que ninguém chega ao Pai quando se torna distante dele. Mas também sabemos que quem mais conhece o filho é a própria mãe; exatamente por isso que quanto mais nos aproximamos de Maria, que além de ser a nossa mãe, mais vamos conhecer a pessoa do seu filho; além disso, certamente ela vai nos conduzir cada vez mais a ele. Deste modo fica muito claro o lugar da padroeira na vida da igreja e na vida dos cristãos. Ninguém está colocando-a no lugar do Deus mas no caminho que nos leva a Deus. Ela é exemplo e ao mesmo tempo intercessora. Se nós usamos tantos mediadores diante de nossas necessidades, como não vamos usar a mediação daquela que mais conhece o verdadeiro e o maior mediador?
No dia da padroeira celebramos o dia da criança. É uma feliz coincidência. Ela entende dessa realidade pelo fato de ter ciado Jesus. Nesse dia a igreja oferece a ela, como padroeira nossa, a vida de nossas crianças ainda tão sofridas e tão necessitadas. A fome e a doença ainda destroem a vida de nossas crianças; a falta de escolas adequadas para todas as crianças ainda é um sonho; a violência contra esses pequeninos ainda persiste dentro da própria casa que deve ser um lugar de abriga, de afeto, de aprendizado: aquele lugar que forma para uma vida profundamente humana e profundamente cristã.
Mesmo em meio a todas essas dificuldades, não podemos perder a esperança. Nosso Deus, a quem confiamos a nossa vida é o Deus da esperança em Maria depositamos também toda a nossa esperança na certeza de que as nossas crianças, com a nossa colaboração e esforço, possam ser conduzidas em suas famílias segundo o desejo de Deus. Confiemos na padroeira: ela é a mãe que nos atende.

17 de outubro de 2015

SERVIR

SERVIR VERDADEIRAMENTE É A EXPRESSÃO DO AMOR VIVIDO AO EXTREMO

XXIX DOMINGO DO TEMPO COMUM ANO “B”


I Primeira Leitura: Is 53,10-11

10 O Senhor quis macerá-lo com sofrimentos. Oferecendo sua vida em expiação, ele terá descendência duradoura e fará cumprir com êxito a vontade do Senhor. 11 Por esta vida de sofrimento, alcançará luz e uma ciência perfeita. Meu Servo, o justo, fará justos inúmeros homens, carregando sobre si suas culpas.


II Leitura: Hb 4,14-16

Irmãos: 14 Temos um sumo-sacerdote eminente, que entrou no céu, Jesus, o Filho de Deus. Por isso, permaneçamos firmes na fé que professamos. 15 Com efeito, temos um sumo-sacerdote capaz de se compadecer de nossas fraquezas, pois ele mesmo foi provado em tudo como nós, com exceção do pecado. 16 Aproximemo-nos então, com toda a confiança, do trono da graça, para conseguirmos misericórdia e alcançarmos a graça de um auxílio no momento oportuno.


Evangelho: Mc 10, 35-45

Naquele tempo, 35 Tiago e João, filhos de Zebedeu, foram a Jesus e lhe disseram: “Mestre, queremos que faças por nós o que vamos pedir”. 36 Ele perguntou: “O que quereis que eu vos faça?” 37 Eles responderam: “Deixa-nos sentar um à tua direita e outro à tua esquerda, quando estiveres na tua glória!” 38 Jesus então lhes disse: “Vós não sabeis o que pedis. Por acaso podeis beber o cálice que eu vou beber? Podeis ser batizados com o batismo com que vou ser batizado?” 39 Eles responderam: “Podemos”. E ele lhes disse: “Vós bebereis o cálice que eu devo beber, e sereis batizados com o batismo com que eu devo ser batizado. 40 Mas não depende de mim conceder o lugar à minha direita ou à minha esquerda. É para aqueles a quem foi reservado”. 41 Quando os outros dez discípulos ouviram isso, indignaram-se com Tiago e João. 42 Jesus os chamou e disse: “Vós sabeis que os chefes das nações as oprimem e os grandes as tiranizam. 43 Mas, entre vós, não deve ser assim; quem quiser ser grande, seja vosso servo; 44 e quem quiser ser o primeiro, seja o escravo de todos. 45 Porque o Filho do Homem não veio para ser servido, mas para servir e dar a sua vida como resgate para muitos”.
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Neste domingo se lê só Mc 10,35-45. Mas é bom ler a partir do versículo 32 para se perceber o contraste entre o terceiro anúncio da morte e ressurreição de Jesus e o pedido dos dois irmãos, Tiago e João.


I. Jesus E Seus Discípulos “Estavam A Caminho Para Jerusalém”
   

Em várias ocasiões Marcos menciona que Jesus e os seus discípulos “estavam a caminho”. Este caminho começou em Cesareia de Filipe (8,27) e continuou para o Sul de maneira lenta (9,30.33-34;10,1.7). A meta desta caminhada é explicitamente mencionada: Jerusalém (11,11). Sem dúvida, Jesus já visitou Jerusalém várias vezes, mas somente desta vez ele a visitou como Messias. E Jesus é descrito como uma pessoa que está marchando determinadamente para seu destino: “Estavam a caminho para subir a Jerusalém” (v.32). 


Com a descrição de “estar a caminho”, Marcos quer  dizer que seguir a Jesus significa colocar-se em marcha e andar atrás de Jesus, pois quem anda na frente de Jesus, se perde ou fica desorientado. Trata-se de um caminhar no qual há avanços e retrocessos, clarezas e obscuridades. 


O texto também diz que Jesus vai à frente dos discípulos (v.32b). O verbo usado aqui por Marcos “ir à frente”, servirá para expressar a promessa da ressurreição: Jesus Ressuscitado irá novamente à frente dos discípulos, como guia e pastor, na Galileia (14,28; 16,7).Quem andar na frente de Jesus tem possibilidade de praticar o que não é de Deus. Pedro tinha a tentação de ficar na frente de Jesus e foi chamado de satanás (cf. Mc 8,32-33).
 

O terceiro anúncio da morte e ressurreição de Jesus é rico em detalhes. Sua precisão e detalhe fazem com que esta última predição se torne uma pequena narração da paixão de Jesus: a traição, duplo julgamento, a tortura, a execução e a ressurreição. A preocupação de Marcos é de fazer com que os cristãos compreendam a importância decisiva da morte e ressurreição de Jesus, para entrar no mistério de sua pessoa. É um resumo catequético para os cristãos.


II. “Concede-nos sentar-nos um à tua direita e um à tua esquerda na tua glória”


O episódio que segue demonstra que os discípulos continuam a não compreender o ensinamento de Jesus.


O pedido que Tiago e João nos mostra que os discípulos ainda estão “surdos” e “cegos” diante das predições de Jesus, continuando a entender sua conversa sobre a manifestação da “glória” como se se tratasse de uma espécie de golpe messiânico. Convencidos de que Jesus vencerá, eles já pensam na administração do novo regime e na posição de destaque no mesmo. Eles pedem nada mais do que o primeiro lugar no triunfo de Jesus. “Na sua glória”, glória (doxa) como em 8,38 e 13,26. Os dois irmãos são motivados mais pela ambição egoísta do que pela ideia clara sobre o que eles querem: “Vós não sabeis o que estais pedindo” (38b). Eles não sabem “o que estão pedindo” (v.38), mas “sabem” de que modo a classe dirigente age (v.42). Os dois pensam no prêmio e não no caminho. Além disso, seu pedido egoísta por uma  alta posição mostra que eles continuam  concentrados mais em sua grandeza pessoal do que no serviço humilde para qual Jesus chamou os Doze (9,33-50).


Diante do pedido dos dois, Jesus recorre a duas imagens muito significativas para o ambiente e a cultura bíblica: beber o cálice e ser batizados com o batismo para mostrar-lhes o seu destino marcado pela humilhação, o sofrimento e a morte violenta. É o caminho que eles terão que trilhar (10,38).


A primeira imagem, o cálice, na tradição bíblica indica não só o destino, mas o sofrimento, o destino de morte, de ruína e destruição reservado aos ímpios. Fala-se também do cálice da cólera de Deus, isto é, o juízo do pecado do povo (Sl 74,9;Is 51,17-22;Jr 32,1;Ez 33,31-34). Jesus beberá o cálice até a borra, esse cálice que é destino de uma humanidade embriagada pela violência, pela corrupção, pela ambição de poder, que se manifesta  como tirania, guerra, exploração etc. O cálice que ele faz circular entre os amigos, na ceia da despedida, antes da morte, evoca este seu empenho de solidariedade com a humanidade pecadora. E na oração do Getsêmani, este destino de morte violenta com os pecadores e para os pecadores se apresentará a ele em toda a sua dramaticidade, ao ponto de ele apelar para a comunhão íntima de amor que o liga com Deus, para superar a angústia (cf. Mc 14,36).


A segunda imagem, a do batismoevoca o destino de uma morte dolorosa. Ser batizado ou imerso é o afundar do homem perseguido e atormentado nas águas amargas da morte (Sl 69,3.15; cf. também Sl 42,7;Is 43,2;Jó 9,31). O verdadeiro batismo de Jesus vem agora, no fim de sua vida. Ele será verdadeiramente solidário com os pecadores numa situação de morte, que é fruto imediato do pecado que se tornou estrutura de poder. Seu batismo é a morte com os pecadores e para os pecadores.
  

Com estas duas imagens, compreende-se facilmente como as primeiras comunidades cristãs pudessem expressar sua participação no destino de Jesus mediante dois gestos sacramentais do batismo e do cálice (cf. Rm 6,3;1Cor 10,16). Os dois irmãos respondem com a mesma convicção que Pedro exibirá (14,29.31). Não nos esqueçamos de que quando Marcos escreveu seu evangelho, Tiago já tinha morrido, como mártir, no ano 44 d.C, por obra de Herodes Agripa (At 12,2). E João tinha sua parte de sofrimento e tribulações, embora sem morrer de morte violenta.


III. “Entre vocês não deverá ser assim...”


O desejo de poder e de glória dos dois irmãos causa a indignação dos outros discípulos. Mas na verdade, os outros dez não são melhores que os dois irmãos arrojados; também eles vivem em função da carreira e das promoções (9,34). As pessoas decepcionadas têm logo a tendência a criticar duramente nos outros aquilo que mais ardentemente desejaram para si mesmas e que não puderam conseguir. Trata-se da inveja. A inveja torna a pessoa amarga e se fecha no passado.


É uma ocasião apropriada para Jesus transmitir lição sobre discipulado (42-45): “Entre vocês não deverá ser assim..”. Em seguida ele propõe um outro tipo de autoridade, que é o antipoder, mediante imagens e modelos sociais inequívocos para seu tempo e o ambiente antigo: o servo (diakonospessoa que serve à mesa) e o escravo (doulospessoa na situação mais baixa do que um servidor). Quem “serve à mesa”, e, mais ainda, quem é “escravo de todos” tem como preocupação principal o atender às necessidades dos outros.  Tais são os modelos culturais que Jesus dá para o uso de poder entre os cristãos. E ainda mais do que estes, o próprio Jesus é modelo para os discípulos (cf. Jo 13,14-17). Quando a Igreja for fiel a este modelo, a sua vida comunitária refletirá a própria vida de Jesus (cf. Fl 2,5-11). Assim, a Igreja se tornará uma presença profética no mundo, e terá força para denunciar estruturas injustas e o uso do poder para dominar e tiranizar, da mesma forma que Jesus o fazia naquela sociedade na qual vivia. Por isso, como é triste quando cristãos esquecerem esta exigência de Jesus na vida familiar ou na comunidade; ou silenciam diante de injustiças na sociedade e compactuam com um poder dominador.


A autoridade não deve tomar a atitude do serviço para ser acolhida e estimada como autoridade: seria ainda uma forma hipócrita de poder e de domínio. Quem ficou realmente sem prestígio, mas verdadeiramente serve aos outros, este exerce a autoridade. Em outras palavras, quem serve mais, ele tem mais autoridade. Jesus substitui a hierarquia do poder pela hierarquia do serviço; a imposição e subordinação pela fraternidade. A grandeza dos discípulos está na capacidade de servir e na dedicação ao serviço. Quando se viver somente o esquema patrão/empregado, oficial/soldado, autoridade/executante, não se pode compreender o que é uma comunidade.


IV. Autoridade  e Poder


Entre vós, não deve ser assim; quem quiser ser grande, seja vosso servo; e quem quiser ser o primeiro, seja o escravo de todos. Porque o Filho do Homem não veio para ser servido, mas para servir e dar a sua vida como resgate para muitos”.


Ter poder não significa ter autoridade. Mas quem tem autoridade tem poder. O poder sem autoridade tende a praticar a corrupção. O corrupto não se contenta em extorquir dinheiro público para o Partido e para si próprio. Trata-se de um fenômeno tão antigo quanto o mundo, pois tem raízes profundas na própria natureza humana, capaz de ser tão vil quanto sabe ser tão nobre. A desonestidade consegue inventar todo tipo de fraudes. O corrupto sabe muito bem como enquadrar, total e eficientemente, a busca de seus interesses pessoais numa fictícia justificação do furto do dinheiro público por organismos a serviço da sociedade. Um corrupto consegue transformar tudo num grande negócio. Um corrupto é um astuto desonesto que força tudo e todos a se sujeitar a seus negócios duvidosos. É preciso fazer reforma começando a partir da pessoa humana, pois se esta for decididamente honesta, não corromperá, nem se deixará corromper e, sem dúvida nenhuma, não será um corrupto.


Ao contrário, a autoridade está ligada ao crescimento. A própria palavra vem do latim “augere”, que quer dizer “crescer”. Por isso, exercer a autoridade é sentir-se realmente responsável pelos outros e por seu crescimento, sabendo que eles não são nossa propriedade, nossos objetos, mas pessoas que têm um coração, nas quais existe a Luz de Deus, e que são chamadas a crescer na liberdade da verdade e do amor. O maior perigo para alguém que tem autoridade é manipular as pessoas e dirigi-las para seus próprios objetivos e sua necessidade de poder. Quem tem autoridade tem liderança. Liderar não é impor. Liderar é despertar nos outros a vontade de fazer aquilo que é para o bem comum.


A verdadeira autoridade é aquele que trabalha visando justiça de fato para todos, sobretudo, para aqueles que não podem se defender; é aquele que está pronto a dar sua vida; não aceita nenhum compromisso com o mal, com a mentira e com as forças da opressão que esmagam as pessoas, principalmente os pequenos. Ele é uma referência, uma segurança, uma pessoa que afirma, sustenta, encoraja e guia.
 

A autoridade ou o responsável por uma comunidade/paróquia/grupo etc. tem uma missão de conservar seus olhos e os da comunidade fixos no essencial, nos objetivos fundamentais, e mostrar sempre o caminho, para não deixar a comunidade perder-se em histórias, em coisas secundárias e acidentais. Além disso, ele tem por missão de criar uma atmosfera ou  um ambiente de paz, de amor recíproco, de confiança e de alegria entre os membros. Quando há rivalidades, ciúmes, suspeitas, bloqueios de uns em relação a outros, não pode haver comunidade, nem crescimento, nem testemunho de vida.
 

O essencial para qualquer autoridade ou responsável é que ele seja mais servo do que chefe: um servidor de Deus e das pessoas para que todos cresçam no amor e na verdade. Quem assume uma responsabilidade porque quer provar alguma coisa, porque, por temperamento, tem tendência para dominar e mandar, porque precisa aparecer ou porque deseja privilégios ou prestígio, será sempre um mau responsável, porque não procura, antes de tudo, ser servo. É preferível alguém humilde, que queira servir à comunidade e aos outros, que saiba pedir conselho a pessoas experientes e necessite de algumas qualidades do que alguém que seja “capaz”, mas seja voltado para si mesmo e não tenha humildade.


Em nosso íntimo, infelizmente, existe um pequeno tirano que quer o poder e prestígio e que se agarra a isso; quer dominar, ser superior, controlar. Teme qualquer crítica, qualquer controle: é o único a ter razão(e, às vezes em nome de Deus), fazendo tudo, mandando tudo, conservando ciosamente sua autoridade. Os outros ficam reduzidos a executantes incapazes de julgar bem as coisas. Só permitimos a liberdade na medida em que não atrapalhar nossa autoridade e com a condição de a poder controlar. Queremos que nossas ideias sejam realizadas imediatamente; a comunidade torna-se, então, “nossa” coisa, “nosso” projeto. Não há nada de mais terrível do que tirania sob o manto da religião.


Para Refletir:

Servir. Que significa? Servir significa acolher a pessoa que chega, com atenção; significa ser humilde diante de quem é necessitado e estender-lhe a mão, sem cálculos, sem receio, com ternura e com compreensão, como Jesus foi humilde e lavou os pés dos apóstolos. Servir significa trabalhar ao lado dos mais necessitados, estabelecer com eles antes de tudo relações humanas, de proximidade, vínculos de solidariedade... Servir significa reconhecer e acolher os pedidos de justiça, de esperança, e procurar juntos caminhos, percursos concretos de libertação” (Papa FranciscoA IGREJA DA MISERICÓRDIA: Minha Visão Para a Igreja p. 84. Ed. Paralela, São Paulo 2014).

P. Vitus Gustama,SVD

11 de outubro de 2015

CHEGADA DA IMAGEM

(Foto: Reprodução/TV Morena)
(Foto: Reprodução/TV Morena)
A imagem peregrina de Nossa Senhora Aparecida chega neste domingo (11) na Paraíba. Fiéis e devotos poderão visitar a imagem da santa, que vai ser conduzida, em uma carreata, do município de Mari, na Zona da Mata, até a cidade de Guarabira, no Agreste do estado.
O evento faz parte das comemorações do jubileu de 300 anos, tempo em que a imagem foi encontrada no Rio Paraíba do Sul, em São Paulo. A intenção é levar imagens peregrinas (réplicas da original) a todas as arquidiocese do país.
De acordo com a diocese de Guarabira, a imagem deve chegar no aeroporto de João Pessoa por volta das 15h. Da capital paraibana, a santa segue até a cidade de Mari, onde vai ficar na Paróquia Sagrado Coração de Jesus até as 17h30, de onde segue em carreata para a Catedral Nossa Senhora da Luz, em Guarabira. No local, haverá uma celebração em ação de graças pelo acolhimento da imagem, além de uma comemoração dos 35 anos de criação da diocese.

CANÁ

1. Festa De Casamento: Quem é O Nosso Deus Revelado Em Jesus Cristo?


O simbolismo matrimonial é frequente na Bíblia (Is 54, 6.10;62,5; Os 2,16-18.21 etc..) para falar da ternura, da intimidade e do afeto da nova relação de Deus com o seu povo, todos nós. Isto quer nos dizer que o nosso Deus não é um Deus severo e tirano, e sim esposo e amigo, capaz de amar com ternura e paixão, de encontrar alegria no amor a seu povo.
Não é por acaso que o texto diz: “Jesus e os seus discípulos foram também convidados para o casamento” (v.3). Isto quer nos dizer que o Deus de Jesus não nos é revelado rodeado de imponente majestade, mas nas bodas e acompanhado de amigos. É precisamente isto que o que o evangelista João diz: a presença de Jesus é a manifestação deste Deus novo e diferente. Não do medo e do castigo, distante das pessoas, mas o Deus próximo, em meio à festa compartilhando as suas alegrias e preocupações. É um Deus que nos acompanha, que está sempre no meio de nós (Mt 28,20; 18,20). A religião de Jesus é, e continua sendo a da alegria e a da festa compartilhada porque Jesus é o vinho novo da nossa vida. Ele é capaz de transformar as situações em que tudo parece como água, sem sabor nem cor. Quem está com Jesus tem vida sobrando, pois Jesus que é a Vida (Jo 14,6; 10,10) comunica continuamente vida e alegria. Para vivermos a vida na sua abundância precisamos ter lugar especial para Jesus na nossa vida diária.


2. Maria, Nossa Mãe Quem Suplica por Nós      
Maria, Mãe de Jesus também estava presente nas Bodas de Caná. E nessa festa, ao perceber que estava faltando vinho, Maria se dirigiu diretamente a Jesus e não ao organizador da festa: “Eles não têm mais vinho”. O vinho, na Bíblia, representa o amor e a alegria (cf. Ct 1,2;7,10;8,2). Quem são “eles” nesta frase da mãe de Jesus? Aqueles que basearam a relação com Deus não no amor, mas numa série de normas e regras, tornando assim essa relação fria e paralisada. Jesus é quem transforma essa relação cheia de regras para uma relação cheia de amor simbolizada na transformação da água em vinho.
Depois desta frase, Mãe de Jesus diz outra frase, mas, desta vez, para os serventes: “Fazei tudo o que ele vos disser” (v.5). O que leva Maria a dizer esta frase é a fé absoluta em Jesus Cristo. Ela não exige provas antes de render a seu Filho uma total confiança. Ela não tem dúvida alguma de que Jesus vai fazer algo. Maria leva até o limite a sua fé consciente. Ela abandona-se à decisão do Filho. A fé de Maria é ilimitada em Jesus. A expressão “Fazei tudo o que ele vos disser”, sublinha a soberania de Jesus, por um lado e a fé absoluta de Maria em Jesus, por outro lado.
Pela sua atitude e pelas suas palavras, ao convidar os servidores a adotar a mesma atitude de obediência às palavras de Jesus, Maria é modelo para todos os que fazem parte do novo Povo de Deus. Maria não só realiza a vontade de Deus na sua vida, mas também orienta os outros a fazerem de acordo com a Palavra de Deus. Maria, como a perfeita discípula e seguidora de Jesus se torna mestra e guia para todos nós. Sua frase continua atual. Ela continua nos dizendo hoje: “Para ser feliz, para viver a vida na sua profundidade e na sua abundância, vale a pena ouvir, ler, meditar e viver de açodo com a Palavra de Deus”.
 Além disso, Maria nos ensina a orar pelos nossos irmãos, assim como ela fez nas Bodas de Caná. Maria está uma mulher muito atenciosa e prestativa. Por isso, ela percebe com rapidez as necessidades dos outros e logo toma providência. Maria é muito atenciosa. A atenção é um comportamento vigilante do eu sobre os outros; é uma transparência de olhar, uma prontidão em notar sinais de sofrimento em volta de si, um doar-se. A atenção é o amor verdadeiro, delicado, desinteressado e previdente. Ela é uma qualidade humana necessária e preliminar no caminho espiritual.
Revivendo hoje o momento em que o Filho de Deus transforma a água em vinho para os convivas de Caná, deveríamos ter a capacidade de perceber que uma das mais exaltantes mensagens do cristianismo é a mensagem de alegria. Deus quer que haja o vinho nupcial da alegria, a alegria de permanecer unidos, como irmãos. Cabe a cada um de nós a tarefa de viver e de anunciar a mensagem de alegria para os outros de que Deus sempre tem a última palavra. E esta última palavra está cheia de vida, de paz e de alegria. Temos que proclamar as razões da alegria, não da tristeza; temos que apontar os motivos do otimismo, não do pessimismo; temos que promover a vida, não a morte. A alegria deveria ser característica de quem vive na fé e caminha para o Reino de Deus. A religião de Jesus é e continua sendo a da alegria e da festa compartilhada porque Jesus é o vinho novo da nossa vida. Ele é capaz de transformar as situações tristes em alegria. Quem está com Jesus tem vida sobrando, pois ele comunica continuamente vida e alegria.
O papa Gregório Magno, uma vez na sua pregação, disse a seguinte frase: “Embora tenha quem escute as boas palavras, falta quem as diga”.



P. Vitus Gustama,svd

CONSAGRAÇAO

ATO DE CONSAGRAÇÃO A NOSSA SENHORA APARECIDA DO PAPA FRANCISCO

(24/7/2013)

Ó Maria Santíssima, pelos méritos de Nosso Senhor Jesus Cristo, em vossa querida imagem de Aparecida, espalhais inúmeros benefícios sobre todo o Brasil.
Eu, embora indigno de pertencer ao número de vossos filhos e filhas, mas cheio do desejo de participar dos benefícios de vossa misericórdia, prostrado a vossos pés, consagro-vos o meu entendimento, para que sempre pense no amor que mereceis; consagro-vos a minha língua para que sempre vos louve e propague a vossa devoção; consagro-vos o meu coração, para que, depois de Deus, vos ame sobre todas as coisas.
Recebei-me, ó Rainha incomparável, vós que o Cristo crucificado nos deu por Mãe, no ditoso número de vossos filhos e filhas; acolhei-me debaixo de vossa proteção; socorrei-me em todas as minhas necessidades, espirituais e temporais, sobretudo na hora de minha morte.

Abençoai-me, ó celestial cooperadora, e com vossa poderosa intercessão, fortalecei-me em minha fraqueza, a fim de que, servindo-vos fielmente nesta vida, possa louvar-vos, amar-vos e dar-vos graças no céu, por toda eternidade. Assim seja!

10 de outubro de 2015

NASCITURO

Dia do nascituro.

“Nascituro é aquele que irá nascer, que foi gerado e não nasceu ainda.
É considerado sinônimo de feto e existe uma grande controvérsia se, mesmo tendo vida, um feto pode ser considerado um ser humano e quais direitos que este ser possui.
Em outras palavras, nascituro é o ser já concebido e que está pronto para nascer, mas que ainda está no ventre materno.
Etimologicamente, este termo se originou a partir do latim nascitūrus, que significa "que deve nascer". http://www.significados.com.br/nascituro/
Na assembleia da CNBB em 2005, os bispos deliberaram que na primeira semana de outubro a igreja celebre a semana da vida culminando com o dia 8 para celebrar o dia do nascituro. A escolha se deu também por estar na semana de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.
A proposta parece ter ficado esquecido em meio a tantas atividades presentes na vida da igreja, no entanto, a pastoral familiar como também os casais, não poderiam deixar de lado essa proposta.
O dia do Nascituro, é uma referência a todas as crianças que estão para nascer e, muitas vezes, por razões diversas, podem ser candidatas ao aborto, desde motivos fúteis aos mais sérios. Se nós hoje adultos, que já fomos nascituros, não tivéssemos nascidos, hoje estaríamos fora dessa história que estamos vivendo.
Vivenciar a semana da vida é oportunidade para pensar a realidade de nossas famílias, de nossas crianças e de como elas estão sendo atendidas e alimentadas; vivenciar uma semana da vida é repensar toda a missão da igreja na continuidade da missão de Jesus, o Bom Pastor que dá a sua vida pelas suas ovelhas.
Celebrar o dia do nascituro é relembrar que cada pessoa é criada por Deus e tem o direito de nascer. Não se pode alimentar aquela ideia que o feto ainda não é uma vida. Quando o feto está morto tem que ser retirado imediatamente. Se está vida, é claro que se trata de uma vida totalmente separada da vida de sua mãe. Trata-se de um outro corpo no corpo da mãe e, portanto, ela nem ninguém pode decidir sobre o direito ou não do outro nascer. É claro que cada caso é um caso que requer discernimento mas cabe sempre a mãe fazer a sua tomada de decisão.
 Foi amplamente divulgada a história de Santa Gianna Beretta Molla, com uma criança para nascer que colocava em risco a sua vida. Gianna tinha plena consciência da situação. Uma das opções era fazer o aborto para salvar a própria vida e sacrificar a filha. Outra uma cirurgia na tentativa de salvar a criança. Ela era uma medica cristã e não teve dúvidas para oferecer a sua vida.
 “Antes de ser operada, embora sabendo do risco de prosseguir com a gravidez, suplica ao cirurgião: “salvem a criança, pois tem o direito de viver e ser feliz”.
Submeteu-se a cirurgia, era o dia 06 de setembro de 1961, totalmente entregue a providência divina e a oração. Com o feliz sucesso da cirurgia, louva e agradece a Deus pela preservação da vida da criança.
Alguns dias antes do parto, sempre com grande confiança na providência Divina, demonstra-se pronta a sacrificar sua vida para salvar a do filho: “Se deveis decidir entre mim e a criança, nenhuma dúvida: escolhei-a, e isto eu exijo – A criança, salvai-a”.
http://marcioreiser.blogspot.com.br/2008/08/santa-gianna-beretta-molla.html
A igreja reconheceu esse gesto como um testemunho de uma mártir e a elevou à honra dos altares. Ela como Jesus foi capaz de dar a vida totalmente pela sua criança que assistiu à sua canonização. Nascimento: 14 de outubro de 1922, Magenta, Itália.
Falecimento: 28 de abril de 1962, Magenta, Itália; canonização no dia 16 de maio de 2004.
A vida cristã consiste em doar a própria vida.
pebosco@gmail.com


7 de outubro de 2015

PERDAO

PERDÃO: PORTA EM DIREÇÃO À PAZ MENTA
Robin Casarjian, PERDOAR, Edições Urano S.A. 1998.


Há muitos modos de definir o Perdão, porque ele muito significa. É uma decisão, uma atitude, um processo e uma forma de vida. É algo que oferecemos a outras pessoas e algo que aceitamos para nós.  
O Perdão é uma decisão pessoal de ver para além dos limites da personalidade de outra pessoa, de seus medos, idiossincrasias, neuroses e erros, a decisão de ver uma essência pura, não condicionada por historia pessoal, que tem uma capacidade ilimitada e sempre é digna de respeito e amor. Na verdade, quando perdoamos, é possível que vejamos a tela (identidades baseadas ou condicionadas por um medo), mas a vemos no contexto da luz que ilumina o núcleo interior de cada um.
O Perdão é uma atitude que supõe estar disposto a aceitar a responsabilidade das próprias percepções. O Perdão é uma atitude de escolher olhar para uma pessoa que talvez haja sido julgada automaticamente e advertir que, na realidade, é algo mais que a pessoa “espantosa” ou insensível que vemos.
Uma consequência desta opção é que ao mudar as percepções, mudam também as relações emotivas. No lugar do homem furioso que viu que lhe atacava faz cinco minutos, pode ver agora o menino pequeno assustado e frustrado, que é responsável por sua falta de delicadeza ou de critério maduro. Mesmo adultos, temos em nosso interior a criança interior ferida, que na infância sofreu a negação do afeto, amor, compreensão, atenção e consolo. O Perdão nos capacita a perceber, sob um comportamento insensível, esta criança ferida, os condicionamentos passados e o grito pedindo auxílio, amor e respeito.
O Perdão é um processo que exige mudança de percepção. Não é algo que acontece de uma vez por toda. Nossa visão atual está obstruída por juízos e percepções do passado projetado ao presente; nisto, as aparências nos enganam com facilidade. Quando escolhemos mudar nossa perspectiva por uma visão mais ampla e profunda, podemos reconhecer e afirmar a maior verdade de quem somos e de quem são os demais. Como resultado desta mudança surge uma maior compreensão e compaixãopor nós mesmo e pelos demais. Cada vez que fazemos essa mudança debilitamos o monopólio do ego sobre nossas percepções e nos capacitamos para deixar ir embora e liberar o passado. O Perdão costuma ser experimentado como um sentimento de prosperidade, paz, amor e abertura de coração, alívio, expansão, confiança, liberdade, alegria e uma sensação de estar fazendo o correto.
O Perdão é uma forma de vida que nos converte gratuitamente de vitimas de nossas circunstâncias, a poderosos e amorosos co-criadores de nossa realidade. Enquanto forma de vida, supõe o compromisso de ver cada instante como algo novo, com claridade  e sem temor. O desaparecimento das percepções obstaculizaria nossa capacidade de amar. Em último termo, é essencial perdoar em cada momento  da vida se desejamos ser livres e capazes de avançar.
O Perdão nos ensina que podemos estar em desacordo com alguém sem retirar-lhe nosso carinho. Nos leva, além de nosso temor e mecanismos de sobrevivência, a uma visão  valente que nos oferece um novo campo de eleição e liberdade, no qual podemos descansar das nossas lutas. Nos guia até onde a paz é uma desconhecida. Dá-nos a possibilidade de saber qual é nossa verdadeira força.
O Perdão não está no que “fazemos”, mas  na maneira como “percebemos”as pessoas e as circunstâncias. É um modo distinto de se ver o que se está fazendo e o que foi feito. Às vezes se tomam decisões em nome do Perdão, quando não se perdoa em absoluto. É importante não confundir perdão com negação dos próprios sentimentos, necessidades e desejos. Perdoar não significa ser passivo e manter um trabalho ou uma relação que evidentemente não funciona ou nos faz sofrer. É importante saber claramente quais são os próprios limites.
Se estivermos dispostos a permitir repetidos comportamentos inaceitáveis em nome do “Perdão”, o mais provável é que estejamos utilizando o Perdão como uma escusa para não assumir a responsabilidade de cuidar de nós mesmos ou para evitar fazer mudanças. Numa situação laboral, por exemplo, o Perdão não lhe exime de resolver o que deseja fazer, de enfrentar os problemas, ou de buscar outro trabalho se o que tem, o faz sentir-se infeliz. Com frequência os limites entre perdoar e iludir são subjetivos.
Perdoar a si mesmo é provavelmente o maior desafio que podemos encontrar na vida. É o processo de aprender a ter amor próprio e aceitar a nós mesmos do jeito que somos, “aconteça o que acontecer”.

REFLEXAO

Vivemos tempos difíceis em todas as dimensões da vida humana. A economia continua como sempre a serviço dos grandes; na política a honestidade passou a ser algo que não se leva mais em conta. Chega-se a admitir a roubalheira do político na certeza de que ao menos ele faz alguma coisa. Na vida familiar houve uma passagem da ditadura para a flexibilidade e a falta de corresponsabilidade, seguida da falta de diálogo, algo sempre muito presente na estrutura familiar. As brigas são muito frequentes frutos exatamente da falta de diálogo.
O tempo passa de forma muito veloz; na realidade, não é ele que passa mas nós que estamos passando sem percebermos e sem vivermos de forma intensa o tempo que Deus nos oferece.
Na religião, Deus é aquele que procuro quando sinto necessidade; a igreja é desnecessária; a comunidade deixou de ser importante; vivo minha vida como quero e minha fé da forma que mais me agrada.
É claro que em meio a tudo isso o Reino de Deus vai se tornando realidade com a colaboração de inúmeros homens e mulheres; o trigo está semeado no meio do joio mas é certa a colheita do bem. Não temos motivos para a desesperança.
O mais importante é continuarmos lançando a semente que cai na terra e vai gerar novos grãos que se reproduzirão em novos frutos.
A esperança é algo que se mantem sempre; nunca podemos perdê-la. Não podemos dar espeço para as frustrações e desanimo. Devemos ter os pés firmes na terra e o olhar voltado para o horizonte; chamados sempre a seguir em frente.
PeBosco

6 de outubro de 2015

LEITURA ORANTE

Mês da Bíblia.


O mês de setembro se conclui com o dia da bíblia. É importante refletir sobre esse livro, o mais lido no mudo todo; muito antigo mas ao mesmo tempo muito atual. Trata-se de uma palavra que não passa; não envelhece; as mesmas palavras lidas em momentos diferentes também falam mensagens diferentes. Isso acontece por ser o livro escrito por inspiração divina.
Existem pessoas que se preocupam demais com o livro da palavra; a preocupação é tão grande que não permitem que o livro seja utilizado: o mesmo fica escondido a sete chaves. Esse cuidado não é benéfico uma vez que o livro da palavra precisa ser permanentemente utilizado. A bíblia deve ser utilizada como é utilizado o nosso alimento. Ela deve fazer parte do nosso dia a dia.
A bíblia não pode e nem deve ser mais um livro de leitura apenas. Hoje a igreja tem resgado a pratica da Leitura Orante da Palavra. Uma prática antiga e muito útil que pode ser vivenciada por todas as pessoas, seja individualmente ou de forma coletiva: na família e ou nos grupos.
Proposta para a Leitura Orante:
Em um ambiente silencioso as pessoas se recolhem um pouco e dependem as luzes do Espirito Santo.
A leitura Orante é uma pequena escada de quatro degraus: leitura, meditação, oração e contemplação.
Durante a leitura se faz o esforço de compreender o que o texto está dizendo. A leitura pode ser repetida por mais de uma vez até que haja uma compreensão mais clara. Vale salientar que por se tratar de um texto antigo se deve buscar uma certa clareza.
Durante a meditação, que é o segundo degrau, se faz o exercício para perceber o que o texto está falando para cada pessoa. O que esse texto está dizendo para mim. Daí, vou buscando uma mensagem para a minha vida.
No terceiro degrau que é o momento da oração, vou perguntando o que o texto me sugere para dizer a Deus. O texto vai conduzir a minha oração. Se preciso agradecer, louvar, pedir ajuda, pedir perdão, etc.
O quarto e último degrau é o da contemplação. Só podemos contemplar um lugar a partir de um ponto mais alto. Preciso, depois desses passos, ter uma nova visão sobre a minha vida e sobre a realidade para melhor me comprometer com ela. Preciso enxergar melhor agora a minha vida e a realidade que me cerca.
Esse exercício é para chamar a nossa atenção sobre a forma de utilização da bíblia para que além dos Salmos ela seja o nosso manual de oração. Essa é a sua principal finalidade: nos colocar em sintonia e comunhão com Deus.
É muito importante que essa dinâmica seja adotada por todas as pessoas espontaneamente mas também por todos os grupos das nossas igrejas com suas pastorais e movimentos. Nenhuma reunião deveria acontecer sem que essa leitura estivesse presente.
A igreja do Brasil, para o seu quadriênio, 2016-2019, está colocando entre outras urgências, a pastoral da igreja seja permanentemente animada pela bíblia. Hoje que se reclama muito sobre a formação, não se pode esquecer esse importante instrumento para a nossa vida, seja no plano mais individual como no plano coletivo.
Como dizia São Jerônimo, estudioso e tradutor da bíblia: “ignorar as escrituras é ignorar o próprio Cristo.

 PEBOSCO

29 de setembro de 2015

CASAMENTOS

FONTE: CATOLICA NET. PE W. PORTUGAL
Mítis iudex Dominus Iesus

PROCESSO DE REFORMA PARA CANON causas de declaração de nulidade DO CASAMENTO NA Código de Direito Canônico
O Senhor Jesus, o juiz Clement, Pastor das nossas almas, confiadas ao Apóstolo Pedro e aos seus sucessores o poder das chaves para realizar na Igreja a obra da justiça e da verdade; este poder supremo e universal de ligar e desligar na Terra, afirma, reforça e justifica que os Pastores das Igrejas particulares, no sentido de que eles têm o sagrado direito e o dever diante do Senhor para julgar seus súditos. f1 ] 
No decorrer dos séculos, a Igreja em matéria matrimonial, adquirindo uma melhor apreciação das palavras de Cristo, ele compreendeu e explicou com mais detalhes a doutrina da indissolubilidade do vínculo sagrado do casamento, desenvolveu um sistema de nulidade do consentimento casamento e regulados de forma mais adequada o processo judicial no campo, de modo que a disciplina eclesiástica era mais consistente com a verdade da fé professada.
Tudo foi sempre feito tendo como guia a lei suprema da salvação das almas, f2.1 desde que a Igreja, como tem sabiamente ensinou Beato Paulo  VI, é um plano divino da Trindade, para que todas as suas instituições, ainda perfectível a se esforçar para comunicar a graça divina e favor continuamente, de acordo com os dons ea missão de cada um, o bem dos fiéis, como objectivo essencial da Igreja.1_j
Consciente disto, eu decidi colocar a mão para o processo de reforma de nulidade do matrimônio, e para esse efeito, designou um grupo de pessoas eminentes de doutrina jurídica, a prudência pastoral e experiência do tribunal que, sob a orientação dos mais excelente decano da Rota Romana , abbozzassero um projeto de reforma, em qualquer caso, o princípio da indissolubilidade do vínculo matrimonial. Trabalhando duro, este Coetus elaborou um projecto de reforma, que, submetida a consideração pensativa, com a ajuda de outros especialistas, é agora incutiu neste Motu Proprio.
É, portanto, a preocupação da salvação das almas, que - hoje como ontem - continua a ser o objectivo supremo das instituições, leis, o direito, para empurrar o Bispo de Roma para oferecer bispos este documento reforma, uma vez que partilham com ele o Para a Igreja, que é proteger a unidade na fé e disciplina em relação ao casamento, dobradiça e origem da família cristã. Alimenta a pressão para reformar o grande número de fiéis que, ao mesmo tempo que desejam fornecer a sua própria consciência, são muitas vezes desviados de estruturas jurídicas da Igreja por causa da distância ou entidade; portanto, caridade e misericórdia exigem que a mesma Igreja como mãe torna-se mais perto das crianças que se consideram separar.
Neste sentido, eles ainda passou os votos da maioria dos meus Irmãos Bispos, reunidos em recente Sínodo extraordinário, a qual gritou processos mais rápido e mais acessível. [41 Em total harmonia com esses desejos, eu decidi dar a este Motu Proprio disposições por que não é propício para a nulidade dos casamentos, mas a velocidade do processo, a não ser uma simplicidade apenas, de modo que, por causa do julgamento final adiada, os corações dos fiéis aguarda uma clarificação do seu estatuto de não muito tempo oprimidos das trevas da dúvida.
Eu fiz isso, no entanto, seguindo os passos dos meus Predecessores, que queriam as causas de nulidade do matrimônio são tratados por meio judicial e não administrativa, não porque ele é exigido pela natureza da coisa, mas exige a necessidade de protegê-la ao máximo a verdade do vínculo sagrado: e isso é exatamente assegurado pelas garantias da ordem judicial.
Houve alguns critérios fundamentais que nortearam o trabalho de reforma.
I. - A única decisão a favor do executivo nulidade. - Pareceu apropriado, antes de tudo, que ele não é mais necessária uma decisão duplo conformes a favor da nulidade do matrimônio, de modo que o partido pode ter direito a um novo casamento canónico, mas é suficiente certeza moral alcançada pelo primeiro tribunal em conformidade com a lei.
II. - O juiz único sob a responsabilidade do bispo. - A criação de um único juiz, no entanto clérigo, em primeira instância, ser posta à responsabilidade do bispo, que no exercício do seu ministério poder judicial vai garantir que você não entrar em qualquer frouxidão.
III. - O próprio Bispo é o juiz. - Para ser finalmente traduzidos em prática o ensinamento do Concílio Vaticano II em uma área de grande importância, decidiu-se deixar claro que o próprio Bispo na sua Igreja, da qual ele é composto pastor e cabeça, Ele é, assim, julgar entre os fiéis que lhe foi confiada. Ele espera que, em grande como em pequena diocese o próprio Bispo oferece um sinal da conversão das estruturas eclesiásticas, 1.2 e não deixar totalmente delegado aos departamentos da Cúria da função jurisdicional em matéria matrimonial. Isso se aplica especialmente no processo mais curto, que é estabelecido para resolver casos de nulidade mais óbvia.
IV. - O processo mais curto. - Na verdade, além de tornar o processo de leito mais ágil, tem atraído uma forma de o processo mais curto - para além do documento actualmente em vigor -, a ser aplicado nos casos em que a nulidade do matrimônio acusados É apoiado por argumentos particularmente evidente.
Ele, contudo, não escapou, como um procedimento abreviado pode pôr em perigo o princípio da indissolubilidade do casamento;precisamente por isso que eu queria ser um juiz no processo o próprio Bispo, que, em virtude do seu cargo pastoral é Peter com o maior fiador da unidade católica na fé e disciplina.
V - O recurso para o Metropolitan. - É desejável que você restaurar o recurso para o escritório internacional do Metropolitan, uma vez que este cargo de chefe da província eclesiástica, estável ao longo dos séculos, é uma característica da colegialidade na Igreja.
VI. - A tarefa própria das Conferências Episcopais. - As Conferências Episcopais, que devem ser especialmente dirigidos por ansiedade apostólica atingir os fiéis dispersos, eles advertem fortemente o dever de compartilhar o já mencionado conversão, e absolutamente respeitar o direito dos bispos para organizar o poder judicial na sua Igreja particular.
Restaurando a proximidade entre o tribunal e os fiéis, de fato, não vai ser bem sucedida se a Conferência não será o estímulo aos bispos individuais e em conjunto ajudam a implementar a reforma da cama.
Juntamente com a proximidade do juiz, tanto quanto possível cuidar das Conferências Episcopais, salva os trabalhadores assalariados justas e decentes dos tribunais, que os procedimentos de gratuidade de fixação, porque a Igreja, mostrando a mãe generosa fiéis, em uma matéria tão estreitamente ligada à salvação das almas manifestar o amor gratuito de Cristo pela qual fomos salvos.
VII. - O recurso à Sé Apostólica. - Ele deve no entanto ser mantidos recurso para o Tribunal Ordinária da Sé Apostólica, que é a Rota Romana, em razão de um princípio legal antigo, ser reforçado para que o vínculo entre a Sé de Pedro ea Igrejas, tendo o cuidado no entanto, na disciplina do presente recurso, para limitar a utilização abusiva da lei, porque não tem que dar para receber a salvação das almas.
O direito próprio da Rota Romana, em breve adaptado às regras do processo reformado, onde existe a necessidade.
VIII. - Previsão para as Igrejas Orientais. - Considerando, por fim, a lei da igreja peculiar e disciplina das Igrejas orientais, eu decidi emitir separadamente, na mesma data, as regras para a disciplina processo de reforma de casal no Código dos Cânones das Igrejas Orientais .
Tudo devidamente considerados, que o decreto e statuisco Livro VII do Código de Direito Canônico, Parte III, Título I, Capítulo I das causas para a declaração de  nulidade do casamento (cân. 1671-1691), a partir de 8 de dezembro de 2015 seja plenamente substituídos como se segue:
Art. I.° - A competência e os tribunais
Pode. 1671 § 1. As causas matrimoniais dos batizados em sua própria direita pertencem ao juiz eclesiástico. § 2. Os processos relativos aos efeitos meramente civis do matrimônio pertencem ao magistrado civil, a menos que determinada lei prevê que esses mesmos casos, se eles são uma incidental ou acessório, podem ser ouvidas e decididas pelo juiz eclesiástico.
Pode. 1672. Nas causas de nulidade do matrimônio que não estejam reservadas à Sé Apostólica, são competentes: 1 ° o tribunal do lugar onde o casamento foi celebrado; 2 ° o tribunal do lugar em que uma ou ambas as partes têm domicílio ou quase-domicílio; 3 ° o tribunal do lugar em que na verdade deveria recolher a maioria dos testes.
Pode. 1673 § 1. Em cada diocese, o juiz de primeira instância para as causas de nulidade do matrimônio, para que o direito não é exceção expressamente, é o bispo diocesano, que podem exercer o poder judicial, pessoalmente ou através de outras pessoas, de acordo com lei.
§ 2. O Bispo para a sua diocese constitui o tribunal diocesano para a causa de nulidade do matrimônio, pode optar pelo mesmo bispo diocesano para acessar outro viciniore ou tribunal interdiocesano.
§ 3. As causas de nulidade do matrimônio são reservados a um painel de três juízes. Deve ser presidido por um juiz clérigo, os juízes restantes também podem ser secular.
§ 4. O bispo moderador, se você pode ser o tribunal colegial na diocese ou na corte nas proximidades, que foi adotada em conformidade com o § 2, faz com que confiar a um único juiz clerical que, sempre que possível, participar de dois assessores de vida espelhado, especialistas em ciências ou humana legais, aprovado pelo bispo para esta tarefa; o mesmo juiz único concorrente a menos que seja de outra forma, as funções atribuídas ao Colégio, o reitor ou a oeste.
§ 5° O tribunal de segunda instância para a validade deve ser sempre coletiva, em conformidade com o § 3 anterior.
§ 6. A partir dos apelos dos tribunais distritais para o tribunal metropolitana de segunda instância, sem prejuízo do disposto no cân. 1438-1439 e 1444.
Art. 20 - O direito de contestar o casamento
Pode. 1674 § 1. Eles capacidade de desafiar um casamento: 1 ° cônjuges; 2 ° o promotor de justiça, quando a nulidade já foi liberado, embora não possamos validar o casamento ou não é adequado.
§ 2. O casamento, vivendo ambos os cônjuges, não foi acusado, não pode ser após a morte de ambos ou um deles, a menos que a questão da validade não afeta a solução do litígio está em outro buraco Canon está no fórum civil.
§ 3. Mas, se um cônjuge morre durante o processo, observe a lata. 1518.
Art. 3° - A introdução e análise do caso
Pode. 1675. O juiz, antes de aceitar um caso, precisa ter certeza de que o casamento 7 está irremediavelmente fracassado, de modo que é impossível restabelecer a convivência conjugal.
Pode. 1676 § 1. Depois de receber a petição, o vigário judicial, se considerar que goza de algum fundamento, admiti-10 e, por um decreto anexado ao fundo, ao mesmo panfleto, ordens para que uma cópia é servido no defensor do vínculo e, se a petição não tem Foi assinado por ambas as partes, para o entrevistado, dando-lhe um prazo de quinze dias para expressar seus pontos de vista sobre a questão.
§ 2. Após o referido período, até que ele tenha avisado, se e quando o julgar conveniente, a outra parte para expressar a sua posição, o vigário judicial por decreto determina a fórmula da dúvida e estabelecer se o caso deve ser com o processo ordinário ou o processo mais curto nos termos do cân. 1683-1687. Este decreto é imediatamente notificado às partes e ao defensor do vínculo.
§ 3. Se o processo deve ser decidido com o processo ordinário, o vigário judicial, com o mesmo decreto, tem o estabelecimento do painel de juízes ou de juiz singular com dois assessores de acordo com o cân. 1673 § 4.
§ 4. Se o processo é mais curto disposto, o vigário judicial proceder de acordo com o cân. 1685.
§ 5° A fórmula da dúvida deve determinar por que solo ou para tais líderes é contestada a validade do casamento.
Pode. 1677 § 1. O defensor do vínculo, os patronos das partes, e, quando intervenham no processo, também o promotor de justiça, tem o direito: 1 a estar presente no interrogatório das partes, as testemunhas e os peritos, sem prejuízo pode. 1559; 2 para inspecionar os atos judiciais, embora ainda não publicado, e de inspecionar os documentos produzidos pelas partes.
§ 2. As partes não podem comparecer ao exame mencionado no § 1, 1.
Pode. 1678 § 1. Nas causas de nulidade do matrimônio, a confissão judicial e as declarações das partes, apoiado por qualquer texto sobre a credibilidade do mesmo, pode ter valor de prova plena, a ser avaliado pelo juiz considerou todas as provas e amminicoli, se não há outros elementos que desaprovam.
§ 2. Nos mesmos casos, o depoimento de uma testemunha pode fazer fé plena, se ele é uma testemunha qualificada que está testemunhando a respeito de assuntos realizada ex officio, ou as circunstâncias dos factos e das pessoas sugerem.
§ 3. Nas causas relativas a impotência ou falta de consentimento para a doença mental ou anormalidade de natureza psicológica do tribunal faz uso do trabalho de um ou mais especialistas, se as circunstâncias não parecem obviamente fútil; em outros casos, a prescrição do cân. 1574.
§ 4. Sempre Na instrução da causa tinha subido uma dúvida muito provável que o casamento não foi consumado, o tribunal, ouvidas as partes, suspender a causa de nulidade, completar o inquérito tendo em vista a dispensa rato de super, e, finalmente, remeter a questão à Sé Apostólica juntamente com o pedido de dispensa de um ou de ambos os cônjuges eo voto do tribunal e do Bispo.
Art. 4 - A sentença, seus recursos e sua execução
Pode. 1679. A frase que primeiro declarou a nulidade do matrimônio, a expiração dos prazos estabelecidos nos cân. 1630-1633, se tornou executória.
Pode. 1680 § 1. Na parte que se considerem lesados, e também o promotor de justiça e defensor do vínculo é o direito de introduzir a querela de nulidade do julgamento ou recurso do acórdão nos termos do cân. 1619-1640.
§ 2. Após os prazos estabelecidos por lei para o recurso e sua continuação, depois de o tribunal de mais alta instância recebeu documentos do tribunal, constitui o conselho de juízes, que designa o defensor do vínculo e as partes estão em amonite apresentar as suas observações dentro de um período determinado; após este período, o tribunal membro, se o recurso for manifestamente dilatória, um decreto confirmando a sentença de primeira instância.
§ 3. Se o recurso for admitido, você deve proceder da mesma maneira como na primeira instância, com as devidas adaptações.
§ 40. Se o nível de recurso introduz um novo capítulo de nulidade do casamento, o tribunal pode admiti-lo e julgá-lo como se fosse em primeira instância.
Pode. 1681. Se você tiver emitido uma sentença executória, ele pode ser usado a qualquer momento para o tribunal de terceiro grau para a nova apresentação do caso em conformidade com o cân. 1644, levantando provas ou argumentos novos e graves dentro do prazo de trinta dias a partir da apresentação do recurso.
Pode. 1682 § 1. Depois do acórdão que declarou a nulidade do matrimônio tornou-se exequível, as partes cujo casamento foi declarado nulo pode contrair um novo casamento, a menos que proíbe a proibição anexado à sentença ou estabelecida por do lugar.
§ 2. Assim que a sentença tenha adquirido força executiva, o vigário judicial deve notificar o Ordinário do lugar onde o casamento foi celebrado. Estes, então, tem que garantir que, assim que se faz menção nos registos da união e do batismo de nulidade do matrimônio e decretou quaisquer proibições estabelecidas,
Art. 50 - O duplo processo mais curto antes do Bispo Pode. 1683. Ao mesmo bispo diocesano é responsável para julgar as causas de nulidade do matrimônio com o processo mais curto sempre que:
1 ° a aplicação é feita por ambos os cônjuges ou por um deles, com o consentimento do outro;
2 recurso a fatos e circunstâncias de pessoas, apoiadas por testemunhos ou documentos, que não necessitam de uma investigação mais aprofundada ou educação, e tornar manifesta a nulidade.
Pode. 1684. O panfleto com o qual nós introduzimos o processo mais curto, além dos itens listados no cân. 1504 deve: 1 ° estabelecido brevemente, plena e claramente os factos em que se baseia o pedido; 2 ° indicam a evidência, que pode ser imediatamente recolhidos pelo tribunal; 3 exibem documentos em que se baseia o pedido em anexo.
Pode. 1685. O vigário judicial, o mesmo decreto que determina a fórmula da dúvida nomear o instrutor eo comissário e orçamento para a sessão, que será celebrado em conformidade com o cân. 1686, o mais tardar trinta dias, todos devem participar.
Pode. 1686. O instrutor, na medida do possível, recolher as provas em uma única sessão e fixou um prazo de quinze dias para apresentação de observações em favor do vínculo e as defesas, se houver.
Pode. 1687 § 1. atos recebido, o Bispo diocesano, a consulta com o instrutor e do assessor, examinou as observações do defensor do vínculo e, se houver, as partes apresentaram alegações, se ela atinge a certeza moral sobre a nulidade do matrimônio, emana do acórdão. Caso contrário, refere-se o caso de volta para o processo ordinário.
§ 2. O texto do acórdão, em razão deve ser comunicada o mais rapidamente possível às partes.
§ 3. Contra o julgamento do bispo dá apelo ao Metropolitan ou da Rota Romana; se a sentença foi emitida pela Metropolitan, dá apelo ao_sufxaçtânea sênior/e contra o acórdão do outro bispo que não tem uma autoridade superior sobóRomano Pontífice, dá apelar para o bispo de designava de forma permanente.
§ 4. Se o recurso evidentemente aparece meramente dilatório, ou o Metropolitan Bispo de § 3, ou o decano da Rota Romana, as devoluções em limine por decreto; mas se o recurso for permitido, refere-se o caso para o exame ordinário do segundo grau.
Art. 6° - O processo documental
Pode. 1688. Após a recepção do pedido apresentado, em conformidade com o cân. Em 1676, o bispo diocesano ou o vigário judicial ou o juiz designado, pular as formalidades do processo ordinário, no entanto, já as partes e com a intervenção do defensor do vínculo, pode declarar a nulidade do casamento por decisão judicial, se um documento que não faz está sujeito a contradição ou excepção, é estabelecida com certeza a existência de um impedimento ou anular o defeito de forma legítima, desde que seja claro com igual certeza de que não foi concedida a dispensa, ou a falta de um mandato válido termina do Ministério Público .
Pode. 1689 § 1. Contra esta declaração o defensor do vínculo com prudência pensa que não há certeza dos defeitos mencionados no cân. 1688 ou a falta de dispensação, deve apelar para o tribunal de segunda instância, que devem ser transmitidos atos de aviso-lo por escrito, que é um processo documental.
§ 2. A parte que se sentir lesado tem o direito de recorrer.
Can. 1690 O juiz de segunda instância, com a intervenção do defensor do vínculo e ouvidas as partes, irá decidir da mesma forma como mencionado no cân. 1688 se a sentença deve ser confirmada ou se devemos proceder de acordo com a lei ordinária;no caso de as referências ao tribunal distrital que.
Art. 7° - Geral
Pode. 1691 § 1. A sentença deve recordar as partes sobre as obrigações morais ou mesmo civis, que podem ser ligados uns com os outros e para os seus descendentes, no que diz respeito à manutenção e educação.
§ 2. As razões para a declaração de nulidade do matrimônio não podem ser tratados com o processo contencioso oral mencionada no cân. 1656-1670.
§ 3. Em todas as outras coisas que dizem respeito ao procedimento, deve ser aplicada, a menos que a natureza do que se opõe, os cânones sobre os ensaios em geral e sobre o juízo contencioso ordinário, as normas especiais para casos sobre o estado de pessoas e processos relativos ao bem público.
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A prestação de lata. 1679 será aplicável a sentenças declaratórias de nulidade do matrimônio publicado a partir do dia em que este Motu Proprio entrar em vigor.

Neste documento são mescladas com as regras processuais, que eu considerava necessárias para a aplicação adequada e rigorosa da lei renovada, a ser observado diligentemente para proteger o bem dos fiéis.
O que eu estava estabelecida com este motu proprio, ordeno a ser válida e eficaz, não obstante qualquer disposição em contrário, mesmo dignas de menção especial.
I confiante confio à intercessão do bem-aventurado e gloriosa sempre Virgem Maria, Mãe de misericórdia, e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, a implementação activa de novo processo matrimonial.
Art. 4. O inquérito recolhe elementos pastorais úteis para a eventual introdução da causa dos cônjuges ou de seu patrono perante o tribunal competente. Uma investigação se as partes concordaram em pedir a nulidade.
Art. 5. Recolhidos todos os elementos, a pesquisa termina com a petição a ser apresentada, se for caso disso, para o tribunal competente.
Art. 6. Uma vez que o código de direito canônico deve ser aplicado em todos os aspectos, prejuízo de disposições especiais, também processa casal, na mente de lata. 1691 § 3, estas regras não pretende expor em detalhe o conjunto de todo o processo, mas também para esclarecer as principais alterações legislativas e, se necessário, incorporá-las.
Título I - A competência e os tribunais
Art. 7 § 1. Os títulos de competência mencionados no cân. 1672 são equivalentes, salvaguardados, tanto quanto possível o princípio da proximidade entre o tribunal e as partes.
§ 2. Através da cooperação entre os tribunais e, em seguida, na mente de lata. 1418, certifique-se de que todos, ou as cabeças, pode participar no processo com o mínimo de despesas.
Art. 8 § 1. Nas dioceses que não têm seu próprio tribunal, o Bispo cuida para formar o mais rapidamente possível, nomeadamente através de cursos de educação continuada e continua, promovido pela diocese ou seus agrupamentos e pela Sé Apostólica no propósito comum, as pessoas eles podem oferecer os seus serviços no tribunal para casos de casamento para ser estabelecida.
§ 2. O Bispo pode rescindir o tribunal interdiocesano, constituído em conformidade com o cân. 1423.
Título II - O direito de contestar o casamento
9. Art. Se um cônjuge morre durante o processo, antes que o caso seja concluído, a instância é suspensa até que o outro cônjuge ou de outra chamadas interessadas para contínuo; neste caso, você deve tentar o interesse legítimo.
Título III - A introdução e análise do caso
Art. 10. O tribunal pode admitir a petição oral, sempre que a peça está impedida de apresentar a petição, no entanto, ele ordena que o notário para redigir o ato por escrito para ser lido e aprovado pelo partido, e que toma o lugar do pequeno livro escrito no lado da lei em vigor.
Art. 11 § 1. A petição é apresentada no tribunal Inter-diocesano ou tribunal que foi escolhido de acordo com o cân. 1673 § 2.
§ 2. Considera que se opõe à aplicação que o réu deixou o assunto para o tribunal ou a justiça, devidamente citado, pela segunda vez, não tem resposta.
Título IV - A sentença, seus recursos e sua execução
Art. 12. A fim de ter a certeza moral necessária por lei, e não simplesmente uma preponderância das provas e pistas, mas é necessário que qualquer prudente dúvida tudo positiva, exceto erro de direito e de fato, embora não seja excluído mera possibilidade do contrário.
Art. 13. Se um partido tem declarado de recusar o recebimento de alguma informação sobre a causa, é considerado como tendo dado até obter uma cópia da sentença. Neste caso, pode ser servido na única parte do acórdão.
Título V - O duplo processo mais curto antes do Bispo
Art. 14 § 1. As circunstâncias que podem permitir o tratamento do caso de nulidade do matrimônio por meio de processo mais curto de acordo com cân. 1683-1687, por exemplo, incluem: a falta de fé que pode gerar a simulação de consentimento ou o erro que determina a vontade, a brevidade da vida de casado, o aborto provocado para evitar a procriação, a persistência teimosa em um caso extraconjugal no momento do casamento ou em um momento imediatamente a seguir, a ocultação maliciosa de infertilidade ou uma doença grave ou contagiosa das crianças nascidas a partir de um relacionamento, nem de encarceramento anterior, a causa do casamento completamente estranho para a vida conjugal ou substancial a gravidez não planejada da mulher, a violência física infligida para extorquir o consentimento, a falta de uso da razão comprovada através de documentos médicos, etc.
§ 2. Entre os documentos comprovativos da aplicação são todos os documentos médicos que podem tornar desnecessários para adquirir um escritório perícia.
Art. 15. Se a petição foi apresentada para introduzir um julgamento comum, mas o vigário judicial acredita que a causa pode ser tratada com o processo mais curto, ele, ao notificar a petição de acordo com o cân. 1676 § 1, chama a parte que não tenha subscrito a informar o tribunal se pretende juntar o pedido apresentado e participar do processo. Ele, sempre que necessário, convidar o partido ou partidos que assinaram a petição para integrar o mais rapidamente possível, de acordo com o cân. 1684.
Art. 16. O vigário judicial pode designar-se como um instrutor; No entanto, na medida do possível, designar um instrutor da diocese de origem da causa.
Art. 17. Ao emitir a intimação de acordo com o cân. 1685, as partes são informadas de que, se eles foram anexados à petição, eles podem, pelo menos, três dias antes da investigação sessão, enviar artigos dos temas sobre os quais o interrogatório das partes ou dos textos.
Art. 18. § 1. As partes e seus advogados poderão assistir exame dos outros partidos e textos a menos que o instrutor considera, nas circunstâncias de coisas e pessoas, que devemos proceder de outra forma.
§ 2. As respostas das partes e das testemunhas devem ser feitos por escrito pelo notário, mas brevemente e apenas no que diz respeito à questão do casamento.
Art. 19. Se a causa é instruído pelo tribunal interdiocesano, o bispo, que deve pronunciar a sentença é a do local em que serão resolvidas na mente de lata. 1672. Se tivermos mais de um, observa-se, tanto quanto possível o princípio da proximidade entre as partes eo juiz.
Art. 20 § 1. O Bispo diocesano determina de acordo com o seu cuidado a forma como pronunciar o julgamento.
§ 2. A decisão, no entanto, assinada pelo Bispo juntamente com o notário, que estabelece em um curto e arrumados os fundamentos da decisão e normalmente ser notificada às partes no prazo de um mês a partir da data da decisão.
Título VI - O processo documental
Art. 21. O Bispo diocesano eo vigário judicial competente é determinado de acordo com o cân. 1672.