O Conselho Nacional do Ministério Público
esteve visitando a Paraíba no dia 06 de junho (2013). Vieram dois
representantes: Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. O
Conselho Estadual de Direitos Humanos PB acompanhou a visita no Presidio do
Roger em Joao Pessoa e no PB 1.
No Roger, no primeiro Pavilhão visitado, foi
encontrado um jovem de menor idade. Ele foi retirado do pavilhão para as
devidas providências. O Diretor da Unidade assegurou ter a copia do registro
que assegura a sua idade; também nos assegurou que tinha oficiado o juizado da
Infância da capital para providencias e que, passados quatro meses, nenhuma
resposta tinha obtido. Uma das ações é que conseguiram tirar o menor de lá,
mesmo alguém tendo falado que uma noite a mais não faria diferença.
Aqui dois problemas: a omissão do judiciário
(seguindo as informações do diretor); outro problema é a acomodação do diretor
que certamente pensou: já cumpri com o papel de comunicar: o que mais devo fazer?
Em todo caso, quem merece a critica é o judiciário, aliás, quem responde por
aquele setor no judiciário porque não se pode generalizar. Assim está feito o
sistema penitenciário por ser composto de pessoas pobres e “desqualificadas”.
Naquele mesmo pavilhão encontramos todos de
castigo: um aglomerado imenso de gente dormindo no chão. Foram encontrados
alguns celulares. Não se consegue barrar a entrada dos mesmos. Ninguém resolve
nenhum problema combatendo as consequências e deixando de lado as causas. Não
se enfrenta a questão da entrada do celular. É mais fácil punir quem está
usando porque alguém deixou entrar. A entrada de celular em unidades prisionais
é um fato incontestável. Ninguém assume a culpa e a direção pune um pavilhão
inteiro. Tira o banho de sol e as visitas. Jamais vou me convencer que essa
prática esteja correta. O estado, nestas direções é um violador de direitos
quando pune quem não tem culpa. A LEP já prevê a proibição de sanções
coletivas, mas a mesma não tem sido objeto de preocupação. Se fosse, algo
diferente poderia existir. A prisão em si já é um castigo.
Naquele mesmo pavilhão os jovens que fizeram
opção sexual diferente, cerca de oito, estavam também recolhidos naquele mesmo
espaço quando deveriam ocupar outro ambiente, por questão de identidade e de
direitos, mas essa particularidade não foi pensada.
Foi encontrado um estrangeiro que diz ser
provisório por mais de CINCO anos e os pedidos feitos na justiça foram todos
negados.
Naquele dia a unidade estava com mil e cem
homens, dentre eles, duzentos sentenciados, mas a unidade é para presos
provisórios, em torno de quinhentas vagas. A reclamação geral foi a respeito da
situação jurídica. Os visitadores disseram que ali faltava assistência
jurídica. Uma situação escandalosa naquela unidade é a superpopulação. Em um
dos espaços que é do tamanho de um quarto de uma mansão, estão QUARENTA E
QUATRO jovens nas condições mais desumanas que se possa imaginar. Trata-se de
uma situação que se arrasta sem que haja um sinal de que tenha melhorado aquela
unidade prisional.
É verdade que situações semelhantes se repetem
pelo país, mas nada justifica. Nós não temos nenhum direito de ficar fazendo
comparações e dizendo: mas em tal estado a situação é pior. As comparações
podem tirar as nossas responsabilidades.
O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho
Nacional de Politica Criminal e Penitenciaria e, por ultimo, o CNMP, estão
constatado a mesma realidade e dando visibilidade à situação de nossas
unidades.
A título de sugestão: que nos outros estados,
a Pastoral Carcerária, em parceria com os demais Conselhos, também solicitem
estas visitas. São instâncias com atribuições para fazerem as inspeções e
solicitarem providências aos estados.