22 de julho de 2015

2014 REVISTA VEXATORIA

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado da Paraíba, dia 28 de maio de 2014, publica recomendação conjunta número 01 de 2014.
A recomendação é dirigida aos Promotores de Justiça com atribuição na execução penal das comarcas para que eles exijam dos diretores dos estabelecimentos penais de presídios e cadeias do estado, o cumprimento da Lei 6.081 de 18 de abril de 2.000.
O fato: desde o ano de 2.000, o estado da Paraíba, através da secretaria de Administração Penitenciaria, tem descumprido por completo essa Lei já existente por 14 anos. O sistema penitenciário é feito de muitas legislações e recomendações, no entanto, temos o contra testemunho de quem deve zelar pelo cumprimento de sua legislação.
O comportamento do estado, que não investe em equipamentos de segurança para as revistas, exige das agentes femininas a pratica de uma revista que para elas é também humilhante e para as visitantes é uma das formas mais agressivas e desrespeitosas. Pratica adotada não só por aqui, mas considerada como tratamento desumano e degradante.
A Recomendação está assinada pelo Procurador Geral, o Senhor Bertrand de Araújo Asfora e pelo Senhor Alcides Orlando de Moura Jansen, Corregedor Geral do Ministério Público.
A Recomendação lembra que a revista sem fundada justificativa, como tem acontecido, “viola princípios constitucionais relativos aos direitos humanos e à legalidade, podendo expor os diretores e agentes penitenciários dos estabelecimentos às sanções legais”.
Ainda, “os promotores da área, devem tomar providencias judiciais consistentes no ajuizamento de ação civil pública para que o estado adquira detectores de metal ou equipamento similar”.
Para o Ministério Público, está mais do que claro e objetivo que é tarefa do MP fazer a fiscalização para o devido cumprimento de uma Lei estadual que o estado insiste em descumprir da forma mais banal possível.
Lembro aqui a todas as pessoas que fazem as visitas em unidades prisionais, também em outros estados, sobretudo às mulheres, que diante de situações que contrariem orientações semelhantes, que procurem o Ministério Público (promotor, promotora) de sua cidade e faça a sua reclamação buscando o seu direito.
Também o Conselho Estadual de Direitos Humanos pode ser procurado. O mesmo poderá procurar a corregedoria do Ministério Público autor da recomendação.
O estado brasileiro precisa aprender a respeitar os tratados internacionais que tem assinado e não tem cumprido como também, precisa passar de violador de direitos a promotor da dignidade do ser humano, independentemente de sua condição social.
Além do péssimo tratamento que o estado tem dispensado aos presos e presas, tem criminalizado mulheres, mães idosas, que deixam de visitar filhos pela forma desumana como são tratadas.  
O estado não pode negar esse direito inclusive da visita intima já difundido pela pratica e pelas recomendações de órgãos nacionais que lidam com a situação do sistema penitenciário.