Quando
pensamos na Justiça, primeiro nos vem a ideia de uma estrutura que existe em
cada país, como também e m cada estado e nos municípios. Ali se torna visível a
presença do poder judiciário a serviço da população para fazer-lhe justiça.
Neste
sentido, podemos compreender a justiça no seguinte modo:
“Justiça
significa respeito à igualdade de todos os cidadãos, e é um termo que vem do
latim. É o principio básico de um que tem o objetivo de manter a ordem social
através da preservação dos direitos em sua forma legal”. http://www.significados.com.br/justica/
Também,
Segundo Aristóteles, “o termo justiça denota, ao mesmo tempo, legalidade e
igualdade. Assim, justo é tanto aquele que cumpre a lei (justiça em sentido
estrito) quanto àquele que realiza a igualdade (justiça em sentido universal)”.
http://www.significados.com.br/justica/
Estamos de
acordo com os conceitos e com esses espaços que devem ser procurados para que
aconteça a legalidade e a igualdade. Sabemos, no entanto, que os princípios
andam por um lado e a pratica anda por outro. Costuma-se dizer que a pratica da
justiça não é mesma para ricos e para pobres; para quem é influente e para quem
não é. Isso, de fato é uma realidade.
Um exemplo
muito recente entre nós, sem fazer nenhum julgamento: o mensalão. Sem tratar de
quem tem culpa ou não, olhemos o processo. Como se trata de um grupo que goza
de influencias e de condições privilegiadas na sociedade, as discussões
continuam e, mesmo julgados e condenados, as discussões e recursos correm no
Supremo com bons advogados e se fala com toda clareza em ampla defesa. De fato,
ninguém deveria ser condenado sem essa ampla defesa. Acontece que a mesma
deveria funcionar para todas as
Pessoas
para garantir o princípio da igualdade.
As prisões
do Brasil estão superlotadas. São pessoas sem defesa, pobres, analfabetos, já
sentenciados na delegacia. Os nossos jovens são condenados para o resto da vida
quando condenados a passarem pelas nossas prisões. Quase a metade da
população presa é provisória, sem nenhuma assistência e sem defesa, por culpa
das estruturas e da lentidão do poder judiciário.
Os
condenados no mensalão, ao contrario, já conseguiram adiar a prisão, já
conseguiram reduzir o tempo, outros com direito a novo julgamento e se presos,
terão seus direitos em tempo hábil e, a prisão não será mesma como para pobres.
No
momento o Conselho Nacional de Justiça está com um processo investigativo
contra um juiz: Vitor Manuel Sabino Xavier Bizerra. Vejam matéria do CNJ:
“O CNJ
decidiu hoje (23 setembro) afastar das funções o juiz Vitor Manuel Sabino
Xavier Bizerra, de Monte Santo, na Bahia, e instaurar Procedimento
Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a atuação do magistrado em
processos de adoção de cinco irmãos daquela cidade por quatro famílias de
Campinas e Indaiatuba, no interior de São Paulo, em que várias irregularidades
foram cometidas, pois os pais das crianças não foram ouvidos no processo e tudo
foi resolvido em uma única audiência.” http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-09-23/cnj-afasta-juiz-e-vai-apurar-adocoes-irregulares-na-bahia
Ele está
afastado, como de férias, recebendo normalmente o seu salario e poderá receber,
como punição, a aposentadoria compulsória. Nenhum julgamento sobre o
procedimento adotado, mas esse modo de proceder não é o mesmo para todos. Quem
é pobre já vai para a prisão antes de qualquer outra medida, sem sequer ser
ouvido pelo poder judiciário. Ampla defesa, de fato, não é direito, mas
privilégio para quem tem nome e tem poder.