19 de junho de 2010

O Ministério Público Estadual

O Ministério Público Estadual está se preparando para organizar um levantamento sobre o sistema prisional em nosso Estado da Paraíba. A comissão já está formada. Estou de acordo, pois o MP que está presente em cada Vara de Execução Penal não tenha tido condições de cumprir o seu devido papel seja pela falta de estrutura seja pela carência nos seus quadros. Para ter uma idéia, conheço uma comarca de nosso Estado que o Promotor mandava buscar o livro de ocorrência do presídio, sem visita alguma do mesmo, para o registro de sua presença. É claro que este comportamento não reflete a atuação do MP, mas é o comportamento de um membro dos seus quadros.
Estou de acordo, já disse, com essa iniciativa, se houver a possibilidade de uma atuação concreta. O problema de hoje é que as nossas instituições vivem nas conversas, nos seminários, nos conferencias, sem chegarem à pratica, onde estão os reais problemas.
Temos em nosso sistema muitos presos provisórios que a justiça nem os condena nem os solta. Alem disso, os pedidos de progressão de regime ficam encalhados por falta de pessoal. Se ao menos estas questões forem levadas em conta, já temos um passo dado.
O dia a dia da prisão é feito de muitas injustiças e muitas irregularidades exatamente por que o fiscal da lei não chega por lá. Quando regularmente e de forma inesperada chegar o MP para fiscalizar a prisão, com total isenção, começaremos a ter um tratamento mais humano e pelo menos mais respeitoso. Certamente o MP identificará o que de mais desumano e degradante existe. É uma realidade de total miséria.
Muitas ações poderiam ser desenvolvidas para dar um novo rumo ao sistema prisional se o mesmo em algum momento entrasse como prioridade nas políticas públicas do Estado, o que não tem acontecido.
Se fizermos uma pergunta: A pessoa pode pagar para ser presa? Qualquer pessoa leiga em Direito Penal vai dizer que não, mas aqui entre nós, em nosso estado, pode. Conheço uma família que paga em torno de 380,00 por mês por um monitoramento eletrônico que já se arrasta por dez meses. Como se cumpre a lei neste caso? Se alguém tem direito à liberdade, que o Estado e a Justiça lhe dêem esta condição e este direito, sem que ela pague. Como é possível que alguém pague por uma semi- liberdade? Tenho a impressão que ainda estamos numa realidade de meio terno que não existe para a lei. Existe ou não o direito para por alguém em liberdade. Ou estou equivocado? Interpelo os Especialistas em Direito, como também o MP, já que sou leigo neste campo, para me digam o que acontece nesta situação.
Espero que o MP do nosso Estado, como fiscal da lei possa assumir com muita seriedade as ações que promovam realmente as melhorias do sistema do nosso estado. Que as ações falem pelas palavras.

PeBosco