13 de abril de 2011

Alternativas de justiça

 
*Projeto aprovado no Congresso cria opções para reduzir encarceramento injusto, mas perde chance de pôr fim à prisão especial*
Cerca de 40% das pessoas presas hoje no Brasil estão aguardando julgamento, ou seja, estão presas sem ter sido condenadas.
Ainda mais grave é constatar que muitas delas, ao final do processo, serão condenadas a uma pena alternativa. Isso significa que, mesmo tendo cometido delitos para os quais não deveriam ser submetidas à prisão, terminam confinadas no sistema carcerário.
Tal situação cria ao menos dois efeitos indesejáveis: a possibilidade de o preso criar vínculos com o crime organizado, na prisão, e a posterior dificuldade de conseguir um emprego, uma vez libertado.
O Brasil avançou muito no tema das penas alternativas. Hoje, o número de indivíduos que cumprem esse tipo de pena é igual ao número de pessoas presas, uma situação que, no entanto, se aplica apenas a condenados.
Antes da condenação, o juiz tem só duas opções: soltar ou prender. Assim, surge o dilema entre respeitar a presunção de inocência ou impedir, por meio da prisão, que o réu cometa outros crimes, destrua provas ou fuja.
O projeto de lei 4.208/ 2001, aprovado há poucos dias na Câmara dos Deputados, pretende solucionar esse problema. Ele estabelece uma série de medidas intermediárias -entre a prisão e a falta total de controle- que podem ser determinadas pelo juiz.
Dessa forma, se o projeto terminar sancionado pela presidente Dilma Rousseff, o juiz poderá estabelecer a prisão domiciliar, a limitação de frequentar determinados lugares ou até o monitoramento eletrônico. Com essas alternativas à disposição, o magistrado poderá avaliar, em cada caso, quais as medidas mais adequadas para proteger o andamento do processo sem ameaçar os direitos de pessoas que não foram julgadas.
O projeto também estabelece que fica proibida a prisão preventiva nos casos em que a pena passível de aplicação, caso o réu venha a ser condenado, possa ser substituída por uma pena alternativa. Não faz sentido manter encarcerada uma pessoa para receber depois uma sentença diferente da privação de liberdade.
Por fim, é importante salientar que, apesar dos avanços do projeto, mais uma vez o Congresso desperdiçou a oportunidade de acabar com um instituto arcaico e injustificável: a prisão especial. O texto aprovado no Senado acabava com esse privilégio e deixava a critério do juiz a segregação do réu que pudesse de fato correr algum perigo no cárcere.
Lamentavelmente, a Câmara dos Deputados rejeitou a ideia e preservou o preceito indefensável para autoridades -parlamentares, governadores, prefeitos, líderes religiosos e presidentes de sindicatos- e possuidores de diplomas universitários.

José de Jesus Filho

Pastoral Carcerária - Prison Pastoral Care

Assessor Jurídico - Legal Adviser