4 de outubro de 2013

A Pastoral Carcerária e as Denúncias.

Deve ou não a pastoral carcerária fazer denúncias? Vez por outra esta pergunta está posta. Por trás das perguntas estão as duvidas. As autoridades reclamam das denuncias. Há quem pense que as denuncias devem ser feitas pelos serviços de direitos humanos e não pela pastoral. Como devemos nos comportar?
O governo brasileiro tem criado mecanismos para que a população possa fazer as denuncias. São diversos os números telefônicos colocados à disposição e as denuncias podem ser anônimas. Portanto, a denúncia, num primeiro momento nem é verdade nem mentira, mas informação para que as autoridades possam investigar. Até se reclama da população que não denuncia e, por isso, o estado não pode agir com a falta de colaboração da sociedade. A denúncia serve de matéria para a investigação e de apuração. Logo, ninguém pode ser penalizado por fazer a denúncia. Aqui em nosso estado, a vice-coordenadora da pastoral foi ameaçada de processo por causa de denúncias tidas como infundadas. Vejam a contradição.
Parece então muito claro e evidente que a pastoral carcerária, como também qualquer outro grupo e também qualquer pessoa possa fazer uma denuncia.
Na denuncia não existe acusação contra ninguém, mas uma informação de que algo anormal esteja acontecendo. O estado vai através de seus instrumentos, investigar o que está ocorrendo. Aliás, o Mistério Público é quem pode formalizar ou oferecer a denúncia e fazer a acusação.
A pastoral carcerária se depara sempre diante de duas situações: quando ela faz uma visita em uma unidade prisional e encontra pessoas machucadas que fazem as reclamações e até às vezes citam os agressores. A noticia é citada em todos as celas ou pavilhões. É evidente que é papel da pastoral ou do Conselho, comunicar ao estado aquilo que está sendo denunciado. Não é a pastoral que está fazendo a denuncia, mas comunicando a denúncia feita. A outra situação é quando a pastoral é procurada por familiares que relatam situações de violência ou maus tratos. Já constatamos que o estado pede que as denúncias sejam feitas, portanto, a pastoral se torna porta voz da noticias e solicita ao estado ou ao promotor ou ao juiz da VEP que acompanhe aquela determinada situação.
Na realidade, a questão é bem outra totalmente diferente. A pessoa presa, sentenciada ou não, jamais deveria ser tratada como muitas vezes é. As noticias de maus tratos e de violência dentro das unidades chegam com muita frequência. Temos, sem sobra de duvidas, um estado violador de direitos. A prisão não presta, a não ser para tornar mais desastrosa à situação da pessoa detida e, além dos mais, existem algumas pessoas do quadro de funcionários fazem com que a mesma se torne mais grave ainda fazendo o que não devem, ou seja, abrindo precedentes para que as denúncias existam.
As denúncias nunca devem ser feitas informalmente, mas por escrito. Quem entrega a denuncia fica com uma copia com a data em que foi entre e a assinatura de quem recebeu. Essa é a prova de que a noticia foi comunicada à autoridade competente. A autoridade competente tem obrigação de averiguar a denuncia. Faz parte da missão dela. Se não o fizer é omissão.
Concluindo, não se deve ter receios para comunicar as noticias. Ao fazer isso, estamos fazendo o que o estado pede. Segundo, não estamos afirmando a existência ou não dos fatos, mas pedindo que as instâncias competentes possam averiguar e tomar as devidas providências. Assim, devemos deixar de fazer as perguntas sobre a nossa atuação. Tudo aquilo que parecer anormal e que coloque em risco a vida e segurança das pessoas e da convivência social se deve comunicar às autoridades competentes para tomada de providencias.
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