10 de novembro de 2011

IX Encontro da Pastoral Carcerária do Nordeste

Aconteceu, em Salvador, o nono encontro dos estados do nordeste da Pastoral Carcerária. Os nove estados estavam representados, e contou com a presença de aproximadamente cem participantes.

A coordenação nacional se fez presente, como tem acontecido na medida do possível: Padre Valdir e Ir Petra. O local do encontro foi no Centro de Treinamento de Líderes, da Arquidiocese de Salvador na Praia de Itapuã.

Participaram da conferência de abertura a juíza, Dra. Andremara e o promotor de justiça, Dr. Geder, da Execução Penal da Comarca de Salvador, entre outras autoridades daquele estado, e versaram sobre a aplicação das medidas cautelares, previstas na Lei 12.403, de 04 de maio deste ano, interpretado apenas como a lei para soltar presos.

A novidade, como se sabe, é que a prisão em flagrante só pode acontecer até 24 horas e depois desse tempo só com mandato judicial e que se isso não acontecer a prisão passa a ser ilegal.

A partir da leitura do poder judiciário ali representado, ficou claro que as medidas cautelares precisam e devem ser aplicadas imediatamente, pois o sistema carcerário já não suporta mais.

Por sugestão da juíza, a pastoral deve estar atenta para identificar as situações de pessoas presas indevidamente para solicitar das autoridades a imediata soltura. Lembrava a juíza que a pastoral deve fazer o papel da viúva que pacientemente e de forma insistente, interpelava o juiz para que lhe fizesse justiça.

No Brasil existe um encarceramento em massa. Somos a quarta população carcerária do mundo. Nas leis brasileiras nós temos 1700 crimes, o que contribui para a superlotação nas prisões, sendo mais da metade dos presos com idade inferior a 25 anos. Os nossos noticiários, sobretudo os telejornais começam e terminam dando ênfase ao crime.

No encontro se chegou à conclusão que não existe algo mais grave do que prender e manter na prisão pessoas provisórias por muito tempo. A juíza lembrou que o principio utilizado é que todos são culpados até que se prove a inocência, diferente do que diz a Constituição Brasileira de 1988 em seu artigo 5.°, inciso LVII: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Desta forma, o acusado de ato ilícito tem o direito de ser tratado com dignidade enquanto não se solidificam as acusações, já que se pode chegar a uma conclusão de que o mesmo é inocente.

As medidas cautelares apresentadas entre outras foram prisão domiciliar para qualquer pessoa; liberdade com o compromisso de ficar se apresentando na vara de execução penal; proibição de frequentar determinados ambientes; internação provisória; monitoramento eletrônico. As alternativas à prisão na nova lei são varias para melhorar a situação prisional.

Outros momentos foram vivenciados no IX Encontro da Pastoral Carcerária do Nordeste o que contribuiu muito para a formação dos agentes como também para estabelecer a comunicação entre os estados. O ponto alto foi a apresentação de experiências exitosa de cada estado, favorecendo assim a troca de experiência entre os participantes.