29 de março de 2011

Padre Jose Comblin.

Dia 27 de março, terceiro domingo da quaresma, aos 88 anos, trabalhando como assessor de comunidades em Salvador, Bahia, partiu para a casa do pai o padre José Comblin. As noticias dão conta que se tratou de uma passagem sem nenhum sofrimento: em uma questão de segundos, após se organizar cedo para a oração, onde se realizava o curo de formação, o mesmo teria se sentado e ali adormecido para este mundo passando para as moradas eternas.
Quem não ouviu falar sobre ele? Quem não leu algo de seus escritos, no ambiente da igreja?
Veio para o Brasil quando tinha em torno de 35 anos, como Fidei Donum. Tinha uma vida muito simples, muito sereno no falar, mas de uma capacidade sem precedentes.
Trabalhou com Dom Helder, Dom José Maria Pires. Ultimamente, com a idade avançada, esta na Bahia. Um comportamento que lembra o de Abraão quando Deus o convidou para deixar a sua terra.
Sempre se preocupou com a formação dos leigos que são realmente os que mais precisam ser acompanhados pela igreja já que muitas tarefas eclesiais são acompanhadas por eles.
O padre José era considerado como muito critico em relação à igreja. Uma das ultimas analises dele sobre um acontecimento importante para a América Latina foi sobre a conferência de Aparecida. Quem leu as impressões do padre Comblin pode perceber como o mesmo ficou encantado com as propostas do documento, dando-nos, assim a entender que o mesmo era critico quando sua consciência julgava necessário.
Li também uma carta muito bonita para o ultimo Inter eclesial das CEBS, onde ele manifestava o desejo de estar presente, mas não sentia mais as forças necessárias para se fazer presente. Como fazia o apostolo Paulo, escreveu para encorajar as CEBs da igreja do Brasil.
Não resta duvidas que o padre Comblin como era chamado, não viveu para si mas para o serviço da igreja, sobretudo através de seus escritos. O pensamento teológico não é dogmático, mas para fazer avançar a reflexão teológica da igreja e foi este o papel que o padre Comblin desempenhou na sua missão.
Um dos primeiros escritos mais recentes sobre o padre Ibiapina foi apresentado por ele, sobre o qual ele tinha grande admiração. Ainda pensou de residir em Santa Fé, mas esse desejo não chegou a ser concretizado. Mesmo assim, se fazia presente na grande festa de Ibiapina no dia 19 de fevereiro. Sempre manifestou aos mais próximos o desejo de que o seu sepultamento fosse realizado aos pés do padre mestre Ibiapina, o que de fato aconteceu no dia 29 de março.

22 de março de 2011

Prisões Paraiba.

Depois do mutirão do CNJ, que apresentou inúmeros e graves problemas (total abandono) no sistema penal da Paraíba, não se percebe nenhuma proposta que possa mudar a situação por parte do governo do estado através da Secretaria de Administração Penitenciaria que apenas tem falado sobre as dificuldades. Sobre elas todos já sabemos. O que se espera de quem aceita administrar: que possa viabilizar e encaminhar soluções. Pelo que se tem acompanhado nos meios de comunicação, a situação está se tornando mais grave. Além do presídio do Roger, agora o Silvio Porto também está aparecendo com situações de violência e manifestações chamadas de rebelião. Já é do nosso conhecimento que uma rebelião só é feita como a última solução, o único meio para que os presos digam que existem.
O governo do estado precisa dizer para que veio em relação ao grave problema penitenciário. Em nenhum momento se espera milagre, mas se espera, no mínimo, que se tenham bons administradores nas prisões e que se dê um tratamento digno, próprio para o ser humano. Isso é o dever de casa que o estado tem a obrigação de fazer. O mínimo que também se espera do estado é que cumpra as leis que estão voltadas para o sistema prisional. Em nome da segurança o estado está cometendo um total desrespeito às mulheres, submetendo-as a um tratamento totalmente desumano por ocasião da visita de mães e esposas. Onde está a secretaria para o respeito e o atendimento às mulheres? Ou o atendimento é diferenciado? Alegar o pouco tempo de governo não é justificativa. Em se tratado da vida do ser humano, não se pode esperar: o ser humano deve ter prioridade, sobretudo aquele em situação na prisão.

21 de março de 2011

Campanha da Fraternidade







A igreja católica no Brasil desde 1964 a cada ano aborda um tema para ser aprofundado pelos cristãos e por todas as pessoas de boa vontade. Neste ano de 2011 a igreja olha para a realidade do planeta, diante de toda situação que temos acompanhado a respeito das questões do meio ambiente.
Se a situação do meio ambiente há alguns anos passados era uma questão mais teórica, hoje, toda humanidade tem acompanhado os efeitos do aquecimento global que tem como principal causa a poluição atmosférica. Quem não tem percebido e sentido o aumento da temperatura? O calor, inclusive tem causado mortes Quem não tem acompanhado a falta de chuva que provoca a falta de agua? Quem não tem acompanhado as chuvas abundantes e por isso prejudiciais em algum lugar do país e do mundo? Quem não tem acompanhado as grandes catástrofes: terremotos, tsunamis, entre outras?
A CF tem por finalidade nos convencer de que a humanidade é culpada por toda essa situação e não, ao contrario, como se pensa que Deus castiga a humanidade com fenômenos da natureza porque a mesma se afastou de Deus. No relato da criação, o que vemos: Deus ao criar viu que tudo era bom e muito bom. Tudo foi ficando ruim depois que a humanidade foi se apropriando e dominando quando deveria cuidar da natureza.
Algumas atitudes simples indicam como nós destruímos a natureza:
Cortar as árvores. Sem elas temos menos sombra e mais calor. O processo de desmatamento cada vez mais cresce pelo nosso país. Já temos grandes desertos que só afetam a vida no planeta. Não podemos viver na ingenuidade: por trás do desmatamento está a preocupação pelo ter e pelo poder. As nossas florestas deixam espaço, sobretudo para a criação do rebanho bovino que destrói toda plantação.
Os nossos rios estão mortos. Eles se tornam deposito de lixo e de esgoto. Muitas vezes as aguas dos rios, durante as chuvas são levadas para as barragens e retornam para o consumo humano. Assim, bebemos a nossa própria sujeira.
O nosso lixo não é reciclado. Em todas as cidades temos um lixão aonde tudo é jogado, misturado e queimado, tornando-se assim, uma imensa fonte de poluição.
Muitos produtos que fazem parte do lixo eletrônico e que merecem atenção especial em postos de coletas estão jogados no lixo comum, além da imensa produção e utilização de sacos de plástico depois de usados, jogados na natureza. Temos na verdade, muitas áreas cobertas de produtos de plástico que de fato destroem a vida no planeta, muitas vezes queimados para cada vez mais poluir a natureza.
O que fazer?
Temos que tentar reflorestar. Cada família, se tem um espaço, deve plantar uma árvore. Não se pode cortar uma arvore sem colocar outra em seu lugar.
É necessário voltar a usar as sacolas não descartáveis para as compras, para conter a demanda de produtos descartáveis na natureza. O mesmo deve acontecer com os copos descartáveis totalmente utilizados nas nossas festas. Já imaginou o quanto jogamos na natureza? Na verdade, todas as pessoas terão que fazer a sua parte: Cada pessoa, cada família, cada comunidade, cada cidade, cada estado, cada nação, etc. sem esse mutirão não será possível mudar a situação.

20 de março de 2011

Os teus recados



Sei de muitos pregadores que se enganaram a respeito de si mesmos e a teu respeito. Acharam que lhes davas um recado especial e se apressaram a proclamá-lo na mídia. Deus curaria aquela criança por quem oravam. Deus curaria uma senhora por quem o povo intercedia. Diante de milhões de fiéis passaram como profetas e videntes.

Foram reverenciados e aplaudidos, mas o que profetizavam não aconteceu. Ao invés do pedido de desculpas e da retratação humilde, preferiram o silêncio. Com isso, tornaram-se charlatões. Para o povo, eles ainda parecem piedosos, santos e profetas, mas quem conhece a tua palavra sabe que eles a usaram para promover-se aos olhos da multidão. O púlpito carrega este perigo; em todas as igrejas.

Não eras Tu. Não estavas a falar. Através da história houve muitos videntes que viram o que queriam ver e não o que existia. Houve muito mais videntes do que aparições ou mensagens.

Por isso, bom Deus, põe prudência e juízo no meu coração para que eu não invente visões que não existiram ou mensagens que não me foram dadas. Sei que não sou um bom profeta, mas se devo ser um, dá-me a graça de não inventar curas, recados, mensagens e visões. Dá-me o dom de distinguir o que é e o que não é. Se eu errar, concede-me a graça de ser suficientemente humilde para admitir meu erro. Caso contrário, aí mesmo é que não serei um profeta. Verdadeiros profetas não mentem nem a si mesmos nem a ti e nem ao povo. E não fazem qualquer coisa para ganhar mais uma salva de palmas...

www.padrezezinhoscj.com
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18 de março de 2011

La opción de Dios por los más pobres: los encarcelados.

P. Jesús García Martínez, O. de M.
Capellán C.N. Maracaibo.


Si como ya ha quedado claro, la revelación de Dios es siempre mediante acciones históricas-liberadoras en favor del pueblo; deberíamos de añadir que la parcialidad para con los más débiles socialmente es una constante del Dios bíblico; “la causa de Yahvé es la causa de los hombres indefensos sin más” (6). También, la resurrección de Jesucristo surge como una acción liberadora, “Dios es aquel que resucitó a Jesús de entre los muertos” [Rom 4,24] -por lo que resucita al preso de su ‘muerte integral’: muerte física, psíquica, social y espiritual-; y que apuntala la resurrección final de todos los muertos, de modo que Dios será todo en todos” [1 Cor 15,28]. Superando dialécticamente la historia del sufrimiento humano con la historia de la esperanza liberadora, que coloca a cada uno en su verdadero lugar.
La presencia y revelación de Dios significa siempre una reacción al dolor de las personas. Ésta se puede interpretar como expresión histórica de misericordia por parte de Dios; es el llamado “principio misericordia” (7). El cual se sitúa más allá del mero voluntarismo emotivo sin más. Por lo que, y desde una perspectiva histórico-salvífica, es conveniente señalar que en el principio estaba la misericordia hacia las víctimas, la liberación de su dolor [Ex 3]. Dicho “principio de misericordia” no sólo aparece de forma concreta en algún acontecimiento destacado; sino que esta dinámica liberadora permanece de forma estructural en las acciones históricas de la revelación de Dios.

A GUERRILHA CARCERÁRIA

FREI BETTO
De quatro anos na prisão, a ditadura obrigou-me a viver dois entre prisioneiros comuns. Trinta e cinco anos depois, o sistema prisional só não continua o mesmo porque piorou. A questão não merece prioridade do governo, e o extorsivo pagamento dos juros da dívida pública mingua os recursos de que dispõe a União. Investe-se apenas na construção de novos presídios. A guerrilha carcerária, desencadeada no fim de semana de 13 e 14 de maio, expõe a precariedade do sistema prisional brasileiro.
Se grades e muros seguram fisicamente os presos, os avanços eletrônicos e a negligência das autoridades permitem que, de dentro para fora, comandem ações criminosas. Celulares ingressam no bojo da corrupção favorecida por baixos salários pagos a policiais e carcereiros desqualificados. Outros fazem vista grossa sob ameaças a seus familiares, alvos de comparsas dos detentos. As facções criminosas, outrora restritas ao interior das prisões, hoje possuem ramificações na rua e são comandadas para o que antes parecia inverossímil: o crime organizado ataca a polícia!
São Paulo viveu o seu fim de semana de Iraque, com a polícia acuada por táticas de guerrilha: ataques de surpresa, escaramuças etc. E as reações das autoridades não fogem dos velhos jargões: imitar os EUA na construção de presídios (supostamente) indevassáveis; legalizar a pena de morte; aumentar o efetivo policial militar. Nada que enfoque as causas da criminalidade e a ineficiência de nosso sistema prisional.
Entre Rio e São Paulo há cerca de 2 milhões, 3 milhões de jovens, entre 14 e 24 anos, que não terminaram o ensino fundamental. Nesse contingente encontram-se 80% dos assassinos e dos assassinados. Em suma, não se reduzirá a criminalidade sem educação de qualidade, com a criança na escola oito horas por dia, e combate ao desemprego. A violência não decorre da miséria, e sim da falta de educação. E de uma cultura belicista, como a dos EUA, o país mais violento do mundo, apesar de mais rico. Seus cárceres guardam mais de 2 milhões de pessoas.
Nosso regime penitenciário não difere muito do adotado no tempo da escravatura. Amontoam-se presos em masmorras exíguas; misturam-se autores de delitos distintos; condenam-se todos à mais explosiva ociosidade. Não há cursos profissionalizantes, nem redução da pena de acordo com a progressão escolar. Nem há atividades culturais, como teatro, pintura e música, ou equipamentos e espaços adequados à prática de esportes.
Queijo suíço, nossas prisões estão repletas de buracos por onde entram dinheiro e armas, celulares e drogas. O detento é guardado, não reeducado; punido, não recuperado. E o alto preço da penitência -donde penitenciária- jamais é a absolvição, e sim a exclusão social. O preso cumpre a pena sem que o sistema o prepare à reinserção social, e sem que a sociedade se disponha a acolhê-lo. Daí o alto índice de reincidência.
A causa maior da criminalidade é a desigualdade social, que vem sendo reduzida no Brasil desde 2001. A violência intrínseca às estruturas sociais, como a fundiária, substancialmente arcaica, provoca nos excluídos a reação de revolta. Busca-se a ferro e fogo o "lugar ao sol" tão enfatizado, indiscriminadamente, pela propaganda televisiva. Ela socializa o direito de todos à felicidade abastada, atrelada aos bens de consumo. Não há por que esperar de um jovem empobrecido atitude abnegada frente à sua carência e sofrimento.
A droga é o recurso mais à mão para evadir-se dessa realidade, seja pelo "encantamento" que proporciona, seja pelo dinheiro fácil que atrai. E por que obedecer às leis se políticos corruptos e criminosos de colarinho branco permanecem em liberdade? Se a morte é certa e a vida carece de sentido, por que temer a lei do talião? O grave é quando a sociedade e a polícia decidem adotá-la, como se a eliminação de bandidos significasse a erradicação do crime.
É preciso desalgemar os recursos públicos aprisionados pelo excessivo ajuste fiscal e multiplicar o investimento em educação e na reforma prisional. Caso contrário, em breve a própria polícia estará impregnada deste pavor que acomete a população de nossas grandes cidades: o medo de sair às ruas.

Caríssimos pais e mães, educadoras e educadores,


1. Tenho ouvido falar a partir da experiência dos pais que os filhos só dão trabalho depois que crescem. Como compreender esta afirmação fruto da experiência, muitas vezs ardua de pai e mae ou só da mãe que não conta com o apoio e a presença do pai?

2. Não é possível contar com receitas, pois, cada caso é único, pelo fato de cada pessoa ser única. Uma experiência pode aluminar outra, em algum aspecto, mas cada situação deve ser conduzida com sua peculiaridade.

3. Talvez seja preciso pensar que para os pais os filhos não crescem  por isso, querem sempre proteger e agir no lugar dos filhos. Talvez seja bom ter a consciência da orientação e deixar os filhos guiarem e conduzirem a própria vida, dando os palpites, mas não determinando o que devem fazer. É com os próprios erros que se aprende.

4. Talvez os filhos tenham crescido na idade e não na maturidade. Talvez tenham amadurecido de forma indevida, sem aquela formação necessária para enfrentarem a vida e que os pais não tiveram condições de trabalhá-la com seus filhos.

5. O problema da família ou do casal não é criar, mas educar. A educação passa por um longo, demorado e paciente processo o que parece impossível na sociedade da eficiência na qual vivemos.

6. Quem dispõe de tempo e de paciência para sentar, conversar, responder as perguntas, viver unia relação de amizade com os filhos, ter paciência diante da inquietação dos fllhos? Nâo existe um processo educativo sem estas qualidades que contribuem para o crescimento da amizade e da confiança entre os pais e os filhos.

7. Para um processo eductivo normal e tranquilo não pode existir o medo e a ameaça. Se a pessoa que educa é uma ameaça para a pessoa educanda, assumindo uma postura autoritária, nunca haverá uma relação de abertura e de confiança. Isso significa que não acontece o processo educativo.

8. No processo a pessoa que precisa crescer precisa saber que pode chegar com sua duvida, seu erro e seus dramas e pode se colocar para ser ajudada e não reprimida, pois muitas vezes reprimida ela já se encontra. Por isso, ao que parece, a educação se dá num processo de abertura, de escuta, de questionamento e de ajuda, sem grito,sem violência e sem agressão. Como viver essa experiência necessária quandc se vive numa, sociedade de agressores e agredidos?

9. A experiência parece ter mostrado que quanto mais se vive a experiência da ditadura, da violência e do autoritarismo, menos se consegue o que se pretende alcançar. O que temos hoje no campo da afetividade e da sexualidade é o resultado do rigorismo que se viveu nos anos idos. Alguém duvida disso? Tudo aquilo que cria revolta, insatisfação, mal estar, raiva, terá, sem duvida, o seu resultado contrario.

10.0 que fazer? É necessário buscar os caminhos alternativos entre, o proibido, a ditadura e o totalmente livre para ser vivido da maneira que se quiser. Hoje  estamos mais numa passagem de um extremo para outro que nada resolve a situação.

11. É necessario formar a pessoa humana para o senso da liberdade, (ninguém controla ninguém) para a responsabilidade que deve ser elemento predominante na vida de toda pessoa de bom senso.

12 Quem tem a responsabilidade de educar deverá ter muita habilidade para administrar os conflitos e ao mesmo tempo fazer com que a pessoa perceba as consequências de atitudes irresponsáveis.

Identidade do discípulo Cristão na Pastoral Carcerária

   1. Rezar;
2. Anunciar o Reino no meio do conflito; indo para o meio dos lobos. Sabendo que é defendido pelo pastor. Por isso não usa da mesma arma;
3. Ser pobre: Não levar nada pelo caminho. Palavra que pode ter vários significados e muita importância; Bem aventurados os pobres;
4. Preocupar-se exclusivamente com a missão: não parar pelo caminho. De fato, o tempo é muito curto e muita coisa precisa ser feita;
5. Levar sempre a Paz;
6. Não visar lucro, mas comer o que oferecerem e não ficar de casa em casa;
7. Integrar os marginalizados. Mesmo não sendo recebidos, curar os doentes;
8. Não fazer média e bater o pó das sandálias quando não recebidos;

Lucas 10, 2-12;

OBS: Elementos da Vida Pastoral.




Comportamento da Pcr


  1. Gritar na margem do caminho chamando a atenção para a situação dos presos, mesmo que tentem calar essa voz; Lucas 18;

  1. Insistir e ser incomodo, sem violência, para ser atendido; Lucas 18;

  1. Perseverar em todas as circunstancias, sobretudo quando a morte é visível e parece vencer; João 12; Mateus 24;

  1. Assumir a prudência e a vigilância, investindo todos os talentos da forma mais concreta possível; Mateus 25;

  1. Modéstia para que não haja grandes pretensões sem possibilidades reais, pois os grandes edifícios começam pela base; assim acontece com o Reino de Deus; Mateus 13;

  1. No trabalho da Pcr existem muitas turbulências: provenientes do próprio sistema como tal, dos presos, dos que mandam e não dirigem o sistema. Lembrar que o mestre está sempre presente; Mateus 08;

  1. Lembrar sempre que todos são chamados; no entanto, na hora de assumir o compromisso, outras preocupações já ocuparam o espaço que o Senhor deveria ocupar. Por isso somos ainda tão poucos; Lucas 14;

Padre Bosco

14 de março de 2011

As Tentações

 Na liturgia do primeiro domingo da quaresma nos deparamos com as tentações. Na narrativa do genesis, depois da criação, o homem e a mulher gozam da liberdade no jardim do Edem, com uma única condição: que não se utilizem dos frutos da árvore do conhecimento do bem e do mal, o que acaba não acontecendo. A serpente, simbolo da maldade, diz o texto, convence a mulher. Ela come e oferece tambem ao seu marido. Na realidade, trata-se do pecado da desobediencia a Deus. É a curiosidade que muitas vezes nos faz cair na tentação. O texto reflete a real fragilidade do ser humano que se percebe nú depois que desobedece, isto é, desprotegido, sem a graça de Deus.
No texto do evangelho de Mateus 4, vamos encontrar o novo Adão que após ser tentado no deserto para se desviar de sua missão sai vitorioso. Jesus quer nos mostrar que é possivel não cair em tentação como pedimos no Pai nosso. Cada pessoa, que faz a sua caminhada para a páscoa deve ser perguntar qual é a sua tentação, como condição para não se deixar levar por falsas propostas que desviam do caminho.
A Cf deste ano nos faz pensar também que por trás do desmatamento e da exploração da natureza está uma grande tentação: a riqueza e o poder. Tudo isso faz com que a natureza sofra como em dores de parto. São as grandes fazendas que crescem, as grandes plantações e a instalação das grandes fábricas, tudo em vista do lucro e da exploração.

13 de março de 2011

O jejum

Tradicionalmente a pratica do jejum não passa de um mero sacrifício, isto é, a renúncia a uma das refeições do dia ou comer menos naquele dia. Esta pratica que nos anos idos era mais freqüente durante a quaresma, passou a ser praticada apenas na quarta feira de cinzas e sexta feira da paixão.
O jejum na realidade faz parte do tripé adotado todos os anos para a espiritualidade quaresmal:
Rezar para que através da oração a criatura se relacione com o criador;
Jejuar para cada pessoa testar a capacidade de se relacionar consigo mesma;
Fazer caridade como forma de se relacionar com o próximo.
Na verdade, estas práticas, uma não se separa da outra.
Aqui no caso especifico, precisamos identificar melhor em que consiste a pratica do jejum. Vamos aprender com o Profeta Isaias, capitulo 58 o que o mesmo já anunciava sobre o verdadeiro jejum.
Em primeiro lugar aparece uma reclamação do povo que se humilha e Deus não lhe dá atenção. O povo se questiona porque foi que jejuaram e Deus não olhou para ele. Esta reação nos dá a impressão que o povo esperava, como mágica, uma recompensa pelo jejum praticado. Esse hábito de ser recompensado por Deus por qualquer gesto ou oração é muito comum ainda nos nossos dias.
Em segundo lugar temos a resposta de Deus. “Acontece que, mesmo no dia de jejum, só cuidais dos vossos interesses e continuais explorando os trabalhadores. Acontece que jejuais criando caso, brigando e esmurrando.”
Aqui se percebe que o jejum é um gesto meramente exterior, uma simples fachada, sem nenhuma mudança na vida e no comportamento. Continuam brigando e explorando os trabalhadores.
Em terceiro lugar, Deus questiona:
“Será este o jejum que eu prefiro, um dia em que a pessoa se humilha: Curvar o pescoço como vara, ou deitar na cinza vestido de luto? É a isso que chamais de jejum, um dia agradável ao SENHOR?
Acaso o jejum que eu prefiro não será isto: acabar com a injustiça qual corrente que se arrebenta; acabar com a opressão qual canga que se solta; deixar livres os oprimidos, acabar com toda espécie de imposição?
Não será repartir tua comida com quem tem fome? Hospedar na tua casa os pobres sem destino? Vestir uma roupa naquele que encontras nu e jamais tentar te esconder do pobre teu irmão?”
No questionamento de Deus está descartado o jejum habitual. É a isso que chamais de Jejum? Em seguida, aparece o sentido do verdadeiro jejum agradavel. É necessario acabar a injustiça, a opressão; libertar quem está em situação de opressão; eliminar todas as imposições; repartir a comida; hospedar pobres sem destino; vestir os nús; e nunca se esconder do pobre.
Aqui, na realidade, o jejum é a pratica da caridade no sentido mais profundo e mais amplo da palavra, diferentemente da esmola tida como caridade. O jejum é um comprometer-se totalmente com a outra pessoa de tal maneira que se assume a situação dela, entregando-lhe o que mais se gosta de comer para saciar-lhe a fome.
Talvez seja util dizer que a vida da pessoa cristã realmente se resuma em duas preocupações: a dedicação ao proximo para mostrar a predileção e o amor por Deus.

11 de março de 2011

Alimentação

Segundo pesquisa divulgada pelo Ministério da Saúde, os brasileiros têm consumido mais alimentos com alto teor de gordura e açúcar que há alguns anos atrás. Em 2009, 33% população com mais de 18 anos comeu carnes com excesso de gordura. Refrigerantes e sucos artificiais foram consumidos por 76% dos adultos, pelo menos uma vez por semana, ou por 27,9% deles, cinco vezes por semana ou mais. O leite integral, o tipo mais gorduroso, chegou a ser consumido cinco vezes por semana por 58,4% dos brasileiros, um aumento de quase dois pontos percentuais em três anos.

A constatação serve de alerta para o coração, pois a maioria das gorduras de origem animal é saturada, responsável por aumentar os níveis de colesterol ruim no sangue. Este colesterol, o LDL, tende a se acumular nas artérias, facilitando a formação de placas e o endurecimento das paredes destas vias sanguíneas, o que chamamos de arteriosclerose. Se não for possível passar longe das tentações da carne vermelha, tente reduzir quantidades e a frequência com que as consome.

Em contrapartida, peixes e a maioria dos óleos vegetais contêm grandes quantidades de ácidos graxos insaturados e poli-insaturados. Estas são as gorduras que reconhecidamente aumentam os níveis do colesterol bom no sangue, o HDL. Os óleos de coco, de dendê e de chocolate, embora sejam produtos vegetais, contêm maiores quantidades de ácidos graxos saturados.

Outro alerta de perigo nos momentos de gula são os produtos industrializados. Salgadinhos, batatas fritas, biscoitos recheados, bolachas e congelados são ricos em gordura trans. Ela é sintetizada durante o processo de hidrogenação dos óleos vegetais, que os converte de líquidos em sólidos. A gordura trans também promove a diminuição do HDL e aumento do LDL e triglicérides.

Doces também têm sua fatia de vilania contra o coração. De acordo com a nutricionista Fernanda Reis de Azevedo, do Instituto do Coração (Incor) de São Paulo, a hiperglicemia (taxa elevada de glicose no sangue) também contribui para que as paredes vasculares sejam agredidas e acabem formando placas.

Alimentos ricos em fibras (frutas, verduras, legumes, cereais integrais e grãos) são digeridos mais lentamente, produzindo sensação de saciedade mais duradoura, melhorando o funcionamento do intestino e reduzindo a absorção de colesterol.

Produtos à base de soja (grãos, farinha de soja, leite de soja, tofu, missô) também podem contribuir para a diminuição do colesterol ruim. Alimentos ricos em flavonoides (suco de uva, morango, cereja, amora, jabuticaba, berinjela e chá verde) podem ajudar na saúde cardiovascular.



Site: yahoo

9 de março de 2011

A ESPERANÇA DE UM MUNDO NOVO...

O texto não é novo mas a realidade é a mesma. Lei e você verá.


"A grandeza não consiste em receber honras, mas em merece-las." Aristóteles.



A ESPERANÇA DE UM MUNDO NOVO...

 

O artigo de um juiz, recentemente publicado em um jornal de grande circulação, é de causar emoção nas almas mais insensíveis. Seu artigo diz o seguinte:

"Indaga-me, jovem amigo, se as sentenças podem ter alma e paixão. O esquema legal da sentença não proíbe que tenha alma, que nela pulsem vida e emoção, conforme o caso. Na minha própria vida de juiz senti muitas vezes que era preciso dar sangue e alma às sentenças. Como devolver, por exemplo, a liberdade a uma mulher grávida, presa porque trazia consigo algumas gramas de maconha, sem penetrar na sua sensibilidade, na sua condição de pessoa humana? Foi o que tentei fazer ao libertar Edna, uma pobre mulher que estava presa há oito meses, prestes a dar à luz, com o despacho que a seguir transcrevo:

A acusada é multiplicadamente marginalizada:Por ser mulher, numa sociedade machista... Por ser pobre, cujo latifúndio são os sete palmos de terra dos versos imortais do poeta. Por ser prostituta, desconsiderada pelos homens, mas amada por um Nazareno que certa vez passou por este mundo. Por não ter saúde. Por estar grávida, santificada pelo feto que tem dentro de si. Mulher diante da qual este juiz deveria se ajoelhar numa homenagem à maternidade, porém que, na nossa estrutura social, em vez de estar recebendo cuidados pré-natais, espera pelo filho na cadeia. É uma dupla liberdade a que concedo neste despacho: liberdade para Edna e liberdade para o filho de Edna que, se do ventre da mãe puder ouvir o som da palavra humana, sinta o calor e o amor da palavra que lhe dirijo, para que venha a este mundo, com forças para lutar, sofrer e sobreviver.

Quando tanta gente foge da maternidade... Quando pílulas anticoncepcionais, pagas por instituições estrangeiras, são distribuídas de graça e sem qualquer critério ao povo brasileiro... Quando milhares de brasileiras, mesmo jovens e sem discernimento, são esterilizadas... Quando se deve afirmar ao mundo que os seres têm direito à vida, que é preciso distribuir melhor os bens da terra e não reduzir os comensais... Quando, por motivo de conforto ou até mesmo por motivos fúteis, mulheres se privam de gerar. Edna engrandece hoje este Fórum, com o feto que traz dentro de si.

Este juiz renegaria todo o seu credo, rasgaria todos os seus princípios, trairia a memória de sua mãe, se permitisse sair Edna deste Fórum sob prisão.Saia livre, saia abençoada por Deus...Saia com seu filho, traga seu filho à luz...Porque cada choro de uma criança que nasce é a esperança de um mundo novo, mais fraterno, mais puro, e algum dia cristão...

Expeça-se incontinenti o Alvará de Soltura.

O artigo vem assinado pelo meritíssimo juiz João Batista Herkenhoff, livre-docente da Universidade Federal do Espírito Santo. Ao ouvir o despacho desse magistrado, a esperança de um mundo novo e justo se desdobra à nossa frente. Esperança de um dia as leis humanas se tornarem educativas e não punitivas. Esperança de ver as sanções proporcionais às faltas cometidas. Esperança de, num julgamento, ser levado em conta o passado de cada ser, sua infância, as possibilidades que teve de educação, de saúde, de carinho, de afeto. Enfim, esperança de que a humanidade atente para as leis de Deus e nelas baseie as suas.

(Artigo publicado no jornal "Gazeta do Povo", de Curitiba - PR, no dia 23/01/98)




















Quarta Feira de Cinzas

Hoje a igreja inicia a sua caminhada para a páscoa por um período de 40 dias. Trata-se de um tempo favorável. Além das inumeras caminhadas, é necessario fazer uma caminhada interior a partir do coração como diz o profeta Joel. Rasgar as vestes não é suficiente. As mudanças externas não são suficientes.
A liturgia do evangelho nos fala das três colunas próprias do tempo: Oração, Jejum e caridade. Com estas praticas podemos nos relacionar com Deus, Conosco e com o proximo Elas  devem, no entanto, ser vividas no mais profundo  anonimato. Que ninguém saiba o que está sendo feito para que Deus possa ser a recompensa. Quem procura aparecer já foi recompensado.
Ao lado da quaresma está a Campanha da Fraternidade voltada para o tema da natureza. Como a humanidade tem procedido a natureza vai morrendo e matando tambem. Basta observar os contrastes: Secas e Enchentes.
A CF tem o seguinte objetivo:
"Contribuir para a conscientização das comunidades cristãs e pessoas de boa vontade sobre a gravidade do aquecimento global e das mudanças climáticas, e motivá-los a participar de debates e ações que visam enfrentar o problema e preservar as condições de vida no planeta." Toda população brasileira está convidada a colaborar para que tenhamos vida no planeta.

8 de março de 2011

Dia Internacional da Mulher.

Hoje, 8 de março de 2011, terça feira de carnaval é  o dia Internacional da Mulher  celebrado no mundo todo. Sem dúvida muitas conquistas já podem já podem ser celebradas, mas à custa de muitas lutas e sacrifícios.
As mulheres estão presentes hoje em muitos serviços antes assumidos só pelos homens  mas, o que causa surpresas, continuam recebendo salário inferior ao do homem: a desigualdade é visível. O país é injusto para com as mulheres.
As mulheres trabalham mais que os homens. O trabalho externo e o trabalho de casa somam uma imensa sobrecarga. O trabalho de casa é interminável. Muitas vezes o homem assume apenas o trabalho externo. Em casa o homem não trabalha: dá trabalho.
O maior índice de violência, ao contrário do que se pensa, não está na rua mas  está dentro de casa: a mulher é a vitima do marido ao sofrer agressões de toda sorte.  Muitas, por medo de represália não denunciam. Também em muitos casos denunciados, a mulher acaba assassinada pelo marido. Não existe proteção para as vítimas da violência.
A mulher é o centro de referência da familia, ao contrário do que ainda se pensa em relação ao chefe da familia. É simples: deixe a casa sem a mulher por um período; depois deixe o homem sem a presença feminina. Quem faz a harmonia da casa é a mulher.
Na cultura maxista que ainda predomina, o homem pode perfeitamente viver ausente de casa e a infidelidade masculina é aceita. Por isso, o homem é mais infiel.
Na realidade, o homem é apresentado como mais importante na familia, mas, mais importante é a mulher: ela foi escolhida pelo Criador como Co-Criadora, pela sua maternidade, privilégio exclusivo seu. Assim, na vida de todo ser humano, seja ele o que for, a sua vida dependeu de uma mulher. Até o Filho de Deus para ser homem se encarnou no ventre de uma mulher, Maria.
Dizem pejorativamente que todas as mulheres são iguais. Elas realmente são, pela capacidade de amarem, de lutarem e doarem a própria vida por seus filhos e filhas assim como Deus que é doação total. Nelas encontramos os traços maternos do Criador.
Assim, parabéns a todas as mulheres do mundo!

Deputados e Senadores

Terça, 8 de Março de 2011 - 08h22



Regalia: sem mandatos têm direito a um plano de saúde familiar ao preço de R$ 280

 

As benesses dos ex-deputados federais e ex-senadores não se restringem às boas aposentadorias, conforme revelou o Estado na semana passada. Ex-parlamentares contam com um sistema privilegiado de saúde. Na Câmara, os deputados aposentados têm direito a um plano de saúde familiar ao preço de R$ 280 por mês. No Senado, a mordomia é maior: ex-senadores usufruem pelo resto de suas vidas de um sistema de saúde bancado pelos cofres públicos. Os senadores no exercício do mandato não têm limite de gastos com saúde.

Ato da Mesa Diretora da Câmara de 27 de janeiro último permitiu que deputados não reeleitos e ainda não aposentados, mas que já estavam filiados ao plano de saúde, continuem com o benefício. Até agora, 18 ex-deputados optaram por permanecer no Pró-Saúde. A contribuição deles, no entanto, será em torno dos R$ 900 mensais.
Isso ocorre porque o deputado não reeleito tem de arcar com a parte patronal da Câmara para o plano de saúde.
O ex-deputado que está aposentado paga o valor de R$ 280 pelo plano de saúde. Essa é a mesma quantia paga pelos deputados com mandato e os servidores ativos e inativos da Câmara. O plano nesse valor beneficia toda a família do ex-deputado: a mulher e os filhos menores de 21 anos.

Do Estadão


Como lidamos com a liberdade

Uma das grandes dificuldades do ser humano é compreender a sua liberdade. Em qualquer situação de exigências, se reclama e se insiste em ser livre. Em outras conjunturas, se quer abrir mão da liberdade para se livrar das consequencias da liberdade. É o dilema de toda pessoa em todos os tempos.
O padre Zezinho, interpretando os textos bíblicos canta: “Diante de ti ponho a vida e ponho a morte, mas tens que saber escolher, se escolhes matar também morrerás..”
Aqui está para cada ser humano a chave da questão. Na criação, Deus nos fez à sua imagem e semelhança. Só o ser humano, no conjunto de toda obra criada, tem a capacidade de discernir e fazer o seu processo, consciente de tudo o que está acontecendo.
Uma das dificuldades com as quais todos nós lidamos é esta: quando a situação é boa cada pessoa não tem dificuldade de se apresentar como patrocinadora da realidade. Ao contrario, quando a situação é critica, ninguém ousa assumir o fracasso e o sofrimento.
A tendência mais comum é buscar as explicações no âmbito do religioso. Deus, finalmente é a causa de tudo, por isso, cada pessoa de dá o luxo de culpar a Deus para se livrar das próprias culpas.
Diante de ti ponho a benção e a maldição, palavras pronunciadas no livro do Deuteronômio 11. De fato, somos nós que fazemos nossas escolhas, sem Deus interferir no nosso caminho.
É muito comum quando uma pessoa tenta orientar a outra a mesma reagir assim: Não se meta na minha vida; eu faço o que eu quiser; deixe-me morrer. De fato, ninguém vive no lugar de ninguém e ninguém morre no lugar de ninguém, isso como regra geral. Assim também, ninguém pode decidir por ninguém. Muitas vezes os pais querem que os filhos sejam o que eles não foram. Isso é inteiramente impossível. O nosso papel junto aos outros é questionar, abrir horizontes, mas nunca dizer faça isso. Se procedermos assim, e a outra pessoa seque, um dia poderemos ser culpados pela indicação, às vezes insistente de nossa parte. Assim teremos sempre pessoas infelizes, não realizadas por não terem escolhido o próprio caminho. Aqui está exatamente a questão central. Costumo lembrar e dizer que cada pessoa é também a conseqüência de suas escolhas. A profissão, a vocação, o casamento, a família, o crime, a droga. É claro que vivemos em uma sociedade que exclui, marginaliza, mata, contribuindo em muito para que os pobres não tenham acesso à vida e os bens da criação, no entanto, temos um grande numero de pessoas, com todos os acessos garantidos e, mesmo assim, escolhe o caminho da maldição.

Lei contra a tortura

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

Define os crimes de tortura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Constitui crime de tortura:

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

I - se o crime é cometido por agente público;

II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
 
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

 
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim



Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1997

6 de março de 2011

Servidor ilicito

Esta é uma noticia lamentavel: aqui acontece tudo o que nao se espera de um bom servidor. Quem serve realmente nao se envolve em praticas ilicitas.

Mais de três mil servidores públicos foram expulsos por práticas ilícitas

Domingo, 06 de Março de 2011 13h36


A Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou na sexta-feira, dia 4, que 3.022 agentes públicos foram expulsos por envolvimento em práticas ilícitas, no período entre janeiro de 2003 e fevereiro de 2011. Do total de expulsões, as demissões somaram 2.589 casos, as destituições de cargos em comissão, 252; e as cassações de aposentadorias, 181.

De acordo com o relatório, o principal motivo das expulsões foi valer-se do cargo para obtenção de vantagens (1.604 casos ou 33,17% do total), seguido por improbidade administrativa (959 casos ou19,83%) e as situações de recebimento de propina (294 casos ou 6,08%)

Fonte: Agência O Globo






5 de março de 2011

Entrevista sobre a Pastoral

1. O que é a Pastoral Carcerária?
É a presença de Jesus e da igreja no mundo das prisões. A sua existência passa pelo pedido do próprio Jesus: “Eu estava preso e vocês foram me visitar. A pessoa pode não ter vocação para fazer a pastoral, mas não pode negar a sua existência pois a sua existência é evangélica e uma obra de misericórdia. A pastoral tem um bispo responsável por ela na Conferencia Nacional do Bispos do Brasil: Dom Pedro da diocese de Franca, São Paulo. Alem do aspecto evangélico é bom lembrar que a assistência religiosa está na Lei de Execução Penal. O presos tem direito de ser assistido e as igrejas devem ter essa obrigação para organizar suas pastorais. Como diz o apostolo Paulo: Lembrai-vos dos presos como se tivessem presos com eles. Eles também tem um corpo. Antes de serem tratados e rotulados como “bandidos” são seres humanos, muitos culpados pelos crimes, muitos inocentes e condenados injustamente.

2. Há quanto tempo existe?
A pastoral existe em todo Brasil por muito tempo, mas o seu fortalecimento e sua articulação nacional se deram a partir da Campanha da Fraternidade de 1997 que tratou do tema das prisões. Foi um grande momento de expansão e de fortalecimento da pastoral.

 
3. Qual o trabalho que desenvolve? Como é feito?
O principal trabalho é realizar as visitas semanais. É um trabalho de escuta da situação de cada apenado que queira se aproximar e colocar a sua situação para o agente de pastoral. É bom lembrar que uma das ações mais importantes para quem está preso é ser visitado. Normalmente todos os presos não são visitados. e pela família que mora distante. A partir da visita a pastoral vai se envolvendo, percebendo as necessidades e desenvolvendo outras ações: fazer contato com familiares, ir ao Fórum para saber sobre o processo, etc A pastoral também celebra datas importantes como, natal, páscoa, comemoração das mães, etc
Todos os anos a pastoral realiza um encontro estadual em uma das cidades sede das dioceses. Normalmente é um grande momento de crescimento dos agentes de pastoral. Realizaremos neste ano o 16º encontro em João Pessoa.

 
4. Quem são e quantos são os beneficiados?
O trabalho da pastoral é aberto a todos os presos. A partir daí todos podem ser beneficiados quando solicitam o apoio à equipe da pastoral. O sistema é instável. Estamos acompanhando um preso em determinada prisão e ele é transferido para outra, as vezes uma prisão mais fechada. Isso dificulta o acompanhamento.

 
5. Qual é o resultado das ações realizadas pela Pastoral?
É muito difícil falar em resultados, pois o estado que tem a finalidade de trabalhar os resultados ele não consegue, pois a estrutura da prisão não recupera como deveria. Podemos dizer que pra a pastoral e para os presos os mesmos têm na pastoral a presença, o apoio, a vigilância diante das arbitrariedades cometidas, a confiança, a solidariedade.

 
6. Onde funciona? Em todo o estado? Em quantos municípios? Quais?
Em nosso estado ela existe nas dioceses de João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Patos e Cajazeiras. Em cada município onde tem uma cadeia, tem alguém que está visitando em nome da igreja. Ai já está a presença da pastoral carcerária.

 
7. Quais são as principais dificuldades da Pastoral Carcerária e os desafios?
Às vezes a primeira dificuldade é visitar. O estado, algumas vezes é uma caixa preta e esconde a violência que ele mesmo pratica. O que é importante: mesmo sem visitar a pastoral acompanha e fica sabendo da realidade das prisões. Temos outras dificuldades: o trabalho voluntario é feito com poucos agentes. Até porque o estado tem permitido a entrada de até cinco pessoas por unidade prisional. Cria-se uma situação de medo em relação as prisões e isso contribui para que as pessoas não queiram visitar. Outra dificuldade é que a visita deve ser feita a todos os presos daquela unidade visitada. Temos a realidade dos isolados que o estado às vezes não permite o acesso. Quando isso acontece já sabemos que lá estão presos torturados. Quando se faz um trabalho transparente não se tem o que esconder. Só se esconde quem pratica crime. As vezes temos um estado com pratica criminosa nas prisões.

 
8. Há quanto tempo o senhor está na coordenação estadual?
Estou na coordenação desde ano 2000. É importante lembrar que alem de visitar o trabalho da coordenação é ser uma referencia para a pastoral nas dioceses. Trata-se de um trabalho totalmente voluntario sem nenhum bônus. Trata-se de uma missão difícil por ser incompreendida pela sociedade. Só compreende a missão da pastoral quando se tem um familiar detido sem saber o que fazer e até sem ter como visitá-lo. Nesses momentos é a pastoral quem sabe lidar com a situação e orientar a família sobre o procedimento a adotar.

 
9. Qual o objetivo da Pastoral Carcerária?
O objeto principal é ser presença e acompanhar homens e mulheres naquela situação especial sem a liberdade de ir e vir. A preocupação é com a pessoa e sua situação. A oração, a vida espiritual e a conversão da pessoa fazer parte do trabalho da pastoral, mas a sua primeira tarefa não é fazer proselitismo. O objetivo é fazer um trabalho de presença humana para humanizar e apoiar as pessoas enquanto estejam reclusas. É a presença externa da sociedade que deve ser acolhida e valorizada pelo estado.

 
10. Tem como a reportagem falar com algum beneficiado, mesmo que seja por telefone?
Normalmente o preso não fala sobre a sua situação. Depois de ganhar benefícios, a pessoa carrega um rotulo grande e preconceituoso por parte da sociedade. Talvez algum depoimento escrito sobre a pastoral seja possível com alguém que cumpriu.

 
11. Há a possibilidade de fazer fotos? Em que local?
Normalmente não é permitida a possibilidade de fotografias sem a permissão da SECAP ou do juiz das execuções penais. Depende da prisão e do momento que se está vivendo.

Manual do preso

MANUAL

DOS DIREITOS DO PRESO

 
INTRODUÇÃO

Apesar da transição democrática, apesar da Lei das Execuções Penais, apesar da nova Constituição Federal, continua sendo urgente defender e promover os direitos dos presos.
É consenso comum que a democracia exige a cidadania, isto é, requer que as pessoas sejam respeitadas como cidadãos, em absoluta igualdade de direitos, sem qualquer discriminação resultante das condições sociais diferenciadas.
No Brasil, pessoas e grupos sociais são constantemente discriminados com a negação dos seus mais elementares direitos. uma das camadas mais expostas a toda espécie de vexames é a população carcerária. O preso, na prática, é tido como alguém – que não é mais cidadão e jamais voltará a ser. Dentro da prisão, com a perda da liberdade, ele é despojado da sua personalidade e do respeito devido a todo ser humano. Deixa de ser pessoa e passa a ser fichado e tratado como número. Como número, pode ser empilhado e jogado em qualquer lugar. Não pode reclamar porque número não tem voz. Se reclama, ninguém ouve. Se morre, ninguém lamenta. Se sobrevive, ninguém sabe o que fazer dele, se não usá-lo para a corrupção, para o comércio ilícito e o crime organizado.
Sua família, quando existe, é família de bandido, não merece respeito. O preso só recebe um pouco de atenção quando tem algum dinheiro para agradar ou corromper.
Não tem mais cidade, não tem mais raízes. Fica à mercê das autoridades que podem transferi-lo sem qualquer consideração por seus vínculos de amizade, parentesco ou cidadania.
Não trabalha, nem lhe é dado trabalhar porque o sistema o declara vagabundo e o quer assim.
Estes e outros incontáveis vexames continuam acontecendo apesar da promulgação da Lei das Execuções Penais, que não apenas impõe deveres ao preso, mas assegura amplos direitos e garantias à sua condição de detento.
Infelizmente juizes, promotores e autoridades carcerárias ignoram e pisoteiam essa Lei. Urge fazê-la respeitar em todo o sistema carcerário. Por isso, a nova edição do Manual dos Direitos dos Presos faz constante referência a essas normas que garantem ao preso o direito e o exercício da sua cidadania.
O Manual quer ser um alerta contra o abuso de poder que se alastrou em todo o sistema prisional. Quer ser um convite para que a sociedade civil penetre nos cárceres e faça irromper dentro deles a democracia e a cidadania. Quer dizer, ao preso e aos seus familiares que depende deles a iniciativa para que se implantem os conselhos de comunidade previstos na Lei de Execuções Penais com o objetivo de defender e promover seus direitos. quer afirmar que estes conselhos não são do governo, dos juizes, das autoridades carcerárias, mas da sociedade e do própria preso. Quer proclamar com veemência que a pena de exclusão só faz o preso perder o direito de ir e vir. Nada mais. Esta pena não o transforma em um objeto. Em tudo, ele é um cidadão como os demais e como tal deve ser tratado. E aquele que desrespeita os seus direitos, seja ele magistrado, promotor, autoridade policial ou carcerária, torna-se réu e como tal deve ser punido.
Por esta razão o Organização Comunitária pelos Direitos do Preso apresenta a todos os interessados este Manual.

ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Situação

1) A grande massa de presidiários é composta de pobres que não podem contratar defensores.

2) A falta de assistência Jurídica tem ocasionado constantes revoltas e rebeliões.

3) O Juiz trabalha com papéis; raramente conhece a pessoa do preso, mas somente seu processo. O Juiz condena, absolve ou concede benefícios a um nome e não a um homem.

4) Os homens, transformados em nomes, permanecem empilhados nas prateleiras, empoeirados. É a regra. É a burocracia do Judiciário.

 
O Direito do Preso

1) “A Assistência Jurídica é determinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir um advogado” (L. E. P. art. 15).

2) “As unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica nos estabelecimentos penais” (L. E. P. art. 16).

3) “A Assistência Jurídica, que é de responsabilidade do Estado, deve providenciar gratuitamente os documentos e as demais provas” (L. E. P. art. 10).

4) “Depois de cumprida a pena, não deverá constar na folha corrida, nos atestados ou nas certidões, nenhuma notícia referente à condenação” (L. E. P. art. 202).

 
Pistas

1) Lutar pela presença de um Juiz e de um Promotor em cada presídio, para estabelecerem contato pessoal com os presos.

2) O preso pode exigir entrevistar-se com seu defensor para apresentar as provas que tenha a seu favor.

3) Motivar as Faculdades de Direito para que mantenham estagiários junto aos presídios.

4) Propor a realização de convênios entre as Secretarias de Justiça e entidades particulares (por exemplo, Faculdades de Direito, Igrejas, organismos de Direitos Humanos etc.) com o objetivo de melhorar a Assistência Jurídica aos condenados.

 
Trabalho
Situação

1) Não ter nada para fazer é a regra nos pequenos e grandes presídios.

2) A falta de trabalho prejudica o preso, contribui para a promiscuidade, a angústia, a solidão, o nervosismo, a insegurança e aos crimes.

3) O trabalho nas cadeias, em geral, é privilégio de alguns e os presos que conseguem trabalhar obtém ainda outros privilégios.

4) O trabalho do preso é explorado e mau remunerado. Os patronatos também exploram o trabalho do preso (patronato é o poder que alguns presos e funcionários adquirem para organizar a distribuição do trabalho nas prisões.

5) Em muitas prisões, sobretudo nas cadeias públicas, o instituto da remição (L. E. P. art. 126) não é ainda aplicado nem conhecido pelos presos.

6) Os diretores sempre alegam que o espaço físico e as questões de segurança constituem obstáculos para o trabalho dos presos.



O Direito do Preso

1) O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva (L. E. P. art. 28). O trabalho do preso não está sujeito ao regime da C. L. T. (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, não é igual ao regime do trabalhador livre. A remuneração do trabalho do condenado será feita mediante tabela. Portanto, o preso deverá saber quanto vai ganhar e esse valor não poderá ser inferior a três quartos do salário mínimo 6:00 horas e no máximo 8:00 horas diárias, com descanso aos domingos e feriados (L. E. P. art. 33). O condenado, cumprindo pena em regime fechado ou semi-aberto, poderá remir (que quer dizer: “pagar”) com o trabalho, parte do tempo de execução da pena. “A contagem de tempo para fim desse artigo será feita à razão de um dia de pena por três de trabalho”(L. E. P. art. 126, parágrafo 1º).

2) No regime semi aberto, o preso está sujeito ao trabalho em comum, durante o período diurno em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar (L. E. P. art. 91). O preso tem direito ao trabalho externo e a freqüentar cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior na Comarca do Juízo da Execução (L. E. P. art. 122, inciso II).



Pistas

1) Ao preso interessa ao máximo a possibilidade de remição da pena através do trabalho (veja o item chamado REMIÇÃO, no Anexo deste Manual).

2) Para assegurar o seu direito ao trabalho, o preso pode requerer ao Juiz, mandado de segurança contra a autoridade do presídio (veja modelo de Requerimento no Anexo deste Manual).

3) Tentar uma outra forma de organização de trabalho, diferente do patronato, como, por exemplo, pequenas cooperativas.





HONESTIDADE E CORRUPÇÃO
Corrupção
Situação

1) A corrupção está presente dentro e fora dos presídios.

2) A corrupção encontra um clima favorável para se desenvolver porque são negadas aos presos as condições mais elementares para a sua sobrevivência. Os presos são forçados a pagar por coisas a que têm direito.

3) A mentira e o medo acobertam a corrupção.

4) A corrupção é mais contagiosa que a violência. A violência e a morte são, muitas vezes, conseqüência da corrupção.

5) A corrupção é intocável. É um assunto do qual ninguém fala. Ninguém tem coragem de denunciar.



O Direito do Preso

1) Se um funcionário do presídio exigir para si ou para terceiro, uma vantagem indevida, aproveitando-se da função que exerce no estabelecimento, estará cometendo um Crime de Concussão e poderá ser condenado à reclusão de dois a oito anos e mais a multa (Parte Especial do Código Penal, “Concussão”, art. 316).

2) O funcionário público, que se beneficiar de enriquecimento ilícito, ficará sujeito à perda dos respectivos bens e valores. Se o funcionário, que trabalha no presídio, enriquecer de forma ilícita, isto é, por recebimento de dinheiro, comissão, gratificação, etc., estará praticando crime contra a administração e o patrimônio público, e deverá responder por processo crime, na forma da Lei Penal (Lei 3502 de 21/12/58, art. 1º, § 2º e art. 4º).

 
Pistas

1) Os presos que quiserem denunciar casos de corrupção, podem se valer das Leis acima citadas e apresentar o caso diretamente aos juizes e promotores.

2) As entidades, que têm maior facilidade de acesso à Justiça, como por exemplo, Pastoral Carcerária, Ordem dos Advogados do Brasil e Comissão dos Direitos Humanos, podem transmitir as denúncias e ajudar os presos a sustentá-las.

3) Para diminuir os abusos (contra os quais os presos nem sempre podem falar), deve-se insistir na criação do CONSELHO DA COMUNIDADE, previsto na Lei de Execução Penal, nos artigos 80 e 81 e esse Conselho deve visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos prisionais da Comarca, entrevistar presos e apresentar relatórios mensais ao Juiz da Execução e ao Conselho Penitenciário (L. E. P. art. 81).

 
A Integridade do Preso
Situação

1) A condenação eqüivale muitas vezes a uma pena de morte.

2) Muitas vezes a prisão vai, aos poucos, liquidando física e mentalmente mente com o preso. Ocorrem casos de loucura, de assassinato e de suicídios nos estabelecimentos prisionais.

3) A promiscuidade favorece a violência entre os presos e dificulta sua organização e solidariedade.

4) Tortura de preso acontece até mesmo durante o trajeto, a caminho do fórum, do hospital.

5) Quando ocorrem as chamadas ‘blitz’ nas celas, os funcionários ou policiais geralmente espancam os presos, quebrando seus pertences.



O Direito do Preso

1) A sentença só condena à prisão. Mas condena a humilhações e violências. As agressões, que sofre um cidadão preso, são conseqüências de abusos, incompetência, descaso ou corrupção do sistema carcerário. O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral (L. E. P. art. 40)

2) O funcionário que cometer arbitrariedade contra o preso, deve responder por “ Abuso de Autoridade” (Lei 4898 de 01/12/65).

3) O direito de liberdade de imprensa não justifica a publicação de acusações não provadas, que desmoralize o preso. O direito à integridade do cidadão vem antes do direito de informar (Código Penal, arts. 138, 139 e 140).



Pistas

1) Os presos e seus familiares podem processar todos aqueles que violarem sua integridade física e moral e requerer do Estado indenização pelos danos sofridos.

2) Os presos podem recorrer a seus familiares, a pessoa que prestar assistência religiosa, à imprensa e às Comissões de Defesa de Direitos Humanos para denunciar os crimes e as violências cometidas nos presídios.

3) Os presos e seus familiares, ao denunciar os atos de violência cometidos, podem solicitar o comparecimento de médicos voluntários para fazer os laudos periciais. Quando o exame é feito imediatamente depois das agressões sofridas, podem influenciar positivamente no processo, embora não tenha valor legal. Só tem esse valor o exame de corpo delito efetuado pelo Instituto Médico Legal (IML).



VISITAS
E DIGNIDADE DA FAMÍLIA DO PRESO
Visitas

 
Situação
1) as visitas são importantíssimas para o preso, mas na prática, o sistema penitenciário tenta dificultá-las.

2) as dificuldades mais comuns nos dias de visitas são:

a) horas e horas de espera em longas filas, sob sol e chuva,

b) revistas corporais humilhantes,

c) tratamento brutal e desrespeitoso,

d) recurso à corrupção para facilitar a entrada dos visitantes,

e) desvio ou destruição desnecessária de objetos levados aos presos.



O Direito do Preso
1) A pena é só para o preso, seus amigos e familiares não podem ser atingidos.

2) Os presos poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença grave de parentes próximos (L. E. P. art. 120, inciso I).

3) Os presos de regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visitar a família ou freqüentar atividades reeducativas (L. E. P. art. 122, incisos I, II, III).



Pistas

1) Os familiares dos presos devem se unir e se organizar no sentido de lutar pelos direitos de seus parentes e amigos presidiários.

2) Os presos, que nunca recebem visitas, podem recorrer a pessoas ou a entidades que se ocupam com a questão carcerária, no sentido de serem visitados por eles.





RELIGIÃO e Assistência Religiosa

 
ASSISTÊNCIA RELIGIOSA
1) A assistência religiosa nas prisões é insuficiente e inadequadas.

2) Os agentes religiosos sofrem limitações e até hostilidades em seu trabalho, por força das autoridades administrativas dos presídios.

3) As autoridades privilegiam os trabalhos de agentes de religiões que pregam o conformismo, a disciplina e favorecem o fanatismo e a alienação.

4) Alguns presos aderem a grupos religiosos para ter acesso à privilégios.

 
O Direito do Preso

1) Os presos têm direito à assistência religiosa. É permitido ter nas celas livros de instrução religiosa (L. E. P. art. 24).

2) Cabe à administração do estabelecimento criar condições para que esta assistência se concretize. Os presos não são obrigados a participar de quaisquer atividades religiosas (L. E. P. art. 24 § 1º e 2º).

 
Pistas

1) A assistência religiosa deve se basear na valorização da pessoa humana. Deve mostrar ao homem sua dignidade de filho de Deus, através de grupos de estudo e de reflexão.

2) A prática religiosa cristã, deve colocar o Evangelho a serviço dos presos, levando-os à busca da libertação.

3) Os presos podem solicitar aos agentes religiosos que os auxiliem em tarefas práticas, tais como assistência à família, no encaminhamento de denúncias, etc.

 
EDUCAÇÃO
Situação

1) A maior parte das pessoas considera o preso um “irrecuperável”.

2) Os presídios, geralmente, não oferecem cursos e, quando o fazem, as vagas são insuficientes.

3) A falta de cursos profissionalizantes nas prisões torna mais difícil a obtenção de um futuro emprego

4) As aulas nas prisões são dificultadas por:

a) Falta de professores e material escolar;

b) Suspensão das aulas por qualquer motivo;

c) Impedimento de chegar à sala de aula, como forma de castigo ou vingança por parte dos agentes penitenciários.

 
O Direito do Preso

1) O ensino de primeiro grau nos presídios é obrigatório (L. E. P. art. 18).

2) O ensino profissional deve ser dado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico (L. E. P. art. 19).

3) Os cursos podem ser feitos através de convênios com entidades públicas ou particulares (L. E. P. art. 20).

4) Cada estabelecimento deve ter uma biblioteca, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos, para uso dos presos (L. E. P. art. 21)

5) Os presos em regime semi-aberto poderão obter permissão de saída para freqüentar cursos supletivos profissionalizantes, de segundo grau ou ainda curso superior (L. E. P. art. 122, II).

6) Se a prisão interrompeu estudo, o preso pode requerer do Estado a possibilidade de concluir seu curso (L. E. P. art. 41, VI).

 
Pistas
1) Os presos e seus familiares podem exigir a criação de cursos previstos pela Lei de execução Penal.

2) Motivar os sindicatos, associações e Igrejas a criar cursos diversificados nos presídios.

3) Exercer pressão para que seja possibilitado ao preso de boa conduta, em regime fechado, freqüentar cursos externos.

4) Requerer permissão para submeter-se a exames oficiais que reconheçam os estudos feitos por conta própria.

5) Reivindicar a instalação de bibliotecas.

 
SAÚDE
Situação

1) Faltam profissionais de área de saúde nas prisões. Muitas vezes, gabinetes dentários e enfermarias nem são utilizados.

2) Há médicos e dentistas que não cumpre, rigorosamente, suas obrigações de atendimento aos presos. Há filas de espera para uma consulta e nem sempre os atendidos são os mais necessitados.

3) A falta e o desvio de remédios são freqüentes. Existe comércio de remédios entre os presos e funcionários.

4) As más condições de higiene provocam doenças e outros problemas.

5) Presos com moléstias contagiosas (doenças venéreas, sarna, aids, etc.) ficam com os outros, colocando em perigo a saúde de todos, inclusive funcionários e familiares.

6) Não há assistência psicológica aos detentos. Psicólogos e psiquiatras limitam-se a assinar laudos.

7) Em alguns presídios ocorre o uso indevido de calmantes e choques elétricos para contornar os “perturbadores da ordem”.

 
O Direito do Preso

1) O preso está sob a responsabilidade do Estado, portanto, este deve dar atendimento médico e dentário regular e de boa qualidade e fornecer medicamentos. O atendimento deve se estender inclusive na área de saúde mental (L. E. P. art. 14).

2) É obrigatório o tratamento separado de presos com doença(s) contagiosa(s). (não existe artigo que obrigue, apenas semelhança com artigo 117, II, L. E. P).

3) A gestante e o preso acometidos de doença grave têm direito a receber o benefício do regime aberto (domiciliar) – (L. E. P. art. 117, II e IV).

 
Pistas

1) Presos, familiares e associações podem denunciar as más condições de higiene e de saúde nos presídios.

2) Os familiares de presos com problemas de saúde podem recorrer às associações profissionais de médicos, psicólogos, dentistas, assistentes sociais, para conseguir o tratamento adequado.

 
ALIMENTAÇÃO
Situação

1) Em certos presídios não há falta de alimentos. No entanto, os presos passam fome e são maus alimentos.

2) Há estabelecimentos penitenciários que proíbem familiares de levarem alimentos a seus parentes presos.

3) A corrupção é freqüente no que se refere à alimentação dos presos. Além do desvio de alimentos, paga-se para comer aquilo a que se tem direito.

4) Os presos não são tratados de maneira igual. Alguns, que têm privilégios, comem bem, e fartamente. Outros são mal alimentados.

5) Compra-se de tudo na prisão: comida, cigarros, tóxicos, aguardentes...



O Direito do Preso

1) O Estado, responsável pela integridade do preso, está obrigado a alimentar condignamente o condenado e a fornecer roupas e artigos de higiene (L. E. P. arts. 10, 11, 40 e 41).

2) Todo preso deve receber da administração nas horas habituais, uma alimentação de boa qualidade, bem preparada, com valor nutritivo suficiente para manter sua saúde e suas forças (proteção de pessoas sujeitas a detenção ou a prisão Regras Mínimas para Tratamento de Presos, ONU – Genebra, 1955 – Parte I, Item 20, 1. Aprovado em 30/07/57 e 13/05/77).

3) Cada preso deve ter a possibilidade de se servir de água potável quando tiver necessidade (proteção de pessoa sujeitas a detenção ou a prisão Regras Mínimas para Tratamento de Presos, ONU – Genebra, 1955 – Parte I, Item 20, 2. Aprovado em 31/07/57 e 13/05/77).



Pistas

1) Para evitar corrupção, os presos devem exigir a divulgação da relação de alimentos que serão servidos semanalmente.

2) Os presos devem protestar quando forem servidos alimentos deteriorados ou sem condição de serem ingeridos.

3) Os presos e seus familiares devem denunciar à Secretaria de Saúde e Higiene toda e qualquer suspeita que recaia sobre a qualidade de sua alimentação.

4) Os presos devem denunciar, inclusive ao Juiz Corregedor, qualquer ato que envolva irregularidade com relação aos alimentos no presídio.

5) Em algumas Comarcas a criação e a ação do CONSELHO DA COMUNIDADE (previsto pelo art. 80 da L. E. P.), já tem trazido melhorias na alimentação dos presos.


 
Punições
DEFESA CONTRA OS CASTIGOS INJUSTOS
PUNIÇÕES

 
Situação

1) Os presos ficam sujeitos ao arbítrio dos funcionários dos presídios.

2) Os presos sofrem as vinganças, os caprichos e a antipatia de funcionários e de “colegas poderosos” (caciques ou xerifes).

3) As punições sofridas pelos presos se refletem na execução da pena e interferem na concessão de benefícios (prisão albergue, liberdade condicional, visitas à família, remição de pena, etc.).

4) As punições, na maior parte das vezes, vão além dos limites da pena, constituindo-se em acréscimos exagerados aos sofrimentos a que o preso está sujeito.

 
O Direito do Preso

1) é obrigatório o respeito à integridade física e moral dos condenados por parte dos funcionários e das autoridades (L. E. P. art. 40).

2) Cada estabelecimento penal deve dar conhecimento de suas normas disciplinares aos presos, no início da execução da pena e, em especial, a definição de quais são as faltas consideradas leves, médias e graves (L. E. P. art. 46 e 49).

3) São penalidades a advertência verbal, a repreensão, a restrição de direitos e a regressão de regime (L. E. P. art. 53).

4) São proibidas as punições coletivas e também a cela escura (L. E. P. art. 45, §§ 2º e 3º).

5) O preso tem o direito de defesa na apuração da falta disciplinar (L. E. P. art. 59).

6) O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos, não poderão ultrapassar 30 (trinta) dias (L. E. P. art. 58).

7) Cada estabelecimento penal deve ter o seu regulamento e este não poderá contrariar o que está disposto na ei de Execuções Penais (L. E. P. art. 3 – “ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença e pela lei”).



Pistas

1) Os presos e as entidades civis devem pressionar no sentido de garantir a participação de representantes da sociedade civil (OAB, Conselho de Comunidade, Centro de Defesa de Direitos Humanos, Organizações Comunitárias pelos direitos dos presos), nas comissões e nos conselhos responsáveis pelos julgamentos de faltas disciplinares.

2) Os presos, juntamente com seus familiares e entidades da sociedade civil, devem pressionar no sentido de que todo o presídio tenha o seu regulamento e, ainda, nos estabelecimentos que têm o seu regulamento, que ele seja atualizado de acordo com a nova Lei de Execuções Penais.

3) Os presos e seus familiares devem insistir na criação do CONSELHO DA COMUNIDADE em cada estabelecimento penal para que este Conselho entreviste os presos e cumpra as demais obrigações previstas nos artigos 80 e 81 da L. E. P.


 
ESPAÇO VITAL
Situação

1) O espaço nos presídios não é visto como espaço para a vivência, mas apenas como depósito onde seres humanos são armazenados.

2) Os presídios caracterizam-se pela superlotação. Essa situação facilita a promiscuidade e torna os presos mais violentos e nervosos.

3) A superpopulação é muitas vezes responsável pela “fabricação” e pela preocupação dos presos em possuir armas para a garantia de sua vida e de sua dignidade.

4) O preso não tem momentos de individualidade e de intimidade para que possa estar “sozinho consigo mesmo”.

5) Os presídios não oferecem o espaço mínimo para lazer, esporte e diversões sadias. Além disso o “direito ao sol” é constantemente retirado, como castigo.

6) Goteiras, umidade, a falta de ar ou de água etc., tornam as celas um espaço subumano.

7) A pretexto da falta de espaço, misturam presos primários com os reincidentes. Isso agrava ainda mais a característica dos presídios como “ESCOLA DO CRIME E FÁBRICA DE MARGINAIS”.



O Direito do Preso

1) O preso tem o direito de exigir que aqueles que estão aguardando julgamento fiquem separados dos que estão cumprindo pena (L. E. P. art. 84).

2) A lotação do presídio não pode ser maior do que a permitida por sua estrutura e finalidade (L. E. P. art. 85).

3) O presídio deve ter áreas destinadas ao trabalho, à educação e ao lazer (L. E. P. art. 83).

4) As cadeias publicas destinam-se apenas a presos provisórios (L. E. P. art. 102). Os já condenados têm direito de serem recolhidos em Penitenciárias e não podem ser prejudicados pelas falhas do sistema carcerário.

 
Pistas

1) Qualquer construção de presídio deve seguir as Normas da Organização das Nações Unidas as quais indicam as condições ideais de espaço que os presos precisam: 6 mts2 por pessoa.

2) As construções dos presídios, desde seus projetos iniciais, deveriam acolher a orientação de entidades comunitárias.

3) Os presos, seus familiares e as entidades da sociedade devem denunciar ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (Brasília), toda e qualquer irregularidade que desrespeite o espaço físico, inclusive quanto a superlotação (L. E. P. arts. 64-VIII, IX,X e 85).

 
CULTURA, LAZER E INFORMAÇÃO
Situação

1) As atividades culturais inexistem nas cadeias públicas e são bastante escassas nas penitenciárias.

2) Muitos presos têm potencial artístico (compõem música, cantam, tocam instrumentos, desenham, fazem artesanato, etc.) porém, encontram as maiores dificuldades para desenvolver esse potencial.

3) O ócio é considerado lazer. O lazer é considerado luxo. A recreação possível é o futebol, único canal de vazão de energia acumulada. Outros esportes e jogos são raros.

4) Fazer teatro, atividade útil e bastante apreciada pelos presos, é muitas vezes coisa reprimida e censurada.

5) O acesso aos meios de comunicação social (TV, rádio, jornal, revista), é tido como um favor. Embora seja um direito de todos, depende, muitas vezes, da boa vontade do funcionário e das condições financeiras do preso.

6) O preso, privado da leitura e do acompanhamento das notícias, sente-se ainda mais isolado e desesperado para o retorno à liberdade.

 
O Direito do Preso
1) Não é possível falar em reeducação sem falar em cultura. Além de elemento necessário à ressocialização, o acesso à informação e ao lazer é um direito do preso. Os jogos e os esportes também são importantes pois incluem regras que devem ser respeitadas tal como na vida cotidiana. O exercício de atividades intelectuais, artísticas e desportivas é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Art. 41, inciso VI).

2) A leitura também é imprescindível, tanto que cada estabelecimento penal deve ter uma biblioteca provida de material instrutivo, recreativo e didático (L. E. P. art. 21).

3) O acesso aos meios mais variados de informação é outro direito do preso (L. E. P. art. 41, inciso XV).

 
Pistas

1) Os presos podem tomar a iniciativa de organizar festivais internos, campeonatos, concursos, exposições de produção artesanato, etc.

2) Cabe aos presos reivindicar, de todas as formas, que o sistema penitenciário lhes propicie a recepção de jornais, revistas e livros, bem como o acesso ao rádio e televisão.

3) Pode-se incentivar o intercâmbio com associações desportivas, clubes de futebol, grupos teatrais, musicais, etc., visando a realização de programas conjuntos.

4) Podem ser solicitadas atividades de terapia ocupacional nos estabelecimentos com o objetivo de desenvolver as aptidões dos presos.

 
ANEXOS
ANEXO 1 – MODELO DE PEDIDO DE AUDIÊNCIA PARA O DIRETOR
Constitui direito dos presos pedir audiência especial ao diretor do estabelecimento e representação ou petição a qualquer autoridade em defesa de direitos humanos que estão lhe sendo negados (L. E. P. artigo 41, nos incisos XII e XIV).
Não é necessário escrever muito, e a maneira correta de se dirigir à autoridade é a seguinte:
Ilmo. é a abreviatura de Ilustríssimo
V.Sa. é a abreviatura de Vossa Senhoria

 

PEDIDO DE AUDIÊNCIA
Penitenciária de Araraquara, 21 de Outubro de 1989.
Ilmo Sr. Diretor


Eu, Fulano de Tal (seu nome), matrícula tal (seu número de matrícula), cela nº tal, cumprindo pena neste estabelecimento, venho respeitosamente pedir-lhe que me receba pessoalmente, pois necessito urgentemente tratar de assunto que V. As. Poderá ajudar a solucionar.

Contando com a sua resposta ao meu apelo, subscrevo-me.





Cordialmente,

________________________

Fulano de Tal (assinatura)

 
ANEXO 2 – MODELO DE PEDIDO DE AUDIÊNCIA AO JUIZ
O modelo serve para qualquer autoridade, Secretário da JUSTIÇA, Departamento Penitenciário, Conselho Penitenciário, etc. A maneira correta de se dirigir a essas autoridades é a seguinte:



Exmo. é a forma abreviada de Excelentíssimo

V.Exa. é a forma abreviada de Vossa Excelência



O assunto da audiência não deve ser declarado, para se ter a chance de se falar pessoalmente, porém o preso deve usar essa oportunidade que a lei lhe dá, para assuntos realmente importantes, senão, de uma próxima vez, não será atendido.



Para se dirigir a autoridade de fora do estabelecimento, pode-se usar o modelo que segue:





São Paulo, 21 de Outubro de 1989.







Exmo. Sr. Dr. Juiz Corregedor

Processo nº _______ (se não souber o número do processo, deixe em branco)





Eu, Fulano de Tal (seu nome), cumprindo pena no Estabelecimento Tal (nome do estabelecimento), venho respeitosamente pedir a V. Exa., se digne conceder-me uma audiência, pois o assunto que tenho a tratar, somente poderei fazê-lo junto à V. Exa., uma vez que já esgotei todas as tentativas de solucionar sem que fosse preciso essa atitude.



Contando com seu alto espírito humano e por ser um ato de Justiça,

Espero e peço

Deferimento

São Paulo, 21 de Outubro de 1989



________________________________

(Fulano de Tal) assinatura







ANEXO 3 – MODELO DE PEDIDO DE REMIÇÃO DE PENA;

ANISTIA OU INDULTO





REMIÇÃO



Todo o condenado poderá diminuir a pena a ser cumprida, trabalhando. Cada três dias de trabalho diminui um de pena. Mesmo se o condenado sofrer um acidente e não puder continuar trabalhando, não perderá direito a essa diminuição, desde que iniciada.

Esse benefício poderá ser requerido por advogado mas, caso haja dificuldade, o próprio condenado encaminhará ao Juiz ou ao Promotor Público daquela Vara de Execuções, o pedido.

Importante estar o condenado atento no controle desses dias, ou seja, em fiscalizar a marcação que é feita pelo funcionário da prisão. Havendo qualquer dúvida, deverá entrar em contato com o Diretor.

Deve ser lembrado também, que o artigo 127 da Lei de Execuções Penais, diz que o condenado que for punido por falta grave perderá esse direito, começando a contar novamente o tempo, após a punição.





ANISTIA OU INDULTO



Anualmente, por ocasião do Natal, o Presidente da República decreta anistia ou indulto, ou seja, fica a pena extinta. O condenado deverá ficar atento nessa época aos meios de comunicação (jornais, televisão) que divulgam esse decreto. Tendo conhecimento de sua pena, deverá verificar se está enquadrado nesse benefício e fazer o requerimento ao Juiz.



MODELO DE REQUERIMENTO PARA PEDIDOS DE REMIÇÃO;

ANISTIA E INDULTOS





EXMO. SR.DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS



Fulano de Tal (nome completo) - número do processo, nacionalidade, estado civil, (casado, solteiro, viúvo, desquitado, divorciado), R.G. (se tiver) – vem respeitosamente perante V.Ex.a., requerer com amparo na Lei de Execução Penal, lhe seja concedido o benefício de remição de ... dias, ou de anistia ou de indulto, a quem tem direito.

Termos em que

p. Deferimento.

São Paulo.........

________________________________

(assinatura do requerente)