29 de setembro de 2015

CASAMENTOS

FONTE: CATOLICA NET. PE W. PORTUGAL
Mítis iudex Dominus Iesus

PROCESSO DE REFORMA PARA CANON causas de declaração de nulidade DO CASAMENTO NA Código de Direito Canônico
O Senhor Jesus, o juiz Clement, Pastor das nossas almas, confiadas ao Apóstolo Pedro e aos seus sucessores o poder das chaves para realizar na Igreja a obra da justiça e da verdade; este poder supremo e universal de ligar e desligar na Terra, afirma, reforça e justifica que os Pastores das Igrejas particulares, no sentido de que eles têm o sagrado direito e o dever diante do Senhor para julgar seus súditos. f1 ] 
No decorrer dos séculos, a Igreja em matéria matrimonial, adquirindo uma melhor apreciação das palavras de Cristo, ele compreendeu e explicou com mais detalhes a doutrina da indissolubilidade do vínculo sagrado do casamento, desenvolveu um sistema de nulidade do consentimento casamento e regulados de forma mais adequada o processo judicial no campo, de modo que a disciplina eclesiástica era mais consistente com a verdade da fé professada.
Tudo foi sempre feito tendo como guia a lei suprema da salvação das almas, f2.1 desde que a Igreja, como tem sabiamente ensinou Beato Paulo  VI, é um plano divino da Trindade, para que todas as suas instituições, ainda perfectível a se esforçar para comunicar a graça divina e favor continuamente, de acordo com os dons ea missão de cada um, o bem dos fiéis, como objectivo essencial da Igreja.1_j
Consciente disto, eu decidi colocar a mão para o processo de reforma de nulidade do matrimônio, e para esse efeito, designou um grupo de pessoas eminentes de doutrina jurídica, a prudência pastoral e experiência do tribunal que, sob a orientação dos mais excelente decano da Rota Romana , abbozzassero um projeto de reforma, em qualquer caso, o princípio da indissolubilidade do vínculo matrimonial. Trabalhando duro, este Coetus elaborou um projecto de reforma, que, submetida a consideração pensativa, com a ajuda de outros especialistas, é agora incutiu neste Motu Proprio.
É, portanto, a preocupação da salvação das almas, que - hoje como ontem - continua a ser o objectivo supremo das instituições, leis, o direito, para empurrar o Bispo de Roma para oferecer bispos este documento reforma, uma vez que partilham com ele o Para a Igreja, que é proteger a unidade na fé e disciplina em relação ao casamento, dobradiça e origem da família cristã. Alimenta a pressão para reformar o grande número de fiéis que, ao mesmo tempo que desejam fornecer a sua própria consciência, são muitas vezes desviados de estruturas jurídicas da Igreja por causa da distância ou entidade; portanto, caridade e misericórdia exigem que a mesma Igreja como mãe torna-se mais perto das crianças que se consideram separar.
Neste sentido, eles ainda passou os votos da maioria dos meus Irmãos Bispos, reunidos em recente Sínodo extraordinário, a qual gritou processos mais rápido e mais acessível. [41 Em total harmonia com esses desejos, eu decidi dar a este Motu Proprio disposições por que não é propício para a nulidade dos casamentos, mas a velocidade do processo, a não ser uma simplicidade apenas, de modo que, por causa do julgamento final adiada, os corações dos fiéis aguarda uma clarificação do seu estatuto de não muito tempo oprimidos das trevas da dúvida.
Eu fiz isso, no entanto, seguindo os passos dos meus Predecessores, que queriam as causas de nulidade do matrimônio são tratados por meio judicial e não administrativa, não porque ele é exigido pela natureza da coisa, mas exige a necessidade de protegê-la ao máximo a verdade do vínculo sagrado: e isso é exatamente assegurado pelas garantias da ordem judicial.
Houve alguns critérios fundamentais que nortearam o trabalho de reforma.
I. - A única decisão a favor do executivo nulidade. - Pareceu apropriado, antes de tudo, que ele não é mais necessária uma decisão duplo conformes a favor da nulidade do matrimônio, de modo que o partido pode ter direito a um novo casamento canónico, mas é suficiente certeza moral alcançada pelo primeiro tribunal em conformidade com a lei.
II. - O juiz único sob a responsabilidade do bispo. - A criação de um único juiz, no entanto clérigo, em primeira instância, ser posta à responsabilidade do bispo, que no exercício do seu ministério poder judicial vai garantir que você não entrar em qualquer frouxidão.
III. - O próprio Bispo é o juiz. - Para ser finalmente traduzidos em prática o ensinamento do Concílio Vaticano II em uma área de grande importância, decidiu-se deixar claro que o próprio Bispo na sua Igreja, da qual ele é composto pastor e cabeça, Ele é, assim, julgar entre os fiéis que lhe foi confiada. Ele espera que, em grande como em pequena diocese o próprio Bispo oferece um sinal da conversão das estruturas eclesiásticas, 1.2 e não deixar totalmente delegado aos departamentos da Cúria da função jurisdicional em matéria matrimonial. Isso se aplica especialmente no processo mais curto, que é estabelecido para resolver casos de nulidade mais óbvia.
IV. - O processo mais curto. - Na verdade, além de tornar o processo de leito mais ágil, tem atraído uma forma de o processo mais curto - para além do documento actualmente em vigor -, a ser aplicado nos casos em que a nulidade do matrimônio acusados É apoiado por argumentos particularmente evidente.
Ele, contudo, não escapou, como um procedimento abreviado pode pôr em perigo o princípio da indissolubilidade do casamento;precisamente por isso que eu queria ser um juiz no processo o próprio Bispo, que, em virtude do seu cargo pastoral é Peter com o maior fiador da unidade católica na fé e disciplina.
V - O recurso para o Metropolitan. - É desejável que você restaurar o recurso para o escritório internacional do Metropolitan, uma vez que este cargo de chefe da província eclesiástica, estável ao longo dos séculos, é uma característica da colegialidade na Igreja.
VI. - A tarefa própria das Conferências Episcopais. - As Conferências Episcopais, que devem ser especialmente dirigidos por ansiedade apostólica atingir os fiéis dispersos, eles advertem fortemente o dever de compartilhar o já mencionado conversão, e absolutamente respeitar o direito dos bispos para organizar o poder judicial na sua Igreja particular.
Restaurando a proximidade entre o tribunal e os fiéis, de fato, não vai ser bem sucedida se a Conferência não será o estímulo aos bispos individuais e em conjunto ajudam a implementar a reforma da cama.
Juntamente com a proximidade do juiz, tanto quanto possível cuidar das Conferências Episcopais, salva os trabalhadores assalariados justas e decentes dos tribunais, que os procedimentos de gratuidade de fixação, porque a Igreja, mostrando a mãe generosa fiéis, em uma matéria tão estreitamente ligada à salvação das almas manifestar o amor gratuito de Cristo pela qual fomos salvos.
VII. - O recurso à Sé Apostólica. - Ele deve no entanto ser mantidos recurso para o Tribunal Ordinária da Sé Apostólica, que é a Rota Romana, em razão de um princípio legal antigo, ser reforçado para que o vínculo entre a Sé de Pedro ea Igrejas, tendo o cuidado no entanto, na disciplina do presente recurso, para limitar a utilização abusiva da lei, porque não tem que dar para receber a salvação das almas.
O direito próprio da Rota Romana, em breve adaptado às regras do processo reformado, onde existe a necessidade.
VIII. - Previsão para as Igrejas Orientais. - Considerando, por fim, a lei da igreja peculiar e disciplina das Igrejas orientais, eu decidi emitir separadamente, na mesma data, as regras para a disciplina processo de reforma de casal no Código dos Cânones das Igrejas Orientais .
Tudo devidamente considerados, que o decreto e statuisco Livro VII do Código de Direito Canônico, Parte III, Título I, Capítulo I das causas para a declaração de  nulidade do casamento (cân. 1671-1691), a partir de 8 de dezembro de 2015 seja plenamente substituídos como se segue:
Art. I.° - A competência e os tribunais
Pode. 1671 § 1. As causas matrimoniais dos batizados em sua própria direita pertencem ao juiz eclesiástico. § 2. Os processos relativos aos efeitos meramente civis do matrimônio pertencem ao magistrado civil, a menos que determinada lei prevê que esses mesmos casos, se eles são uma incidental ou acessório, podem ser ouvidas e decididas pelo juiz eclesiástico.
Pode. 1672. Nas causas de nulidade do matrimônio que não estejam reservadas à Sé Apostólica, são competentes: 1 ° o tribunal do lugar onde o casamento foi celebrado; 2 ° o tribunal do lugar em que uma ou ambas as partes têm domicílio ou quase-domicílio; 3 ° o tribunal do lugar em que na verdade deveria recolher a maioria dos testes.
Pode. 1673 § 1. Em cada diocese, o juiz de primeira instância para as causas de nulidade do matrimônio, para que o direito não é exceção expressamente, é o bispo diocesano, que podem exercer o poder judicial, pessoalmente ou através de outras pessoas, de acordo com lei.
§ 2. O Bispo para a sua diocese constitui o tribunal diocesano para a causa de nulidade do matrimônio, pode optar pelo mesmo bispo diocesano para acessar outro viciniore ou tribunal interdiocesano.
§ 3. As causas de nulidade do matrimônio são reservados a um painel de três juízes. Deve ser presidido por um juiz clérigo, os juízes restantes também podem ser secular.
§ 4. O bispo moderador, se você pode ser o tribunal colegial na diocese ou na corte nas proximidades, que foi adotada em conformidade com o § 2, faz com que confiar a um único juiz clerical que, sempre que possível, participar de dois assessores de vida espelhado, especialistas em ciências ou humana legais, aprovado pelo bispo para esta tarefa; o mesmo juiz único concorrente a menos que seja de outra forma, as funções atribuídas ao Colégio, o reitor ou a oeste.
§ 5° O tribunal de segunda instância para a validade deve ser sempre coletiva, em conformidade com o § 3 anterior.
§ 6. A partir dos apelos dos tribunais distritais para o tribunal metropolitana de segunda instância, sem prejuízo do disposto no cân. 1438-1439 e 1444.
Art. 20 - O direito de contestar o casamento
Pode. 1674 § 1. Eles capacidade de desafiar um casamento: 1 ° cônjuges; 2 ° o promotor de justiça, quando a nulidade já foi liberado, embora não possamos validar o casamento ou não é adequado.
§ 2. O casamento, vivendo ambos os cônjuges, não foi acusado, não pode ser após a morte de ambos ou um deles, a menos que a questão da validade não afeta a solução do litígio está em outro buraco Canon está no fórum civil.
§ 3. Mas, se um cônjuge morre durante o processo, observe a lata. 1518.
Art. 3° - A introdução e análise do caso
Pode. 1675. O juiz, antes de aceitar um caso, precisa ter certeza de que o casamento 7 está irremediavelmente fracassado, de modo que é impossível restabelecer a convivência conjugal.
Pode. 1676 § 1. Depois de receber a petição, o vigário judicial, se considerar que goza de algum fundamento, admiti-10 e, por um decreto anexado ao fundo, ao mesmo panfleto, ordens para que uma cópia é servido no defensor do vínculo e, se a petição não tem Foi assinado por ambas as partes, para o entrevistado, dando-lhe um prazo de quinze dias para expressar seus pontos de vista sobre a questão.
§ 2. Após o referido período, até que ele tenha avisado, se e quando o julgar conveniente, a outra parte para expressar a sua posição, o vigário judicial por decreto determina a fórmula da dúvida e estabelecer se o caso deve ser com o processo ordinário ou o processo mais curto nos termos do cân. 1683-1687. Este decreto é imediatamente notificado às partes e ao defensor do vínculo.
§ 3. Se o processo deve ser decidido com o processo ordinário, o vigário judicial, com o mesmo decreto, tem o estabelecimento do painel de juízes ou de juiz singular com dois assessores de acordo com o cân. 1673 § 4.
§ 4. Se o processo é mais curto disposto, o vigário judicial proceder de acordo com o cân. 1685.
§ 5° A fórmula da dúvida deve determinar por que solo ou para tais líderes é contestada a validade do casamento.
Pode. 1677 § 1. O defensor do vínculo, os patronos das partes, e, quando intervenham no processo, também o promotor de justiça, tem o direito: 1 a estar presente no interrogatório das partes, as testemunhas e os peritos, sem prejuízo pode. 1559; 2 para inspecionar os atos judiciais, embora ainda não publicado, e de inspecionar os documentos produzidos pelas partes.
§ 2. As partes não podem comparecer ao exame mencionado no § 1, 1.
Pode. 1678 § 1. Nas causas de nulidade do matrimônio, a confissão judicial e as declarações das partes, apoiado por qualquer texto sobre a credibilidade do mesmo, pode ter valor de prova plena, a ser avaliado pelo juiz considerou todas as provas e amminicoli, se não há outros elementos que desaprovam.
§ 2. Nos mesmos casos, o depoimento de uma testemunha pode fazer fé plena, se ele é uma testemunha qualificada que está testemunhando a respeito de assuntos realizada ex officio, ou as circunstâncias dos factos e das pessoas sugerem.
§ 3. Nas causas relativas a impotência ou falta de consentimento para a doença mental ou anormalidade de natureza psicológica do tribunal faz uso do trabalho de um ou mais especialistas, se as circunstâncias não parecem obviamente fútil; em outros casos, a prescrição do cân. 1574.
§ 4. Sempre Na instrução da causa tinha subido uma dúvida muito provável que o casamento não foi consumado, o tribunal, ouvidas as partes, suspender a causa de nulidade, completar o inquérito tendo em vista a dispensa rato de super, e, finalmente, remeter a questão à Sé Apostólica juntamente com o pedido de dispensa de um ou de ambos os cônjuges eo voto do tribunal e do Bispo.
Art. 4 - A sentença, seus recursos e sua execução
Pode. 1679. A frase que primeiro declarou a nulidade do matrimônio, a expiração dos prazos estabelecidos nos cân. 1630-1633, se tornou executória.
Pode. 1680 § 1. Na parte que se considerem lesados, e também o promotor de justiça e defensor do vínculo é o direito de introduzir a querela de nulidade do julgamento ou recurso do acórdão nos termos do cân. 1619-1640.
§ 2. Após os prazos estabelecidos por lei para o recurso e sua continuação, depois de o tribunal de mais alta instância recebeu documentos do tribunal, constitui o conselho de juízes, que designa o defensor do vínculo e as partes estão em amonite apresentar as suas observações dentro de um período determinado; após este período, o tribunal membro, se o recurso for manifestamente dilatória, um decreto confirmando a sentença de primeira instância.
§ 3. Se o recurso for admitido, você deve proceder da mesma maneira como na primeira instância, com as devidas adaptações.
§ 40. Se o nível de recurso introduz um novo capítulo de nulidade do casamento, o tribunal pode admiti-lo e julgá-lo como se fosse em primeira instância.
Pode. 1681. Se você tiver emitido uma sentença executória, ele pode ser usado a qualquer momento para o tribunal de terceiro grau para a nova apresentação do caso em conformidade com o cân. 1644, levantando provas ou argumentos novos e graves dentro do prazo de trinta dias a partir da apresentação do recurso.
Pode. 1682 § 1. Depois do acórdão que declarou a nulidade do matrimônio tornou-se exequível, as partes cujo casamento foi declarado nulo pode contrair um novo casamento, a menos que proíbe a proibição anexado à sentença ou estabelecida por do lugar.
§ 2. Assim que a sentença tenha adquirido força executiva, o vigário judicial deve notificar o Ordinário do lugar onde o casamento foi celebrado. Estes, então, tem que garantir que, assim que se faz menção nos registos da união e do batismo de nulidade do matrimônio e decretou quaisquer proibições estabelecidas,
Art. 50 - O duplo processo mais curto antes do Bispo Pode. 1683. Ao mesmo bispo diocesano é responsável para julgar as causas de nulidade do matrimônio com o processo mais curto sempre que:
1 ° a aplicação é feita por ambos os cônjuges ou por um deles, com o consentimento do outro;
2 recurso a fatos e circunstâncias de pessoas, apoiadas por testemunhos ou documentos, que não necessitam de uma investigação mais aprofundada ou educação, e tornar manifesta a nulidade.
Pode. 1684. O panfleto com o qual nós introduzimos o processo mais curto, além dos itens listados no cân. 1504 deve: 1 ° estabelecido brevemente, plena e claramente os factos em que se baseia o pedido; 2 ° indicam a evidência, que pode ser imediatamente recolhidos pelo tribunal; 3 exibem documentos em que se baseia o pedido em anexo.
Pode. 1685. O vigário judicial, o mesmo decreto que determina a fórmula da dúvida nomear o instrutor eo comissário e orçamento para a sessão, que será celebrado em conformidade com o cân. 1686, o mais tardar trinta dias, todos devem participar.
Pode. 1686. O instrutor, na medida do possível, recolher as provas em uma única sessão e fixou um prazo de quinze dias para apresentação de observações em favor do vínculo e as defesas, se houver.
Pode. 1687 § 1. atos recebido, o Bispo diocesano, a consulta com o instrutor e do assessor, examinou as observações do defensor do vínculo e, se houver, as partes apresentaram alegações, se ela atinge a certeza moral sobre a nulidade do matrimônio, emana do acórdão. Caso contrário, refere-se o caso de volta para o processo ordinário.
§ 2. O texto do acórdão, em razão deve ser comunicada o mais rapidamente possível às partes.
§ 3. Contra o julgamento do bispo dá apelo ao Metropolitan ou da Rota Romana; se a sentença foi emitida pela Metropolitan, dá apelo ao_sufxaçtânea sênior/e contra o acórdão do outro bispo que não tem uma autoridade superior sobóRomano Pontífice, dá apelar para o bispo de designava de forma permanente.
§ 4. Se o recurso evidentemente aparece meramente dilatório, ou o Metropolitan Bispo de § 3, ou o decano da Rota Romana, as devoluções em limine por decreto; mas se o recurso for permitido, refere-se o caso para o exame ordinário do segundo grau.
Art. 6° - O processo documental
Pode. 1688. Após a recepção do pedido apresentado, em conformidade com o cân. Em 1676, o bispo diocesano ou o vigário judicial ou o juiz designado, pular as formalidades do processo ordinário, no entanto, já as partes e com a intervenção do defensor do vínculo, pode declarar a nulidade do casamento por decisão judicial, se um documento que não faz está sujeito a contradição ou excepção, é estabelecida com certeza a existência de um impedimento ou anular o defeito de forma legítima, desde que seja claro com igual certeza de que não foi concedida a dispensa, ou a falta de um mandato válido termina do Ministério Público .
Pode. 1689 § 1. Contra esta declaração o defensor do vínculo com prudência pensa que não há certeza dos defeitos mencionados no cân. 1688 ou a falta de dispensação, deve apelar para o tribunal de segunda instância, que devem ser transmitidos atos de aviso-lo por escrito, que é um processo documental.
§ 2. A parte que se sentir lesado tem o direito de recorrer.
Can. 1690 O juiz de segunda instância, com a intervenção do defensor do vínculo e ouvidas as partes, irá decidir da mesma forma como mencionado no cân. 1688 se a sentença deve ser confirmada ou se devemos proceder de acordo com a lei ordinária;no caso de as referências ao tribunal distrital que.
Art. 7° - Geral
Pode. 1691 § 1. A sentença deve recordar as partes sobre as obrigações morais ou mesmo civis, que podem ser ligados uns com os outros e para os seus descendentes, no que diz respeito à manutenção e educação.
§ 2. As razões para a declaração de nulidade do matrimônio não podem ser tratados com o processo contencioso oral mencionada no cân. 1656-1670.
§ 3. Em todas as outras coisas que dizem respeito ao procedimento, deve ser aplicada, a menos que a natureza do que se opõe, os cânones sobre os ensaios em geral e sobre o juízo contencioso ordinário, as normas especiais para casos sobre o estado de pessoas e processos relativos ao bem público.
* * *
A prestação de lata. 1679 será aplicável a sentenças declaratórias de nulidade do matrimônio publicado a partir do dia em que este Motu Proprio entrar em vigor.

Neste documento são mescladas com as regras processuais, que eu considerava necessárias para a aplicação adequada e rigorosa da lei renovada, a ser observado diligentemente para proteger o bem dos fiéis.
O que eu estava estabelecida com este motu proprio, ordeno a ser válida e eficaz, não obstante qualquer disposição em contrário, mesmo dignas de menção especial.
I confiante confio à intercessão do bem-aventurado e gloriosa sempre Virgem Maria, Mãe de misericórdia, e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, a implementação activa de novo processo matrimonial.
Art. 4. O inquérito recolhe elementos pastorais úteis para a eventual introdução da causa dos cônjuges ou de seu patrono perante o tribunal competente. Uma investigação se as partes concordaram em pedir a nulidade.
Art. 5. Recolhidos todos os elementos, a pesquisa termina com a petição a ser apresentada, se for caso disso, para o tribunal competente.
Art. 6. Uma vez que o código de direito canônico deve ser aplicado em todos os aspectos, prejuízo de disposições especiais, também processa casal, na mente de lata. 1691 § 3, estas regras não pretende expor em detalhe o conjunto de todo o processo, mas também para esclarecer as principais alterações legislativas e, se necessário, incorporá-las.
Título I - A competência e os tribunais
Art. 7 § 1. Os títulos de competência mencionados no cân. 1672 são equivalentes, salvaguardados, tanto quanto possível o princípio da proximidade entre o tribunal e as partes.
§ 2. Através da cooperação entre os tribunais e, em seguida, na mente de lata. 1418, certifique-se de que todos, ou as cabeças, pode participar no processo com o mínimo de despesas.
Art. 8 § 1. Nas dioceses que não têm seu próprio tribunal, o Bispo cuida para formar o mais rapidamente possível, nomeadamente através de cursos de educação continuada e continua, promovido pela diocese ou seus agrupamentos e pela Sé Apostólica no propósito comum, as pessoas eles podem oferecer os seus serviços no tribunal para casos de casamento para ser estabelecida.
§ 2. O Bispo pode rescindir o tribunal interdiocesano, constituído em conformidade com o cân. 1423.
Título II - O direito de contestar o casamento
9. Art. Se um cônjuge morre durante o processo, antes que o caso seja concluído, a instância é suspensa até que o outro cônjuge ou de outra chamadas interessadas para contínuo; neste caso, você deve tentar o interesse legítimo.
Título III - A introdução e análise do caso
Art. 10. O tribunal pode admitir a petição oral, sempre que a peça está impedida de apresentar a petição, no entanto, ele ordena que o notário para redigir o ato por escrito para ser lido e aprovado pelo partido, e que toma o lugar do pequeno livro escrito no lado da lei em vigor.
Art. 11 § 1. A petição é apresentada no tribunal Inter-diocesano ou tribunal que foi escolhido de acordo com o cân. 1673 § 2.
§ 2. Considera que se opõe à aplicação que o réu deixou o assunto para o tribunal ou a justiça, devidamente citado, pela segunda vez, não tem resposta.
Título IV - A sentença, seus recursos e sua execução
Art. 12. A fim de ter a certeza moral necessária por lei, e não simplesmente uma preponderância das provas e pistas, mas é necessário que qualquer prudente dúvida tudo positiva, exceto erro de direito e de fato, embora não seja excluído mera possibilidade do contrário.
Art. 13. Se um partido tem declarado de recusar o recebimento de alguma informação sobre a causa, é considerado como tendo dado até obter uma cópia da sentença. Neste caso, pode ser servido na única parte do acórdão.
Título V - O duplo processo mais curto antes do Bispo
Art. 14 § 1. As circunstâncias que podem permitir o tratamento do caso de nulidade do matrimônio por meio de processo mais curto de acordo com cân. 1683-1687, por exemplo, incluem: a falta de fé que pode gerar a simulação de consentimento ou o erro que determina a vontade, a brevidade da vida de casado, o aborto provocado para evitar a procriação, a persistência teimosa em um caso extraconjugal no momento do casamento ou em um momento imediatamente a seguir, a ocultação maliciosa de infertilidade ou uma doença grave ou contagiosa das crianças nascidas a partir de um relacionamento, nem de encarceramento anterior, a causa do casamento completamente estranho para a vida conjugal ou substancial a gravidez não planejada da mulher, a violência física infligida para extorquir o consentimento, a falta de uso da razão comprovada através de documentos médicos, etc.
§ 2. Entre os documentos comprovativos da aplicação são todos os documentos médicos que podem tornar desnecessários para adquirir um escritório perícia.
Art. 15. Se a petição foi apresentada para introduzir um julgamento comum, mas o vigário judicial acredita que a causa pode ser tratada com o processo mais curto, ele, ao notificar a petição de acordo com o cân. 1676 § 1, chama a parte que não tenha subscrito a informar o tribunal se pretende juntar o pedido apresentado e participar do processo. Ele, sempre que necessário, convidar o partido ou partidos que assinaram a petição para integrar o mais rapidamente possível, de acordo com o cân. 1684.
Art. 16. O vigário judicial pode designar-se como um instrutor; No entanto, na medida do possível, designar um instrutor da diocese de origem da causa.
Art. 17. Ao emitir a intimação de acordo com o cân. 1685, as partes são informadas de que, se eles foram anexados à petição, eles podem, pelo menos, três dias antes da investigação sessão, enviar artigos dos temas sobre os quais o interrogatório das partes ou dos textos.
Art. 18. § 1. As partes e seus advogados poderão assistir exame dos outros partidos e textos a menos que o instrutor considera, nas circunstâncias de coisas e pessoas, que devemos proceder de outra forma.
§ 2. As respostas das partes e das testemunhas devem ser feitos por escrito pelo notário, mas brevemente e apenas no que diz respeito à questão do casamento.
Art. 19. Se a causa é instruído pelo tribunal interdiocesano, o bispo, que deve pronunciar a sentença é a do local em que serão resolvidas na mente de lata. 1672. Se tivermos mais de um, observa-se, tanto quanto possível o princípio da proximidade entre as partes eo juiz.
Art. 20 § 1. O Bispo diocesano determina de acordo com o seu cuidado a forma como pronunciar o julgamento.
§ 2. A decisão, no entanto, assinada pelo Bispo juntamente com o notário, que estabelece em um curto e arrumados os fundamentos da decisão e normalmente ser notificada às partes no prazo de um mês a partir da data da decisão.
Título VI - O processo documental
Art. 21. O Bispo diocesano eo vigário judicial competente é determinado de acordo com o cân. 1672.