Em
recente visita a uma unidade prisional, pude perceber mais uma vez, que o
grande apelo da pessoa presa passa pela questão jurídica. Não sendo assistida,
a pessoa detida também não sabe como anda a sua situação. Seus direitos não lhe
são informados. Ela não acompanha o seu processo.
Existem
alguns advogados particulares que recebem o dinheiro fazendo a promessa de que
em tantos dias resolvem a situação da pessoa presa e depois desaparecem. São inúmeras
as reclamações. Os Defensores Públicos também não conseguem atender a demanda
existente. Ninguém me convence que um defensor possa atender a uma unidade
prisional com trezentos homens. É um faz de conta. O Defensor de Guarabira faz
essa constatação todas as vezes que nos encontramos. Por mais que a defensoria
diga do seu trabalho, é humanamente impossível.
Do
Ministério Público e do Judiciário se espera fiscalização e mais atuação. O que
acontece: falta estrutura para o devido funcionamento nesses espaços.
Existem
iniciativas que devem ser seguidas: as audiências para concessão de benefícios
em presídios maiores acontecerem na própria unidade. Isso requer um bom serviço
de internet que nem sempre existe.
A
fiscalização das unidades, por parte do Ministério Público, é de fundamental
importância. Isso nem sempre acontece. E a fiscalização do cumprimento da pena
não é papel do MP? Ouvi de um membro do poder judiciário dizer que não visitaria
aqueles que o mesmo condenou. Vejam que com todas essas situações, o próprio
estado, através de suas instituições cria dificuldades para si mesmo e mantem
situações de graves injustiças por causa da falta de assistência a provisórios
e condenados.
O
juiz Márcio Keppler do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, falou em
recente palestra para juízes na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados, Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam).
A opinião do
mesmo é mais importante:
“Avalia
que a magistratura brasileira é responsável pelas condições deploráveis do
sistema penitenciário brasileiro tanto quanto o poder executivo”.
Sobre a superpopulação:
“Cerca de 44% da população carcerária do
Brasil, que hoje supera os 580 mil detentos, é composta de presos provisórios.
"Isso é responsabilidade direta dos juízes, porque ou deixaram de julgar o
provisório ou não determinaram que ele saísse de lá. Nós estamos banalizando a
prisão provisória. Então “a superlotação do sistema não é culpa só do
Executivo”.
Ao apresentar
algumas fotografias disse:
“É
uma pena que fotografia não tenha cheiro nem sensação térmica".
Sobre as visitas
e inspeções:
“Vocês precisam ir num presídio. Imaginar o
que é viver uma semana, um mês naquelas condições. Devem se perguntar se o
preso pode se recuperar numa situação daquelas. É preciso essa noção da
realidade até para avaliar a efetividade das medidas que os senhores irão
aplicar".
O problema está posto. A responsabilidade é de
toda sociedade. Cada segmento tem a sua parcela: umas maiores e outras menores.
O judiciário tem uma grande parcela, pois a ele compete o cumprimento da lei e
da justiça em prisão ou através de alternativas penais.