4 de outubro de 2013

Visita do CNMP



O Conselho Nacional do Ministério Público esteve visitando a Paraíba no dia 06 de junho (2013). Vieram dois representantes: Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. O Conselho Estadual de Direitos Humanos PB acompanhou a visita no Presidio do Roger em Joao Pessoa e no PB 1.
No Roger, no primeiro Pavilhão visitado, foi encontrado um jovem de menor idade. Ele foi retirado do pavilhão para as devidas providências. O Diretor da Unidade assegurou ter a copia do registro que assegura a sua idade; também nos assegurou que tinha oficiado o juizado da Infância da capital para providencias e que, passados quatro meses, nenhuma resposta tinha obtido. Uma das ações é que conseguiram tirar o menor de lá, mesmo alguém tendo falado que uma noite a mais não faria diferença.
Aqui dois problemas: a omissão do judiciário (seguindo as informações do diretor); outro problema é a acomodação do diretor que certamente pensou: já cumpri com o papel de comunicar: o que mais devo fazer? Em todo caso, quem merece a critica é o judiciário, aliás, quem responde por aquele setor no judiciário porque não se pode generalizar. Assim está feito o sistema penitenciário por ser composto de pessoas pobres e “desqualificadas”.
Naquele mesmo pavilhão encontramos todos de castigo: um aglomerado imenso de gente dormindo no chão. Foram encontrados alguns celulares. Não se consegue barrar a entrada dos mesmos. Ninguém resolve nenhum problema combatendo as consequências e deixando de lado as causas. Não se enfrenta a questão da entrada do celular. É mais fácil punir quem está usando porque alguém deixou entrar. A entrada de celular em unidades prisionais é um fato incontestável. Ninguém assume a culpa e a direção pune um pavilhão inteiro. Tira o banho de sol e as visitas. Jamais vou me convencer que essa prática esteja correta. O estado, nestas direções é um violador de direitos quando pune quem não tem culpa. A LEP já prevê a proibição de sanções coletivas, mas a mesma não tem sido objeto de preocupação. Se fosse, algo diferente poderia existir. A prisão em si já é um castigo.
Naquele mesmo pavilhão os jovens que fizeram opção sexual diferente, cerca de oito, estavam também recolhidos naquele mesmo espaço quando deveriam ocupar outro ambiente, por questão de identidade e de direitos, mas essa particularidade não foi pensada.
Foi encontrado um estrangeiro que diz ser provisório por mais de CINCO anos e os pedidos feitos na justiça foram todos negados.
Naquele dia a unidade estava com mil e cem homens, dentre eles, duzentos sentenciados, mas a unidade é para presos provisórios, em torno de quinhentas vagas. A reclamação geral foi a respeito da situação jurídica. Os visitadores disseram que ali faltava assistência jurídica. Uma situação escandalosa naquela unidade é a superpopulação. Em um dos espaços que é do tamanho de um quarto de uma mansão, estão QUARENTA E QUATRO jovens nas condições mais desumanas que se possa imaginar. Trata-se de uma situação que se arrasta sem que haja um sinal de que tenha melhorado aquela unidade prisional.
É verdade que situações semelhantes se repetem pelo país, mas nada justifica. Nós não temos nenhum direito de ficar fazendo comparações e dizendo: mas em tal estado a situação é pior. As comparações podem tirar as nossas responsabilidades.
O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional de Politica Criminal e Penitenciaria e, por ultimo, o CNMP, estão constatado a mesma realidade e dando visibilidade à situação de nossas unidades.
A título de sugestão: que nos outros estados, a Pastoral Carcerária, em parceria com os demais Conselhos, também solicitem estas visitas. São instâncias com atribuições para fazerem as inspeções e solicitarem providências aos estados.