1 de julho de 2014

REVISTA VEXATORIA





Dia 14 de maio, às 14:30 horas e trinta minutos, na sede do Ministério Público Estadual da Paraíba, em João Pessoa, aconteceu uma reunião, presidida pelo Doutor Bertrand Asfora, Procurador Geral de Justiça do estado e contou com as participações do Conselho Estadual de Direitos Humanos, do Ministério Público Federal, da Corregedoria do Mistério Público Estadual, do juiz de Execuções Penais da Capital e de Promotores de Execução Penal, entre outros.
Durante a reunião, sobretudo a partir das observações de Dr. Carlos Neves, juiz da Execução Penal de Joao Pessoa, foi possível ter presente a situação prisional também no estado uma vez que o referido juiz tem visitado todas as unidades e cadeias como coordenador do grupo de monitoramento do judiciário, por recomendação do CNJ.
Foi acordado entre o grupo que a realidade das prisões da Paraíba deverá ser documentada, inclusive a partir de laudos técnicos, mesmo que já se tenha consciência sobre a realidade vigente.
Entre a problemática abordada, também se discutiu de forma ampla a pratica da revista em visitantes das unidades prisionais, chamada nacionalmente de vexatória.
Por primeiro é bom salientar que ninguém é a favor de que não exista mais revista nas unidades prisionais. A questão que está sendo colocada é forma como a revista vem sendo feita e, contra ela, existe um movimento nacional para que essa forma seja abolida de imediato, o que já está acontecendo em alguns estados como Maranhão, Recife, Goiás, etc. Nestes estados o judiciário entendeu que os procedimentos adotados pelo Estado não poderiam mais continuar.
A revista vexatória tem sido definida como estupro, como tortura, como desumana, como agressão às mulheres que precisam visitar: mães, esposas, crianças, etc.
Como regra geral, todas as mulheres ficam totalmente despidas, se agacham inúmeras vezes, fazem forças e, muitas vezes, não entram para a visita por que determinadas agentes ficaram insatisfeitas com o resultado da revista. As grávidas e as idosas não escapam da mesma pratica.
Estatísticas do estado de São Paulo onde existe a maior concentração de presos do país, afirmam que de cada dez mil pessoas revistadas, apenas três foram encontradas com ilícitos tentando entrar na unidade prisional; ao lado disso, há um grande contingente de objetos ilícitos encontrados frequentemente dentro das unidades, todas as vezes que se faz uma operação de segurança. A revista é feita em nome de uma segurança que na realidade não se justifica, que apenas agride as mulheres em sua dignidade.
Outro agravante que não podemos esquecer é que em alguns estados, a exemplo do nosso, a Lei sancionada pelo governador do estado no ano de 2.000, nunca foi cumprida. Temos assim, não só um estado violador de direitos, mas também criminoso enquanto descumpridor de sua própria legislação. Aquilo que é regra na lei o estado tem como exceção. Exemplo: a revista fica abolida da rotina. O estado faz o contrário, submetendo todas as mulheres à revista, ou seja, tendo-as como suspeitas.
Já ouvimos direções de unidades prisionais insatisfeitas com essa pratica, mas são obrigadas a fazê-la criando uma situação muito desconfortante para quem tem o direito de visitar e ser tratada como gente, o que não acontecido com o procedimento do estado.
Diante de toda essa situação, o Ministério Público Estadual da Paraíba entendeu que em nosso estado, a lei deve ser cumprida e as promotorias de execução penal serão notificadas para a devida fiscalização.
pebosco@yahoo.com.br