29 de maio de 2011

FABIO FREITAS

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Tortura: o passado que não morre

Fábio Freitas

"Antes de mais nada,a tortura é uma fábrica de aviltamento" Jean-Paul Sartre.

Notícia veiculada por um Jornal de circulação estadual (17/11) dá conta de relatório de uma sindicância feita por integrantes da Secretaria de Cidadania e Justiça do Estado, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que aponta a prática de tortura contra apenados da Penitenciária de Segurança Máxima de Mangabeira, em João Pessoa, a sindicância foi feita depois que a Secretaria de Cidadania recebeu denúncias da Pastoral Carcerária da Paraíba. As denúncias foram feitas pelo padre João Bosco Francisco do Nascimento, coordenador estadual da Pastoral Carcerária.
Na reportagem publicada, foram denunciados gravíssimos casos de espancamento e tortura -a título de exemplo, "Os apenados foram submetidos a todo tipo de humilhação. Foram despidos, forçados a se ajoelhar contra as paredes e tirados das celas engatinhando, com as mãos torcidas para trás. Enquanto engatinhavam em direção ao local chamado Jiqui, eram espancadas com coronhadas de fuzis, tapas e até tijoladas", diz o relatório. Diz ainda, "No Jiqui, ficaram amontoados uns sobre os outros, como se fossem copos descartáveis encaixados. E a Polícia os obrigavam a se esfregar um contra o outro, enquanto os perfumava com spray de pimenta. Um preso, Bartolomeu da Silva, ficou com a cabeça rachada, uma costela quebrada, o antebraço esquerdo fraturado e o dedo mínimo da mão esquerda aleijado. Além disso, foi arrastado nu pela lama, até o Jiqui e, ali, algemado nas grades com os braços em forma de cruz, crucificado".
Nada disso, porém, surpreende quem acompanha a situação nas delegacias, nos presídios -nem sequer quem lê ou assiste jornais da TV regularmente.
Por que, então, devemos expressar nossa indignação contra fatos esta natureza?
A Tortura é uma das mais repugnantes violações aos direitos humanos. No plano internacional, a tortura, depois do genocídio, foi um dos primeiros atos a serem considerados, por sua gravidade, crime contra a ordem internacional. Daí a elaboração da Convenção contra a Tortura, de 1984, ratificada por mais de 97 países, entre eles o Brasil, em 1989.
Diversamente da tortura perpetrada durante os regimes militares, que era orientada por critérios político-ideológicos, a tortura na era da democratização orienta-se fundamentalmente por critérios socioeconômicos, com forte componente étnico-racial, na medida em que suas vítimas preferenciais, conforme relatórios das ouvidorias de Polícia, são os jovens negros e pobres.
O estatuto do Tribunal Internacional Criminal Permanente (assinado pelo Brasil) reafirma a gravidade do crime de tortura, incluindo-o entre os delitos de sua jurisdição. Como crime internacional, os atos de tortura justificam o monitoramento internacional.
Cabe destacar que, embora seja parte da Convenção contra a Tortura desde 1989, apenas em 1997, após o impacto do caso Favela Naval, é que o Brasil adotou a lei nº 9.455/97, que finalmente tipificou a tortura como crime. Mas o próprio Estado brasileiro, em seu primeiro relatório referente à Convenção contra a Tortura, assume que persiste a prática no país -inclusive apresentando descrição de casos-, apesar dos avanços normativos. Reconhece que agentes estatais continuam a valer-se da prática da tortura para extrair informações, confissões forçadas, obter ganhos com extorsões ou como forma de punição, mediante sessões de espancamento, choques elétricos, afogamentos, privações, ameaças e humilhações.
Como legado de mais de duas décadas de arbítrio no país, a prática da tortura persistirá na medida em que se assegurar a impunidade de seus agentes. Passados seis anos da adoção da lei nº 9.455/97, o número de policiais condenados no país pela prática da tortura não chega sequer a uma dúzia.
São necessárias medidas preventivas -transparência do sistema, garantia de livre acesso aos centros de detenção para grupos da sociedade civil, autoridades e mídia, e treinamento de policiais e dos funcionários responsáveis pela custódia de pessoas - e repressivas -quando da denúncia de tortura, que o Estado cumpra com rigor o dever de investigar, processar e punir seus perpetradores. A tortura lança o Estado à delinqüência, subvertendo a própria lógica do aparato estatal, que, de guardião da lei e assegurador de direitos, transforma-se em agente violador da lei e aniquilador de direitos.
Há regras para combater a tortura. Basta citar que a Convenção da ONU contra a Tortura de 1984 foi ratificada por 119 países (dentre eles o Brasil, em 1989), que se comprometeram a prevenir, punir e erradicar o crime de tortura.
Na experiência brasileira, a Constituição de 1988 foi a primeira a consagrar que a tortura deve ser considerada crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem (art. 5º, XLIII da Constituição).
Finalmente, em 7 de abril de 1997 foi aprovada a lei nº 9.455, que tipifica o crime de tortura, até então punido sob a forma de lesão corporal ou constrangimento ilegal. Todavia, não obstante os adventos da lei, na prática não foram ainda incorporados os seus avanços. Nos poucos casos comprovados, não se tem aplicado essa lei, mas tem-se recorrido aos crimes de lesão corporal ou constrangimento ilegal, como no passado.
Cabe à sociedade civil, através de iniciativas como as da Pastoral Carcerária, demonstrar que essas práticas não são isoladas e que persistem, em boa medida, devido à falta de empenho político para investigar, afastar, processar, julgar e punir quem comete a tortura.
A tortura é um crime de "conveniência", que se manifesta nas trevas, no escuro, nos recintos das portas trancadas, na invisibilidade dos cárceres, dos porões, das masmorras, no silêncio dos gritos e da dor, na falta de transparência de espaços públicos, o que garante a certeza da impunidade.
Que a divulgação dada pela imprensa a essa mazela que afeta de forma grave a convivência democrática, possa significar um especial momento para romper essa perversa cultura da impunidade, conferindo visibilidade aos horrores da tortura e aos meios de prevenção, punição e erradicação desse crime, que é uma das mais repugnantes violações aos direitos humanos a atentar contra a consciência ética contemporânea