19 de outubro de 2013

CEDH

ESTADO DA PARAÍBA
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS.
Lei Estadual nº 5.551/92
Av. Maximiano de Figueiredo, 36, salas 203 e 204, Ed. Empresarial Bonfim, Centro, João Pessoa – PB – CEP 58.013-470.


NOTA PUBLICA DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS NO  DIA DOS MÉDICOS.
Hoje 18/010/2013 é dia do médico.  Parabenizamostodos(as) os (as)  médicos(as)  neste seu dia. Reconhecemos nesta profissão  a sua essencialidade para vida humana em busca da qualidade e dignidade  de vida da população.  Enaltecemos o seu  caráter, internacionalista,  humanitário e hipocrático.
A nossa Constituição cidadã de 1988 nos seus 25 anos prevê em seu  Art. 6o  que:  "São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição"; completando a sua  magnitude  em seu art. 196,  determinando que : A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Também seu artigo 198 a nossa CF também prevê que As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviçosassistenciais;III - participação da comunidade.
O  Código de Proteção e Defesa do Consumidor ( Lei. 8.078/90) já nos seus 23 anos no seu art. 22 prevê que:"Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimentosão obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Neste sentido,  a  saúde não pode  e não deve ser tratada como uma mercadoria, nem ser negociada no mercado de capital e bolsa de valores; nem muito menos, ser  prisioneira de interesses corporativos danosos e contrários ao interesse público.
Assim, apoiamos e reconhecemos a importância da implantação emergencial do Programa "Mais Médicos",  que se encontra sendo  implantado/executado em nosso país,  para levar mais médicos onde antes  não existia;  deixando a população destas localidades vulneráveis e indigência, até da atenção básica da saúde.    
Porém alertamos que os  Governo Federal, Estaduais e Municipais durante este PROGRAMA EMERGENCIAL DE  POLITICA GOVERNAMENTAL ; deve começar a fazer estudos no sentido de   elaborar urgentemente uma Política  permanente  e  de Estado para a área de saúde publica,  realmente planejada e executada  como  Política de Estado e não apenas como Política de Governo. Deve criar a Carreira de Médico Público, como  carreira federalizada  e com um piso salarial digno e motivador dentro de um  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração  - PCCR;  que garanta o principio  constitucional da Dignidade humana deste profissional. Só assim teremos a e efetividade do que prevê a  nossa Constituição Federal e o Código de proteção e Defesa do Consumidor.  
João Pessoa, 18 de outubro de 2013

JOAO BOSCO FRANCISCO DO NASCIMENTO
PRSIDENTE
ALEXANDRE GUEDES
CONSELHEIRO