16 de setembro de 2012

A Pastoral Carcerária no Sertão.

 
 
 Recebi noticias da morada do sol. Na cidade de Patos, a Pastoral Carcerária me informou, com preocupação, que no presidio masculino, a pastoral não celebrou a missa da pascoa; que a missa do dia dos pais também não seria possível. Alega-se questão de segurança por causa dos grupos rivais.
Esta noticia é grave. Estive varias vezes no presídio de Patos, inclusive participando de celebrações, sem nenhuma dificuldade. Se esta noticia tem procedência real, estamos regredindo. O estado que se propõe a humanizar, não tem cumprido o seu papel.
Quando não é mais possível fazer uma atividade religiosa em uma unidade prisional, não é mais possível fazer nenhuma outra. Se a direção da casa não tem mais condições de coordenar uma atividade tipo religiosa, a mesma já perdeu a direção, isto é, o rumo a ser seguido.
Não duvido da existência de grupos rivais, mas duvido que os mesmos partam para um ataque no momento em que se realiza uma atividade religiosa. Por muitas vezes á a pastoral chamada para acompanhar os conflitos a pedido do estado e dos próprios apenados também. Parece-me que ainda não se assimilou a ideia de que a nossa presença é muito desejada pela comunidade carcerária. Muitas vezes as dificuldades são postas, (não digo que seja o caso), por má vontade e para que direção e agentes não tenham um trabalho a mais. Pelo Brasil a fora, se tenta dificultar o trabalho da Pastoral Carcerária. O Estado está ainda com a mentalidade atrofiada, dos tempos idos da ditadura em que a pessoa presa é objeto de violência e maus tratos e, portanto, deve ser mantida segregada e escondida sem o acesso. Já tivemos um secretário em nosso estado, que os presos do isolado não poderiam ser vistos. Argumento: estão isolados. O entendimento da pastoral, ao contrario, é que ninguém fique sem visita, isto é, que todos sejam tratados na mesma condição de pessoas detidas com direito a assistência religiosa.
A assistência religiosa, dentro de um processo de humanização é algo fundamental. Um preso de nosso estado escreveu a sua historia de prisão e assegura que não existe processo de mudança na pessoa detida sem a colaboração da religião. Sendo um direito da pessoa presa e dever do estado colaborar para que ela se desenvolva, não dá para admitir a impossibilidade de uma celebração que ocupa a unidade prisional por um período de uma hora.
Se existe insegurança, se organiza e se reforça a segurança. Ela não deve existir apenas nas rebeliões para reprimir e bater, como acontece, mas para garantir a ordem e fazer com que atividades importantes e mais que isso, necessárias possam ser desenvolvidas nas unidades prisionais.
As atividades religiosas não podem acontecer em momentos que atrapalhem e interfiram na vida prisional, mas ao contrario, as atividades prisionais também não podem ser colocadas para impedirem a atividade religiosa. Diante de possíveis imprevistos, ocasionais, a direção da casa deve comunicar aos membros da pastoral sobre a impossibilidade daquela visita, mas nunca negar o acesso, pois o mesmo faz parte dos demais direitos assegurados na Lei de Execução Penal.
Dificuldades encontradas com a direção das unidades, quando não resolvidas com o mesmo se recorre a seus superiores da Secretaria de Administração Penitenciaria, com também ao Juiz da VEP e ao promotor da Vara de Execução para a solução de problemas.
Em algumas situações se tem escutado de determinados agentes que juiz não manda em presídios. Da administração deve cuidar o estado e inclusive ser cobrado pelo juiz, mas no papel de fiscalizador o juiz pode determinar procedimentos a serem cumpridos e não discutidos.