Dia 14 de
maio, às 14:30 horas e trinta minutos, na sede do Ministério Público Estadual
da Paraíba, em João Pessoa, aconteceu uma reunião, presidida pelo Doutor
Bertrand Asfora, Procurador Geral de Justiça do estado e contou com as
participações do Conselho Estadual de Direitos Humanos, do Ministério Público
Federal, da Corregedoria do Mistério Público Estadual, do juiz de Execuções
Penais da Capital e de Promotores de Execução Penal, entre outros.
Durante a
reunião, sobretudo a partir das observações de Dr. Carlos Neves, juiz da
Execução Penal de Joao Pessoa, foi possível ter presente a situação prisional
também no estado uma vez que o referido juiz tem visitado todas as unidades e
cadeias como coordenador do grupo de monitoramento do judiciário, por
recomendação do CNJ.
Foi
acordado entre o grupo que a realidade das prisões da Paraíba deverá ser
documentada, inclusive a partir de laudos técnicos, mesmo que já se tenha
consciência sobre a realidade vigente.
Entre a
problemática abordada, também se discutiu de forma ampla a pratica da revista
em visitantes das unidades prisionais, chamada nacionalmente de vexatória.
Por
primeiro é bom salientar que ninguém é a favor de que não exista mais revista
nas unidades prisionais. A questão que está sendo colocada é forma como a
revista vem sendo feita e, contra ela, existe um movimento nacional para que
essa forma seja abolida de imediato, o que já está acontecendo em alguns
estados como Maranhão, Recife, Goiás, etc. Nestes estados o judiciário entendeu
que os procedimentos adotados pelo Estado não poderiam mais continuar.
A revista
vexatória tem sido definida como estupro, como tortura, como desumana, como
agressão às mulheres que precisam visitar: mães, esposas, crianças, etc.
Como
regra geral, todas as mulheres ficam totalmente despidas, se agacham inúmeras
vezes, fazem forças e, muitas vezes, não entram para a visita por que
determinadas agentes ficaram insatisfeitas com o resultado da revista. As grávidas
e as idosas não escapam da mesma pratica.
Estatísticas
do estado de São Paulo onde existe a maior concentração de presos do país,
afirmam que de cada dez mil pessoas revistadas, apenas três foram encontradas
com ilícitos tentando entrar na unidade prisional; ao lado disso, há um grande
contingente de objetos ilícitos encontrados frequentemente dentro das unidades,
todas as vezes que se faz uma operação de segurança. A revista é feita em nome
de uma segurança que na realidade não se justifica, que apenas agride as
mulheres em sua dignidade.
Outro
agravante que não podemos esquecer é que em alguns estados, a exemplo do nosso,
a Lei sancionada pelo governador do estado no ano de 2.000, nunca foi cumprida.
Temos assim, não só um estado violador de direitos, mas também criminoso enquanto
descumpridor de sua própria legislação. Aquilo que é regra na lei o estado tem
como exceção. Exemplo: a revista fica abolida da rotina. O estado faz o contrário,
submetendo todas as mulheres à revista, ou seja, tendo-as como suspeitas.
Já
ouvimos direções de unidades prisionais insatisfeitas com essa pratica, mas são
obrigadas a fazê-la criando uma situação muito desconfortante para quem tem o direito
de visitar e ser tratada como gente, o que não acontecido com o procedimento do
estado.
Diante de
toda essa situação, o Ministério Público Estadual da Paraíba entendeu que em
nosso estado, a lei deve ser cumprida e as promotorias de execução penal serão
notificadas para a devida fiscalização.
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