27 de agosto de 2015

Corrupção

Corrupção
 
 
Uma das palavras mais citadas no Brasil, em nossos dias se chama corrupção. Tenha-se ou não conhecimento sobre seu conteúdo e significado, a mesma faz parte de todas as rodas de conversas e também na grande mídia.
Optei por fazer uma pequena pesquisa para compreender em que consiste essa temática e encontrei algo que revela práticas corruptas:
* Favorecer alguém prejudicando outros.
* Aceitar e solicitar recursos financeiros para obter um determinado serviço público, retirada de multas ou em licitações favorecer determinada empresa.
* Desviar verbas públicas, dinheiro destinado para um fim público e canalizado para as pessoas responsáveis pela obra.
* Até mesmo desviar recursos de um condomínio. 
Parece provável que a palavra mais utilizada para falar dessa mesma realidade seja honestidade, confiança. Quando isso não existe, a realidade passa a ser de corrupção.
Houve um período em nosso país que se usava o verbo “malufar” para se referir a comportamentos relacionados a essas práticas. É curioso que não exista nenhum país que tenha ausência total de corrupção. Isso nos leva a crê que quem administra os recursos públicos não consegue viver com total liberdade e isenção uma vez que a administração de modo geral é fundamentada em princípios obscuros.
Dizem, em tom de brincadeira, que no Brasil, apenas um governador não pode reclamar de corrupção. Trata-se de Tome de Sousa, o primeiro governador geral do Brasil. Sua sorte foi não encontrar um antecessor. A partir de então, a situação mais ou menos, tem sido a mesma.
Hoje a corrupção está visível em Brasília com a questão da Petrobras. Isso não significa que a mesma não esteja presente em todos os recantos dos estados e municípios do país. Para muitos, talvez, seja benéfico que ela apareça assim com um foco único. Assim se desvia o olhar das demais realidades.
A corrupção, além de ser uma prática criminosa, sacrifica os mais pobres da sociedade, uma vez que os recursos destinados para a saúde, a educação, a moradia, são desviados dos seus próprios destinos.
Diante dessa realidade, o Ministério Público Federal está apresentando um Projeto de Lei de Iniciativa Popular com 10 medidas contra a corrupção.
1)      PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO, TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO À FONTE DE INFORMAÇÃO;
2)      CRIMINALIZAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE AGENTES PÚBLICOS;
3)      AUMENTO DAS PENAS E CRIME HEDIONDO PARA CORRUPÇÃO DE ALTOS VALORES;
4)      AUMENTO DA EFICIÊNCIA E DA JUSTIÇA DOS RECURSOS NO PROCESSO PENAL;
5)      CELERIDADE NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;
6)      REFORMA NO SISTEMA DE PRESCRIÇÃO PENAL;
7)      AJUSTES NAS NULIDADES PENAIS;
8)      RESPONSABILIZAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E CRIMINALIZAÇÃO DO CAIXA 2;
9)      PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO DESVIADO;
10)  RECUPERAÇÃO DO LUCRO DERIVADO DO CRIME;
Participar do processo de assinaturas significa dizer que não estamos de acordo que nos tirem os recursos que pertencem a todos. Vamos colaborar assinando a LISTA DE APOIAMENTO.
 
 


6 de agosto de 2015

Comitês e Mecanismos

Sistema, Comitês e Mecanismos.
 
 
Aconteceu em Brasília, dia 3 de agosto(2015) a primeira reunião do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Para não está acompanhando esse processo, é importante lembrar quem faz parte do sistema: O Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciaria; Departamento Penitenciário Nacional.
O primeiro, que é o Comitê, está recém criado há um ano apenas. Nesse primeiro momento o Comitê procurou se organizar internamente trabalhando seu Regimento, seu planejamento, como também já organizou o primeiro Mecanismo Nacional que ainda está na fase final de sua composição para 11 peritos.
Uma das metas do Comitê é trabalhar a política para que os estados do Brasil possam criar seus Comitês para que os mesmos possam criar também seus Mecanismos. Os comitês são compostos por pessoas que representam entidades da sociedade civil e também do governo; os mecanismos estaduais, ao contrário, se compõem de pessoas   nomeadas pelos governadores dos estados; os mecanismos fazem o trabalho de monitoramento dos ambientes de privação de liberdade através das visitas.
O Sistema Nacional tem a missão de integrar órgãos e entidades espalhadas pelos estados do Brasil, entre outros, Defensoria Pública, conselhos da comunidade, órgãos do poder judiciário, conselhos tutelares, comissões de direitos humanos; conselhos de direitos da criança e do adolescente, etc.
Esses mecanismos estão se estruturando no estado brasileiro exatamente por causa das práticas de tortura, tratamento cruel, desumano e degradante. Existe a consciência da necessidade da presença e da participação da sociedade para coibir essa situação. Enquanto o estado tem o papel de proteger a população, ao mesmo tempo, o estado precisa ser monitorado para não cometer o abuso de poder e de autoridade diante da matéria em pauta.
Paralelo a esse primeiro encontro, o relator do subcomitê da ONU chega ao Brasil, mais uma vez, para visitar e fiscalizar as práticas de tortura praticadas pelo estado. Desta vez quatro estados serão visitado: São Paulo, Maranhão, Sergipe e Brasília.
O comitê, do qual faço parte representando a pastoral carcerária, teve oportunidade de se encontrar com o relator para narrar situações com as quais convivemos no sistema prisional antes das visitas que acontecerão até o dia 13 de agosto. Ainda haverá uma reunião após as visitas do relator.
O estado brasileiro deverá chegar a uma consciência de que as torturas e outras práticas que agridem a pessoa humana não são condizentes com o tipo de mentalidade exigida para os nossos dias.
Concluir esta reflexão com as palavras de um delegado:Eduardo Luiz Santos Cabette.
A prática da tortura, principalmente pelas instituições encarregadas da repressão penal, constitui-se em algo absolutamente inadmissível num Estado Democrático de Direito, além de configurar uma verdadeira contradição interna do sistema, pois que órgãos encarregados do cumprimento das leis agiriam de forma ilícita.“A tolerância com essa espécie de conduta não pode prosperar e torna-se uma grave omissão a falta de instrumentos adequados à sua prevenção e repressão”.