4 de outubro de 2013

Fazer Justiça



Quando pensamos na Justiça, primeiro nos vem a ideia de uma estrutura que existe em cada país, como também e m cada estado e nos municípios. Ali se torna visível a presença do poder judiciário a serviço da população para fazer-lhe justiça.
Neste sentido, podemos compreender a justiça no seguinte modo:
“Justiça significa respeito à igualdade de todos os cidadãos, e é um termo que vem do latim. É o principio básico de um que tem o objetivo de manter a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal”. http://www.significados.com.br/justica/
Também, Segundo Aristóteles, “o termo justiça denota, ao mesmo tempo, legalidade e igualdade. Assim, justo é tanto aquele que cumpre a lei (justiça em sentido estrito) quanto àquele que realiza a igualdade (justiça em sentido universal)”. http://www.significados.com.br/justica/
Estamos de acordo com os conceitos e com esses espaços que devem ser procurados para que aconteça a legalidade e a igualdade. Sabemos, no entanto, que os princípios andam por um lado e a pratica anda por outro. Costuma-se dizer que a pratica da justiça não é mesma para ricos e para pobres; para quem é influente e para quem não é. Isso, de fato é uma realidade.
Um exemplo muito recente entre nós, sem fazer nenhum julgamento: o mensalão. Sem tratar de quem tem culpa ou não, olhemos o processo. Como se trata de um grupo que goza de influencias e de condições privilegiadas na sociedade, as discussões continuam e, mesmo julgados e condenados, as discussões e recursos correm no Supremo com bons advogados e se fala com toda clareza em ampla defesa. De fato, ninguém deveria ser condenado sem essa ampla defesa. Acontece que a mesma deveria funcionar para todas as
Pessoas para garantir o princípio da igualdade.
As prisões do Brasil estão superlotadas. São pessoas sem defesa, pobres, analfabetos, já sentenciados na delegacia. Os nossos jovens são condenados para o resto da vida quando condenados a passarem pelas nossas prisões.  Quase a metade da população presa é provisória, sem nenhuma assistência e sem defesa, por culpa das estruturas e da lentidão do poder judiciário.
Os condenados no mensalão, ao contrario, já conseguiram adiar a prisão, já conseguiram reduzir o tempo, outros com direito a novo julgamento e se presos, terão seus direitos em tempo hábil e, a prisão não será mesma como para pobres.
 No momento o Conselho Nacional de Justiça está com um processo investigativo contra um juiz: Vitor Manuel Sabino Xavier Bizerra. Vejam matéria do CNJ:
“O CNJ decidiu hoje (23 setembro) afastar das funções o juiz Vitor Manuel Sabino Xavier Bizerra, de Monte Santo, na Bahia, e instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a atuação do magistrado em processos de adoção de cinco irmãos daquela cidade por quatro famílias de Campinas e Indaiatuba, no interior de São Paulo, em que várias irregularidades foram cometidas, pois os pais das crianças não foram ouvidos no processo e tudo foi resolvido em uma única audiência.” http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-09-23/cnj-afasta-juiz-e-vai-apurar-adocoes-irregulares-na-bahia
Ele está afastado, como de férias, recebendo normalmente o seu salario e poderá receber, como punição, a aposentadoria compulsória. Nenhum julgamento sobre o procedimento adotado, mas esse modo de proceder não é o mesmo para todos. Quem é pobre já vai para a prisão antes de qualquer outra medida, sem sequer ser ouvido pelo poder judiciário. Ampla defesa, de fato, não é direito, mas privilégio para quem tem nome e tem  poder.